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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" PROJETO DE LEI N? 002/91 "
Data: 18 de janeiro de 1991.
SUMULA: Declara de utilidade pública a ASSOCIA—
ÇÃO DE MORADORES E AMIGOS SÃO JERONIMO
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa
ranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS SÃO JERONIMO, com sede e foro n/
Cidade.
Art. 29 — A entidade distinguida, salvo motivo
justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30
de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados ã coletividade no
ano precedente.
Art. 39 - Cessarão os efeitos da declaração de
utilidade pública, se a entidade:
I
— Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo anterior;
II — Substituir os fins estatutários ou negar—se
a prestar serviços nestes compreendidos;
III — Alterar a sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro PÉ
blico, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da
Prefeitura Municipal.
Art. 49 — Esta Lei entrará em Vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municig.l de Campo Largo,
em 18 de janeiro de 1991. ;
,
AFFONSO PORTUGA GU
.* Camióéãc de J'zzdííça e ”ªus-fação para emitir
parecer.
(Sala dae! ásódõcó, em /9a!e fÁo—çuzuza ,dª" 19 67]
”Prcdldçnte _
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