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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADOIM)PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 0l4/9l "
Data: 24 de abril de 1991.
Súmula: Altera disposições da Lei 908 de 08
de abril de 1991.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin—
lei,
Art. lº. O inciso I e a alínea a" do art.
da Lei 908, de 08 de abril de 1991, passam a ter a seguinte
redação:
"
I — de forma paritária, na proporção de
50%, os delegados efetivos participantes da
Conferência Municipal de Saúde (Usuários —
50% e, representantes do Poder Executivo e
do Legislativo, prestadores de serviço e
trabalhadores de saúde municipal — 50%),por
voto direto, escolherão os conselheiros pa—
ra compor o Conselho Municipal, além do Prº
sidente, ressalvadas as indicações natas ,
assim distribuído:
a) 6 (seis) representantes das Associações
de moradores e entidades de classe ".
Art. 29. Esta lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 24 de abril de 1991.
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