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materia nº 5/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 SANCIONADO LEI Nº 903/1991

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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" PROJETO DE LEI Nº 005/91 "
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Data: 06 de março de 1991.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executiva a outougar di￾reito real de uso de lote de terreno, nos
termos do art. 26,51º da Lei Orgânica do
Município de Campo Largo, conforme especi
fica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APRº
VOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar
Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso gratuito, em fa
vor de FUNDAÇÃO LORENZETTI, inscrita no CGC/MF sob nº 75.027.l77/000£
—80, C.C.E. 10.801.193—H, e declaração de Utilidade Pública conforme
Lei Municipal nº 251 de 09 de fevereiro de 1973, ocupante de uma área
de terreno interna, a ser desmembrada do Lote "30", do Loteamento Da—
niel Seguro e Hilda Seguro Bronholo, situada no Bairro Botiatuva, ci—
dade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 25,20m. da divisa
da Fundação Lorenzetti de um lado mede 18,50m. e limita com Silvestre
Jitkoski, do outro lado faz divisa com área remanescente do Lote "30"
na distância de 17,10m., e, pelo lado dos fundos limita com 0 Lote '
"29" na extenção de 32,00m., perfazendo assim área de 489,06mª, sem
benfeitorias, avaliado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) is
to tudo constante do Processo Administrativo nº 5387/90 de 03 de de—
zembro de 1990.
Art. 2º — A presente autorização é outorgada para regula—
rização da ocupação do lote de terreno pela mencionada Fundação Loren
zetti, aludida no artigo anterior e também para fins de Edificação de
um Centro Recreativo destinado aos funcionários e familiares da mesma
e é considerada de relevante interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO — O centro Recreativo a que se refere o
caput deste artigo deverá estar concluindo no máximo de 3
(três) anos, contados da Vigência desta Lei.
Art. 3º — Fica a Advocacia Geral do Município, autorizada
a proceder a escrituração necessária. '
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi—
cação revogados as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M icipal mpo Largo em 07 de ,jª/ºª '
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