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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
O Vereador que esta subscreve, no exercício
de suas atribuições regimentais, vem, com o devido acatamento, perante
Vossa Excelência, a fim de apresentar o incluso PROJETO DE LEI, a ser
objeto de apreciação em plenário, que trata da Declaração de Utilidade Pública
Municipal do Internacional Esporte Clube.
Espera-se de Vossa Excelência, com a sujeição
da matéria às comissões competentes, após ser ouvido o Plenário que, no
final, seja aprovado o PROJETO DE LEI, em apreço, por ser medida de direito!
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Campo Largo, 25 de maio de 2011.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 25! OSIM
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103 l
Ê e-mail:cmcampolargoemcampolargo.com.br camaravereadorclQuol.com.br
www.cmcampolargo.pr.gov.br i
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº17/11
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o
“INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE”, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o
“INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE”, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
75.029.355/0001-02, com sede na Avenida Vereador Arlindo Chemim
nº200, Centro, cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
l- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos;
Il- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal em 25 de maio de 2011.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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