texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Aa rn
CARA]
ai
- “ua
a
iQ
Br)
o
PROJETO DE LEI Nº 28/2011.
Data: 11 de maio de 2011.
Súmula: “Altera o Anexo II da Lei nº 1.200,
de 27 de junho de 1996, elevando a
referência inicial dos cargos de Serviços
Gerais e Servente de Obras, do grupo
ocupacional Operacional.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU ce eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - O Anexo II, da Lei nº 1.200, de 27 de junho
de 1996, na parte que trata dos cargos de Serviços Gerais e Servente de
Obras, do Grupo Ocupacional Operacional, fica alterado conforme a
tabela a seguir:
Cargo Referência inicial
Serviços Gerais OP- 52
Servente de Obras OP- 52
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone:
ww.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
«campolargo.prgov.br
(41) 3291.5000 Fax: (41) 3291-5128
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão Oficial do Município, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
11 de maio de 2011.
Prefeito Municipal
A nê
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal , 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (44) 3291-5128 .
po encena gm (2 id 43los!M
DEE [**——D——
open original →