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materia nº 2/2011

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINAIS SONOROS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-10 RETIRADO DE PAUTA Certdião Negativa Executivo
2011-08-11 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 2/11
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
SINAIS SONOROS DE TRÂNSITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Wilson Andrade - PSB
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar sinais sonoros
no sistema semafórico de transito do Município de Campo
Largo, para orientação de pessoas portadoras de deficiência
visual.
Art. 2º Fica condicionado à instalação de sinais sonoros a partir
da necessidade de troca dos atuais sinais.
Parágrafo único - A instalação dos dispositivos sonoros terá
como prioridade, os locais próximos aos estabelecimentos
escolares direcionados para o atendimento e ensino da pessoa
portadora de deficiência visual, bem como, nos principais
cruzamentos e travessias da área central do município e nas
travessias de acesso a instalações públicas.
Art. 3º Os sinais de trânsito emitirão um sinal sonoro, indicando
o momento de travessia e outro diferenciado, de espera, em
ambos os lados, permitindo-se assim que a pessoa com
deficiência visual possa acompanhar as etapas e cruzar as vias
púbicas com segurança.
Art. 4º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de
campanha informativa e educativa, destinada à população em
geral e aos condutores de veículos em particular.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar a presenté lei no
prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hx
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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