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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
EXMO.SR. Presidente da Câmara de Campo Largo ph / De i sação | DOM
<LZ pv, k Presidente
/
DIRCEU MOCELIN, vereador que estê subscreve, no exercício de
suas atribuições regimentais, vem, com o devido acatamento, perante Vossa
Excelência, solicitar que, após ser ouvido o plenário, seja encaminhado PEDIDO
DE PROVIDÊNCIA, em caráter de urgência, ao Poder Executivo deste Município
de Campo Largo,à Secretaria Competente, solicitando, para que seja feita uma
modificação na lei nº941/91 do funcionário público do município de Campo Largo
para que as mães adotivas tenham o mesmo direito onde especifica na lei federal n
º 11.777! 2008 os mesmo direitos dados às mães biológicas.
Esta proposição legislativa justifica-se que, hoje a lei nº 941/91 para os
funcionários públicos do município de Campo Largo decreta licença de 90 (noventa dias)
às mães adotivas, sendo que a lei federal disponibiliza às mães biológicas 180 (cento e
oitenta dias) de licença maternidade. Esta emenda vêm a acatar os mesmos benefícios e
direitos dados tanto aos filhos biológicos quanto aos filhos adotivos, pois sabemos que
toda criança nos primeiros 6 (seis) meses de vida necessitam de maiores cuidados e
também favorecerá maior vínculo afetivo para ambos, portanto sendo viável a emenda
para que todos tenham seus direitos garantidos.
Nestes Termos,
P. Deferimento
Campo Largo, 26 de Julho de 2.011.
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