PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 006/91 "
Data:28 de fevereiro de 1991.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar área de terreno pertencente ao
Município, por outra área pertencente a
João Natãlio Bertoja, conforme especifi
Cª
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal auto—
rizado a permutar uma área de terreno com as seguintes caracterís—
ticas: "lote de terreno urbano, designado sob nº 1 (um) da quadra
"E", da Planta de Loteamento "Ouro Verde", situada no lugar denomi
nado "Lagoa", n/Cidade de Campo Largo, 0 qual mede 22,50m de fren—
te para a Rua José Brígido dos Santos, em esquina com a Rua João '
Florindo Zanetti na extensão de 29,00m, nos fundos com 22,50m con—
fina com o lote nº 4 e pelo outro lado com 29,00m divide com o 10—
te nº 3, perfazendo a área superficial de 652,50m2 (seiscentos e
cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), sem ben
feitorias", pertencente ao MUNICIPIO DE CAMPO LARGO, havido confor
me registro nº 27.365 Livro 3—X do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Campo Largo, avaliado em CR$.l.674.002,37 (hum milhão,
seiscentos e setenta e quatro mil, dois cruzeiros e trinta e sete '
centavos), equivalente à 1.319,5449 BTNs, por outra área de terreno,
com as seguintes características: "lote de terreno urbano, designa—
do sob nº 9 (nove), da Planta de Subdivisão arquivada no Cartório '
de Registro de Imóveis sob nº 5.988, situado no bairro "Bom Jesus",
n/Cidade de Campo Largo, 0 qual mede 16,00m de frente para a Rua
José de Paiva Vidal, de um lado com 40,10m limita com terrenos de
Carlos Mazon, nos fundos com 16,10m divide com Rosa Sovierzoski e
pelo outro lado com 38,40m limita com o lote nº 8 da mesma Planta,
perfazendo a área superficial de 628,00m2 (seiscentos e vinte e oi
to metros quadrados), sem benfeitorias", pertencente a JOÃO NATÃ —
LIO BERTOJA e s/mulher MARIA DE LIMA BERTOJA, havido conforme o rg
gistro nº 1 da Matrícula nº 14.346 do Cartório de Registro de Imõ—
veis da Comarca de Campo Largo. avaliado em CR$-1.674-002.37 (hum
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ESTADO DO PARANÁ
e sete centavos), equivalentes ã 1.319,5449 BTNs.
Art. 29 — Fica, em consequência da permuta ora
autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao patrimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de terreno
descritas nesta lei.
Art. 39 — Fica a Advocacia Geral do Município ,
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
presente permuta.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dispo—
sições em contrário.
Edifício da Pref itura Munici al de Campo Largo,
DR. AF ONSO P
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PREFEITO MUNI ªªsIPAL
em 28 de fevereiro de 1991.
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