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materia nº 23/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A "SEMANA LITERÁRIA" NA REDE MUNICIPAL OFICIAL DE ENSINO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-07-27 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.303/11
2011-06-29 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-06-21 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-06-16 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo
A Vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições
regimentais, vem com devido acatamento, perante Vossa Excelência,
apresentar o incluso PROJETO DE LEI nº 23/2011, a ser objeto de apreciação
em plenário, para que seja implantada a SEMANA LITERÁRIA, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Campo Largo.
Este PROJETO DE LEI tem como objetivo valorizar e estimular à
convivência da sociedade campo-larguense, em particular, de nossas crianças
com a produção literária em geral, por intermédio da inserção, no calendário do
Município de Campo Largo de uma semana especialmente dedicada à
literatura e, como desdobramento natural de uma semana voltada à leitura.
As principais pesquisas relativas ao letramento e a qualidade de ensino
demonstram que o interesse pelas obras literárias e pela leitura está
intimamente relacionado ao desempenho escolar, além de contribuir, de forma
decisiva, para a construção positiva intelectual e emocional desenvolvendo a
imaginação, emoções e sentimentos de forma prazerosa e significativa. A
literatura infantil é um instrumento motivador e desafiador, ela é capaz de
transformar o indivíduo em um sujeito ativo, responsável pela aprendizagem,
que sabe compreender o contexto em que vive e modificá-lo de acordo com
sua necessidade. Nesta perspectiva a SEMANA LITERÁRIA vem fomentar a
Educação no Município e criar hábitos saudáveis na formação do
conhecimento, pois, “o saber não ocupa espaço”.
Por estas razões, espera-se de Vossa Excelência, pelos fundamentos
alinhados, com a sujeição de matéria às comissões competentes, após ser
ouvido o Plenário que, no final, seja aprovado o PROJETO DE LEI, em apreço,
por ser medida de direito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campo Largo, 16 de junho de 2011
“ SANDRA MARCON
Vereadora
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Demcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
Ab/o6]1 4

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