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materia nº 27/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2253

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 RETIRADO DE PAUTA Retirado pelos Autores
2011-11-10 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-08-11 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 27/2011
EMENTA: ,
"TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO
DE PLACAS INFORMATIVAS NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA
REDE MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, NA
FORMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Autores: Betinho (PMDB) e Wilson Andrade (PSB)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de
ensino da rede pública municipal de Campo Largo, de placa
contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), bem
como a nota global alcançada pelo Município.
$ 1º - A placa informativa deverá conter dimensões mínimas de
0,80m x 0,80m, e suas letras terão as dimensões mínimas de
0,05m x 0,05m.
- 8 2º - A informação contida na placa deverá estar sempre
atualizada.
Art. 2º - O estabelecimento de ensino terá prazo de até 60
(sessenta) dias para instalação e de até 30 (trinta) dias para
atualização da placa informativa, que deverá ser afixada ao lado
da porta principal, ou em local de fácil visualização.
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Lárgo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br. waww.cmcampolargo.com.br

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