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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 008/91 "
Data: 07 de março de 1991.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Es—
critura Pública de Transação em decor—
rência de Desapropriação Indireta, con—
forme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa—
ranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal auto—
rizado a firmar Escritura Pública de Transação, em decorrência de Desa—
propriação Indireta, pelo valor atribuído pela Comissão de Avaliação ,
reajustãvel pela Taxa Referencial (T.R.) a partir da data de avaliação'
até a data do respectivo empenho da verba, com a seguinte pessoa:
- KALIL NICOLAU — Valor da Transação — Cr$ 600.000,00 '
(seiscentos mil cruzeiros) — constantes do processo Administrativo nº
1792/90.
Art. 29 — Fica a Advocacia Geral do Municipio,au
torizada a efetivar os atos necessários para a formalização da presente
Transação.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições'
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 07 de março de 1991.
fonso Portugal '
arães
// Prefeito Municipal
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