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PROJETO DE LEI Nº 040/11.
Data: 07 de julho de 2011
Súmula: Desafeta de uso público área de
terreno urbano, cedida ao Instituto
de Aposentadorias e Pensões de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de uso público, área
de terreno urbano, cedida ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de
Campo Largo - Fapen, através da Lei Municipal nº 1658, 19 de dezembro
de 2002, para fins de quitação de débitos previdenciários, com as
seguintes características identificadoras: “Lote de terreno urbano,
designado sob nº e letra 1-A (um A), da Planta de desmembramento
arquivada no ofício de imóveis sob nº 7.864, o qual mede 80,00m de
frente para a Rua Xavier da Silva, em esquina com a Rua Domingos
Cordeiro na extensão de 62,00m, faz nova frente com um Corredor de
Servidão Público — atual Travessa Iguaçu na extensão de 80,00m e faz
canto com deflexão para a direita medindo 62,00m e confronta com o Lote
1-B da mesma planta e com propriedade de Luiz Antonio de Cristo,
perfazendo a área superficial de 4.960,00m?, havido conforme Matrícula
nº 16.655 do C.R.!. da Comarca, sem benfeitorias”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 07 de julho de 2011.
É iSSO
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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