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materia nº 3/2011

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR POSTOS DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
native_id2257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-11 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI N.º 03/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a implantar
postos de coleta de sangue no Município de Campo
Largo.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo deverá
implantar postos de coleta de sangue fixos ou móveis, e desenvolver
campanhas de conscientização da população nas Escolas e Unidades
de Saúde de Campo Largo sobre a necessidade e os benefícios da
arrecadação de material desta natureza.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo
EDSON BASSO
Prefeito
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Dcmcampolargo.com.br . wivw.cmcampolargo.com.br

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