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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
"
PROJETO DE LEI“N9*001/9l "
Data: 18 de janeiro de 1991.
SÚMULA: Declara de utilidade pública a ASSOCIA—
ÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM GUA
RANI.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa
ranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica declarada de utilidade pública
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM GUARANI, com sede e
foro neste Município.
Art. 29 - A entidade distinguida, salvo motivo
justo, ã critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o
dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Mu
nicipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados ã coletividade no ano precedente.
Art. 39 — Cessarão os efeitos da declaração de
utilidade pública, se a entidade:
I — Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo anterior;
II — Substituir os fins estatutários ou negar—se
a prestar serviços nestes compreendidos;
III — Alterar a sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro PÉ
blico, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da
Prefeitura Municipal.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dispo—
sições em contrário.
Edifício da Pre eitura Municip., de Campo Largo,
em 18 de janeiro de 1991.
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