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materia nº 20/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 1991
Date 1991-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS EM SISTEMA DE CARREIRA.
native_id22719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 SANCIONADO LEI Nº 942/1991

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NQ 020/91
Data: 33 da maia da í??i
"Dispõe Sobre o Plano de Cargoa e Uencimentos em
Siãtema de Carreira.“
ª CâHàRâ MUNICIPAL DE ÇÉHPÚ LÉRGÚ, Eatadm da
Paraná, aprmvmu & Eu, PreFaitm Municipal, ÉahCÉDHÚ & aaguintw LEíz
CAPITULO I
HQS DISPOSICDES PRELIMINQRES
Art. ig “ Fica inatituídm o Planõ da Cargoª & Uencimentúa na àdminiªtragãú Púhãica Municipal daatinadú & ºrganizar Da cargwa públicmg da previmanta parmanenta em Biâtema dÉ Éarraira, Fundamªntadm rc principia da qua]i?itacãa prmFiªaiDnal & deªampanhu,
cam & ?inaíiúada da aaawgurar & cmntinuidaâa da ação adminiatratlva &
& €€iciência da aerviço pública.
Art. Em “ Úa cargma da àdminiatraçãú ?icam mrganiaaúm$ &
PYOVIÚÚÉ am carvairag, cmnFmrma aatabeleca eªta Lai.
CAPITULÚ II
DA CÚHPOSICÉÚ Dá CARREIRA
Art. 39 % && carrairaa Ficam arganizadaa am grupom da cargaa ãiawmstúa dê acardn cam & natureza prú$iaaiúnal & ordem dª compíaxidada da guaa atribuiuõaa, guardanúm correlaçãm com aa ?inaíióadaª dm órgaº.
Art. 40 w 0 carga pública CÚMÚ unidada báaica da amtrutura mrganiaaaiúnal & & aúnjuntm da atribuaçãaa & rãapúnaahilidadaa da
magma naturaza E maªmma raqui$itma cmmatidaa & um aarviãmr públicm.
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Art. 59 % Da cargas eatãú divididng em 3315 (6) grandea
grupma mcupacinnaia:
1 “ Pruêiaªianalg
II “ Énmiprcfiaaimnal;
III m Hugiªtério;
Iv % adminigtrativw;
U % Éarviçma Úwraia;
UI “ mªaeaaoramentu Superimr.
Art. 69 m D Úrupm Úcupacional Prmriaainnal (GP) abrange 0a
carguâ cujaa tareraa r&quarem grau elevada da atividada mªnta],
exigidaras de conhecimentma teóricoª & práticua advindoa de Formaçãn
eacmlar dª níval auperiúr, & repreganta Ú limita asaanaiana] para 0%
aarvidúrea públicmª Em auaª carreiraa individuais
Art. 79 m Ú Grupo Úcupaciúnal $amipro?iaaional ($$)
cmmprnandê U$ cargma quº euigam cmnheuimentoa & níval de aegundm granª
ou curam eapeuíPicu, & cujaª tareFaª && caracterizam pºr certa
cnmplaxidada & pauta E&erçm ríâicm.
Art. 89 “ D Grupº Úcupaciúnal Haglatériú (GH) ruúna na
cargaa cam ?armaçãa direcinnada & napeuírica que axigam cnnhacimºntúa
mínimas & nível da aegundm grau, enm tareraa ham de?inida5 na área
própria de atuacãa com aigniFiuativa cumplaxidade & pouca earmrcm
Fiaica
Art. 99 w Ú Drupo Úcupacional àdminiatrativa íGn) congraga
na cargmª Iigàdma à preparacãú, tranaFerência, aiatematizacão &
preaervacãn da papéia & Dutraa atividadaa r&lacinnadaa an ãmbitn
adminiatrativm & arganizacional.
Art. 10 m D Grupw Dcupacional ãervicma B&raia (GG) ºcupa
05 targúa cujaa tare?aa raquerem o conhacimento Prático do trabalha,
íimitadma & uma rmtina & pradaminância da aªFÚrÇU ?íaicn.
Art. 11 " Ú Grupo Úcupacicnal nªaesaoramanta Éupãriar (GR)
compraende um qargma em comggg㺠da r&aponaabilidadw
exacutivamgerencial & aaaaªaúria, da livra númeaçãp E EHDDÉVaÇãÚ, qua
pelaa muaa natureuaa n㺠%axam parta dua quadrúa 'da carrairaa demta
Lªi, mag && enquadram nma damaia benârícioa inatiãuíd0$.
Parágrafo primeiro % D Grupo Úcupacimnal de que trata
a "caput" anªta artígm ae subdivida na Subwgrupm Úcupaciona]
naaaaªúramantc que vai derlnido na Anexº IX deªta Lei“
ParágraFo segundo “ Fica aprúvado & ânexú UIII daata
Lai, qua relaciºna na gargmâ Qm vcmmiaaãn, anna rarerênciaa da
vencimentº, gema vancimentms & númera de vagag.
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É((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
Art. 12 m Fitam criadas na C&Tgúª públicma relaciúnadaa no
An&xm II dºata Lai, '
»m- '." " * Pe$$aal Permanante,
com aa reapectivaa . -lºvã&ciªàúlas, número de vaga% É
jºrnada aemanal de trabalha.
Pari .ço único “ O Executivº Municipal $ica
autmriaadu & implantaA_HBnu? '
'
“ "'ntandm & idantiIicacãm
da cada carga, a
,
"ª'
" "' a()de criçãq da âuncãu, Da
requimitoa dª aacolaridadE & evªntuaia fatare&
eªpecíPic0$ necgaªárypa, “Jum — (ªªª?!)
Art. 13 “ F.Ça aprúvadú o Anexo I deata LEi que eatabelece
0 Quadro de ReFerência dã Uencimantma, m qual paderá $ar ampliada &
qualquêr tampa palm Executivº, em mau númava de r&Farênciaa, d35d€
qu? mantidma 0% intarvalma uni$0rmaª &ntra uma rQFarência & Gutra da
tràa pmr tenta £3K3, E quandu de mani?eata necºaaidade Funcional.
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exiglmú»
;? já??? .f 39
CAPITULO III
DOS PLANOS DE CARREIRA
SECAO I
DO QUADRO DE CARREIRA GERAL
Art. 14 w Úª Úrupúg Ocupacionaia $amiprm?iaaiana1,
Adminimtrativm, Magiªtériú & Barviçua Oaraiª, cmnatantem doa Anexoa
IU, U, UI & UII que Fazam parta integrante deata Lei, conFiguram &
deFinam, pela hierarquinaçãú dmg cargma ali apreaantada, o ªiªtema da
Carraira Úaral da Hunicípia, remaalvadú & diapúato na art. 1? &
parágra$0a.
Pªrágrafo PYiMEiFD % A E&CÚÍHE dog cargaa de?inid0r€5
de carraira individual & da livre &acalha da %wrvidar pública.
Parágrafo segundo « O aceªgm, tadavia, & cada um dog
cargúm, darwaawa, tàmwammenta, cam a atendimentm dwg raquiaitoa estabelecidúa n&ata Lei, camplamentarmente cum a Manual de Úcupacãea.
SECAO II
DO QUADRO DE CARREIRA PROFISSIONAL
Art. 15 m O Bvupm Ocupacional Pro?i$$iuna1 dafinida no
Anexa III dãâta Lai, tam quadra da carrãira eapacíIico, que viahiíiza
& cantinuidade a5;€n$10na1 da ªervidúr , mºªmm tendº atingido a
limite máxima no &Iatema da Carrêira Gera], Dbafrvadm o dimpúmta na
art. 1? & parágTaFoa.
[((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
Parágrafo primeiro % Da cargoª integrantea do Quadro
de Earrai*a Pro#1aaiona1, além da nuam r€$arências da vencimento,
obadacerãú noa estágios profissionais: Júnior, Pleno, Sênior €
Conaultmr, qua d€?in€m critérioa empeciaia na &nquadramento &
r&crutamento, 05 quaiª aeguam mrdam de complexidada creacente E
maiorea Faixaa ramunaratóriag.
Parágrafo segundo “ 05 requiaitoa praviatoª no Quadro
da Carraira Proviaainnal daverãm agr complemantadoa com aqualea
previatna no Manual da Úcupacõas para cada um dog cargog_
Parágra?o terceiro w Da garvidoraa adentrarãm o quadro
& qua && reFera & "caput" dento artigo, apóg auplantadmã na estágios
proFissionais gatabalecidos para cada cargo, da con?ormidada com os critérioa conatantea nanàa Lai, compíamentadma com o dipooto no
Manual de Úcupacõaa.
Art. 16 w D enquadramento do garvidor darm$3wá no cargo e
estágio pro?issiona1 carraapondente ao neu pªr?il proFiaaional & à
dimanaão da $ua nxpariência, & qual sará medida pe1a conFiguracão
EHÍTÉ & FUHÇÉÚ TEHPÚ (FT) e o FâTÚR TECHICÚ (E), aegundo datalha eata
Lai am aan ànauú IX.
Parágrafo primeiro — Para oa Efãitúª desta Lei,
CDHªlÚÉTEWEE:
I “Perfil Profissional; & deacricão bãgica da
Função correapondanto & cada cargo, a qual Fax parta do Manual da
Úcupaçãea do Município, acraªcida do diapogto neata Capítulo.
II “Estágio Profissional para Enquadramento (EPE); o
estágio pro?issiona1 am que aará o aervidor enquadrado dentro do
Quadro da Carraira PrnFúfaional & aogundo n aeu raªpactivo cargo,
obedecidos 0% diapoaitivos degta Lei.
XII % Fator Tempo (FT): & & dimenaão mínima da
Expariência pro%15mional tomada Em anow &quivalantea & calculado
conFÚrme Eapecificado no Anexo IX.
EU % Fator Técnico (9): é & identi?icação do
potêncial eFativo do aarvidor, Eegundo gua ?mrmação acadêmica &
póªwgraduacão, calculada noa tarmoa do QHÉHO IX.
U “ Potencial Estimado (P); é & conaideracão da
comprovaãa +Drmaçãú hiatóritowprmFioaional“acadêmlca ÉFH) do
aãrvidor, levandowmê Em conta na aeua títuloa de graduação
?ondamental & da pómwgraduacãm, aa ?or 0 CRÉU, que ae Faz segundo &
diªpogto no ânoxo IX.
Parágraêo segundo » O r&ªultadm numérico da
aplicação da Fórmuía aatipulada no "Caput“ deata artigo a para
cálculo do Fator Tampo poderá aer arredondado pela Forma univeraai.
Art. 17 ª Para que o aervidor aaja claaaiFicado em estágio
pro?issiona1 &
raquerida & implementação cumulativa daa aeguinteg
condicãea:
(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
I — Formação univeraitária cºmpatível cam aª atividadaa da carga, na fºrma da ragulamentaçãm dam prúFigaõaa & da
descrição da carga cunatante da Manual de Ocupaçõea;
II “ m a%3tivm exercícim da atividada prúªiaaimnal,
agrwgada ac Cargo, davidamente deacritaa no Manual da Dcupaçõea;
III % enquadrarwaê noa parâmatrúm limitªm aqui «belacidaa para cada Eªtágim ProFisaional para Enquadramentm
LªE), calculadúa gagundm m ânaxa I:
Eatágiu Pro?iaaiona1
..................
EPE
Cunªultmr
...........................
35
Sênior
..............................
i?
r., Pleno
...............................
ia
Júnimr
..............................
%%
IU * & axiªtência de vaga compatível cam 0 estágio proFissional, de acorda cºm & neceaaidada da unidada administrativa E
atandidm & dlmanaionamentm da grada de peaama] proFiaaional conFmrmw
aegua:
Eatágiu Prm?iãaimnal
..................
%
Conaultmr
.......................
5%
Sêniºr
.........................
19%
Plano
..........................
ÉQX
Júniºr
.........................
óSX
Parágra€o único » & quanti?icacãú de peaaaal para cada estágio pro?issional & para cada unidade adminiatrativa, aerá calculada IEVKHÚÚWÉE em conta D númºro tatal de pr0?igaimnai% lutadaa
em cada uma desaaa unidadea adminiatrativag É 05 percentuaia máximos
deFinidma na tahala inatituíma no inciao IU daata artigu.
Art. 18 m D Perªí] PrmFisaional da?inido na art. i?, em
aau parágra#0 primeira & inciao I, para cada estágio profissional, &
sar cºnaidaradm em conjunta com 0 que diapor 0 Manual de Úcupacõaa, aúngidara aª Éeguintea caracteríatiaag Funciúnaia como €55enc1a15:
&
((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
I CDHQULTÚH:
5,1: “a'
i
d)“
e)“
mm￾participar de empreandimentúª da Praieitura, raalizandu aapacton impartanteg do curam da
açãa, que r&Fletem diratamente nas negócina
da inaúzituicãn;
conhecer detalhea, minúcias
E técnicaa da
gnu campº de atividadea, bem coma poaauir aólidaa naçõea dºa emprâendimentos como um
todo, dominandú amplamenta
a Fiuxm dan
etapas axacutivag; inveatir grande parte da
aan trabalha oriantandn, tacnicamãnte, atividadea de nutrma proFiaaionaia nu nãm;
degampenhar atividadea Eapacializadaa com
ampla indepandência de acãú, Exercitando
&
nriatividada para dar amlucãn
& probiâmaª
Complaxoa,
D que requer caracteriªticaa de
adaptabilidade
& ilnxibilidade Face àa
eventuaig mudancaa intarnaa wu externaa que
aiatam
& nrganiaacão;
:
aubaidiar
& tomada de dECiÉÓEÉ, madiante
0
Fnrnacimantm da meioa técnicaa
&
altàrnativoa, reaultantaa da peaquiaa
e
análiae de dadma da cnnjuntura; aprenantar
medidag de aniuçãm, juatiFicáveia
ciantiiicamenta, na gentido de perauadir
&
convencer tãrceiros quanto
à &?icácia doa
mndelna PTOPDÉÉDÉ;
prnmover peaquiaaa
& deaenvolver novas técnicaª, objetivando antecipar problemaª,
prºvidenciar mºdidas Preventivaa para contornáwing & prmpar racaraoa para mtimiaar
aniuçõea;
participar na elabºracãa doa prúgramas eapecíFicnn de daªanvmlvimentm da &quine de
trabalho, quando evidenciada
& neceªaidade
da treinamenta; alabnrar módulna dã
trainamentn
& atuar comº aprenentador da
matéria teórica
& acompanhar exercíciºa práticna;
praierir paleatraa
& participar de
&emináring
& rauniãan ªmbre agauntng dê gua área de acãa, peranta a cºmunidade
intarenaada.
&
(((((((((((((((((((((((((((((f((((((((((((((((
11 SEHIDR:
a)—
C: )
d)—
E)“
.? ) ._.
participar dª empraªndimentna da Praieitura, realizandm aapectoa impnrtantam da curam de
ação, que raiiatem diratamente nna negócims
da inatituicãu;
conhecar datalhaa e técnicaa da aeu campo da
atividade, ham como pmaguir re1evanteª
nocõas dnª Empreendimªntma, deminandm com
aêguranca m deaanvmlvimentm da maior parta
dag etapaa do trabalho; inveatir a tampa em
iguaia proporcõaã antra atividadem da
nriantacão & euacucãc;
daaampenhar atividadam eapecializadan com
indapendência da ação, empregando técnicaa
da criatividadw para aúluciúnar problemaa diiicaia, qua requaram cnnhecimentos doa
datalhaa da trabalho de maneira abranganta;
anbªidiar & tomada de deciaõea, mediante
*ornacimentú da mâima técnicom &
alternativaa reªultantaª da pesquisa &
análiae de dadnm da cºnjuntura;
promovar peaquiªas & desenvnlver nmvaa
técnicaa, objetivandº antecipar prúblamam,
providenciar medidaa praventivaa para cuntnrnámlma & prmpnr recurama para otimizar
malucõaa;
participar na alabmracão doa prmgramag
mapeciFicma da degenvolvimentm da Equipe da
trabalha, quandu avidenciada & neceaaidade
de treinamento; alaborar WÚÚUIGÉ de
treinamento e atuar como apre$€ntador da
matéria taórica & acompanhar exarcicioª
práticoa;
participar da gamináriua & reuniõea aobre
aªauntom da aum área de acãu, prumovidoa
pela comunidada intereãaada, podendo
incluaive praierir palaatraa atinantaa à gua atividade.
((((Í(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((x
XII
IU
PLENO:
a)“
C)“
(j)—-
?)
a emprego permananta de aptidão
& habilidada técnica, para o deaenumlvimentu da totalidadn
do trabalha prmªisgional, gem raquerer '
tonatantn
& cam alguma indapendência, caracteriaa ente miva],
pmdendn
& prm$i$$iúnal ansim claªai$icado, recºrrer ncaaionalmente, à nriantacão
auperior;
&& atividadaa não daaenvmlvidaa dentrº
daquilo que
a PreFeitura admite cume medida
idaal em tarmca de rnaultadma, que um
prmFimmional deva apraªentar, quandm
realiaadoa trahalhog que requeram
conhecimentma aimplªa, de um determinada
campo de atividade; a diviaãn dn trabalha datãrmina qua
a
proçiªªional da nível plana deaempenha atividadea integraig em relacãa ao aegmanto
napecíFicn da parte que lhe compete
&
parciain em reiaçãm ao tada, embora poanua
noçõea globais das wmpreendimentoa,
conhecimentº de detalhea
& #1uxúa geraia;
participar em paaquiaas
& programaa n&ªtinadua & desanvnlvar nmvam témnicaa,
realizando tar€$a$ da pe&quiaa técnica eu
annerimwntma práticma da campaa de Egtudn
ÉÉPGEíçiCDÉ, para subaidiar eatudos maia
amploa;
utilizar criatividade am dºse muFiciente
para cmntornar prmblemaa
& alcançar reaultadns eficaaea; cºmpõe altarnativas de
ÉÚIÚÇõÉÉj
— participar de rauniãea ÉÚbTQ aaauntna da gua
área de açãn.
JUNIOR:
b)“
0 desampenhc dan atividadea nesta nível
parmanece quaaa na tatalidade voltado
à
execução; eventuaia mudancaa na curam de açãº
dapandem de daterminacâo auperior; exemutar
algumaa atividades cºm indepândência de açãº;
0% ragultadna proFiãaionaia eaperadma Éãú
decarrantaa da canhecimentma técnicna
&
Fundamªnªam ciantíFicma adquiridúa na Faaa da
?ormacãn acadêmica;
(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
E)“ paaaui conhacimentmm parciaia da emprªendimentm & gua participação && limita à
EKÉCUÇãÚ de partea acaaãórias, cmmpnnantaa dª
um trabalhº maia ahrangenta;
dim quando do aurgimentm de eventuaia prmblamag,
reporta—aa sempra aa seu auparior imªdiato.
Art. 19 m Não && :.: aplica o dipoato n&ªta %eçao aaa aeguintaa cargua:
,.: ª..“ ! àdminiatradmr E&cmlar I e II; Administrador Eacmíar Plena I e II; & Administradmr E&cmlar
Pág—graduado I e II;
b) % Uriantadmr Educacimnal I & II; & Úriãntadnr Educaciúnal Póª—graduadm I & II;
3“! ) “ ProFâaamr Licanciada; Proreaãor Licenciado Plena; Prmreasor Pág—graduada; Prúresaor Mestre &
Prmraaaar Dautmr;
d) “ ampervidor Bacelar I & II; & Superviamr Egcmlar
Póamgraduadm I e II.
Parágraêo primeiro M && aubdiviaãea de ?unçãas de cada
cargo ªlancadma mªgia artiga, cmnriguram Entre ai cargoa distintoa
que, dªhtra da; mªamag Funaãeg & dentre da agrupamanto constanta em aada alínaa, taracteriaam carreiraa própriag & eapaçíricag.
Parágra?o segundo " & mmvimentacãu do aervidor para &
ºcupacãm de cada um dmg carga% da que trata e%te artigu, darwçrwa madianta ubgervância das critériºs diapoetoa no Capítulo IU, Seç㺠IV, daata Lei, & na Manual de Úcupacõea.
CAPITULO IU
DOS CRITERIOS GERAIS DA ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
SECAO I
DA NOMEACAO
Art. 20 m A nomaacãm da servidor público ºcorrerá aampre
na rererência inicial Estabelecida para o cargo & aar praanchidm, atendidos na requiªitoª previatma RD Eatatuto doa Servidoreª Públicoa Municipaig.
Art. 21 w Dar—&amá a recrutamêntm externa de peagúaí t㺓 Mammenta quandm nâú haja r&al poaaibiliúada de preenchar && vagaa daclaradaa abertaa através de racrutamentm interno, em virtuda da inexigtência da candidata% que atendam amª requigitúa do cargo.
&
((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
SECAO II
DA PROGRESSAO FUNCIONAL
Art. 22 * Fica inatituídu o ben€?ício da Progremgãm Funciúnal ama ªervidúraa públicug munimipaig.
Art. 23 “ Progreagão Funcional é & paaaagem à raFerência de vencimantú imediatamânta ªuparimr, dentrú do magma carga em qua eateja a %erwidor enquadrada & épmca da cancesaão, par ?úrca da tªmpa dª ÉÉTViÇD.
Parágrafo primeiro « & pagaagem automática de que trata a "Caput" daata artigº, darmaawá & cada períúdo de tempº de
duig ía? anna de eFativúg aervicoa completadmg pela aervidor em Exarcícim, contadma & partir da publicaçãw demta Lei.
Parágrafo segundo “ Cºnsideramse am axevcício, para oa €€€1toa do bene$ícia, o tempo da ae"viça cam aa excluaõea previataa
na Lei que inatitui a Eatatutú dºª Servidºrea Públicoa Municipais.
SECAO III
DA PROMOCAO FUNCIONAL
Art. 24 “ Fica inatituídm o benePíciD de Promºção
Func1mna1 amu aervidmrea Públicma municipaia.
Art. 25 w Prmmaçãm Funcional, para 03 eFeitms deata L&i, &
& paaªagam à rafarência de v&ncimentú saguinta, dentro de mºªmo cargo
Em que aateja a aervidmr enquadrado & épúca da conceasão, Em decorrência de méritm daFinido am avaliação de deaampenhú.
Parágrafo Primeiro _ Decorridos dºze (12) mesaa da vigência deata Lai, proceder samá & primaira avaliacao de dªsempenhu
para 05 efeitma do "caput" deste artigo.
Parágra?o segundo « A5 avaliaçõaa poaterioreª aarãa
proaadidag & cada período da dºia (É) anog, cantadma & partir da
prazo ?inado na parágraFú anterior, caracteriaando, aaaim, & davida altarnãncla na aplicação dwgte banafícim mmm aquaía prêviatm na ªeçãu antarior.
Art. 26 m & Pramocãm Funcional indepande & é cumulativa
aaa demaia benº?ícima.
((((((((((((((Í(((((((((((((((((((((((((((((((x
SECAO IU
DA ASCENSAO FUNCIONAL
Artv 27 “ Cunaidera—ªa nªtanaão Funciºna] & paaaagem para
cargo de maiur cmmplnxidada & da maimr vencimentn.
Art. 28 _ Toda aervidar públicº pºde aapirar à âacenaãm
Funcional, dEãdE qua intagrante do quadra de carraira & wanna &
atender 05 r&quiaitoa Eatabelãcidaa para a carga.
Art. 29 _ & nacenããn Funciºnal será €?etivada uma vºz atnndidmm na critériun que &aguem:
I " Dos requisitos preliminares:
a) exiatência da vaga;
b) preenchimentº dos requiaitma conatantea no
Hanna] de Ocupacãea para Ú carga;
c) interªtíciu mínimo da dezoita (iã) meaea Em
cada cargo;
d) conceiâos dan últimaa avaliaçães de
daaampenho iguaim Qu amperimrna à média
mínima egtabelecida;
fºi! 2
indicação da uheFia.
II “ Dos Fatores de análise:
a) prova escrita & demonmtracãu prática da
capacitaçãº, madiante egtágio de experiência
de trinta (3%) dina, na mínima, na deaempenhn
do cargº pretendido, ªujeitm & julgamanto;
b) treinamenàmm realizadna;
C) tampo de aervicn;
d) axiªtência da v&rba dEYinida.
Art. 30 m O enquadramento dº vencimento na nova cargº, pºr
Fmrça da &ªwànmâm Funcimnal, darwaawá:
I “ na o marvidúr beneficiado eativev anquadrado mm
REFarência da Uencimentm inferior àquela
emtipulada para a cargo cmnquistadm, na rQFnrência
de vencimentú inicial praviata para o nnvo carga;
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11 “ $$ m ªgrvidmr em aacenaão Já perceber vencimento igual ou superior à r&Ferência de vencimento inicial &gtipulada para a cargo a ser ocupado, trêa (3) raierências acima da inerente ao aeu anquadramàntm.
SECAD U
DA AvALIACAO DE DESEMPENHO
Art. 31 m & avaliaçãm de deaãmpenho na Egtágiu Probatóriº,
na Pramocão Funcional & na âacenâãu Funcional, levará em canta, dantre Dutrus, aa ªeguintea ?atoregz
I “ prmdutividada #uncional;
II _ iniciativa praiisaional;
III M cooperaçãº;
IU “ qualidade de trabalha;
U ” reap0n$abilidade peaaoal.
Art. 32 w Na avaliaç㺠de méritoa aarà adotada madeim da quautimnárim que atendará & naturaza uau atividadea degampenhadai pelo ÉÉTVIÚÚT, abaervadaa aa aaguintaa caracteriaticaa Fundamentais:
I % ubjetividadw & adaquacão uma prúceagmu &
inatrumsntua de avaliaç㺠aa conteudº ºcupacional
aaa carrairaa;
II m periodicidade;
III % cºntribuição dº aervidor para cunsecucãu dna mhjativúa do órgãº; &
IU “ cumpartamento ubaervável da aarvidor: Frequência, pontualidada, diacip1ina, ralacicnamentu cam 0% demaia, conduta pamaoal, & outroa.
Art. 33 “ âerá inatituida na Praieitura Municipal uma cumiaaãu dª caráter permanante cum a $im de elabºrar Da queationárims, & regulamenta & proceder periodicamanta & avaliação umª &&rvidoraa da carvsira.
Parágrafo primeiro “ & cmmisªão ªerá intagrada por 331% ($) mambrma, ªendm cinau 153 aarvidorea municipaia, dºg quaia três (3), no minimº, ÉÉÉÉVÉiE, e maiª o titular da Dapartamenta de Recuraoa Humanma, cama membro nata & praãidente da meama.
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Parágrafo segundo — Og cincº (53 gervidores membrma intagrantaa da comiaªãm da que trata o "caput" dºata artigo tarãm mandatm dª dmia (É) anua, genda doia (E) delaa indicadas palm PraFeito Municipal & na trêa (&) raatantea, elaitúa par vata direta dua demaiª &ervidores municipais.
Parágra?o tercelro w Úbaarvado os diapuativoa dwata Lei, ragulamantm diacipTinará oa pvmcedimantoa da avaliacãm da deaempenhú, PDdêhdÚ adotar caracteríªticaa adicicnaiª cam a Tim dº atendar aa nacaaaidadaa eapacíFicam da cada unidade adminiatratlva &
grupm acupacicnal.
Art. 34 % Eatará habilitada para ger avaliada no seu deaempenhm #uncional & aarvidor qua à data do prmcedimento r&giatre, nº mínimo, dDZÉ (13) mwaea de eFetiva relação de trabalha.
ParágraTD únlco * Ú aarvidor que à época da avaliacãm &atasa mcupandm cargo da cheFia, aaªaaaoria ou diretoria, recaberá, autmmaticamente, 9 conceitº naceªgária para ?aaer jua aº benETÍCia da Prmmmcãm Funcimnal, independente de qualquer outro PTDCEdiMEntD.
CAPITULO U
DOS CRITERIOS ESPECIFICOS DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
SECAO UNICA
DA IMPLANTACAO DOS PLANOS DE CARREIRA
Art. 35 m Cabe à S&craàaria Municipal da Adminiatraçãm &
implantação & & adminiatração do Plano de Cargúm & Salárima, & ama úrgãaa aetmriaia da PreTÉitura, & orientação d㪠auaa unidadea.
Art. 36 w A
implantação dª Planog de Cargos & Salárius aerá Pracedida da:
I — reviaão E racionalização da eatrutura organizacional, bem cama daa atividadea aiatêmicaa
ou cmmuna;
II * redimenaimnamanta da Força da trabalha;
III " Extinção gradativa & conatante da m㺗damúbªa indireta, porventura exiatente para o exercício
aaa atividadeg própriaa aca cargma de Carreira.
Art. 37 « Ú ingraaaú & o reenquadramento pela tranªpoªiçãú DGE quadroa da carreira ara inatituídoª, darmaeªãm de HDnFmrmidada
cum D que prevê o Eatatuto dog Servidoreã Públicmª do Municípiº.
Art. 38 _ Quando da aplicação doª diapoaitivaa deata Lei, CDHSIÚÉFÉTWÉEMÉ para cada aarvidúr aícancadú, & aan reapectlvo tampa
dE %arviçn na Prefeitura, inintavrupta ou naº.
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(
(
Parágra?o primeiro M D tempo de serviam qua define 0
"caput“ deata artiga aara cmnaidaradm & vagão de 1% (hum par cento)
aa ano da marviçm, quando da reenquadramentº dêcorrente.
Parágrafo segundo “ Para 0 r&enquadramanto por
transpmaicãm de cargoa, tomar ÉÉMá Gumm baªa da cálculu D vencimento
do BETVidÚT, computandmwâe na demaiª adicionais & vantagens
adquiridaa & Já pÉYCEbidaa por Força da Lei, apóa Eua cmnFiguracâo na
nova carga.
CAPITULO UI
DO REGIME ESPECIAL DE PRESTACAO DE SERVICOS
Art. 39 * Fica criado o R&gime Eªpacial de Praataçãn de
ÉETVIÇDÉ à Municipalidada por parte de pesaoam rígicaa, na quaIidada
da pr0?iaªiunaia autônommª, atravéa da qual“ Faculta—aa am Podar
exacutivm cmntratar ªervicca proFiaaionaig deãaa naturêza, da
caractaríatica gênárica, obadecidoa 05 conce1t05 & diapaaitivaa do
DÉCTÉtúªLÉi & 360 , dª 31 de novembrú da 198ó, cam && altaracõea PDÉÍÉTIDT€$,' àam que aªja caracterizada neaaa cuntratacãm & pur dacarrência dela qualquer vincula, aalvm aquale de natureza
adminiatratiua.
Parágrafo primeiro “ 0% proFiasiúnaia autõnmmoa
contratadoa amb & égida degta r&gima aspacial de prastaaãu da
aeruicca, deverão Qatar regularmentª habilitados para a daaempenha de
auaã atividadam.
ParágraFo segundo — U$ aervicoa preatadma ªerão
liquidadoa conIDrme determina a Lei Fadaral HQ 4.33%fó4, na ?arma
contratada & medianta apreaentacâo da reªpeutivm Racibo de Pagamento
& âmtônmmº " RPQ.
CAPITULO UII
DAS DISPOSICDES FINAIS
Art. 40 % Ú miatema da carraira aará implantado
&xcluaivamente palag normaa Emtabalacidaa n&ata Lei, nªm pravalêcendu
quaíquer Dutra.
Art. 41 ” Sará prúcedida & r&viaãú dua PTDVEHÉÚE & pensões
madianta & gua atualizaçãu, da acordº com a nova CIE JiIicacãú dom
aerviderag públicaª am atividade, decarrentâ da aplicação daata
inaârumantm Iêgal.
Art. 42 w & v&rha deatinada & cmbrir daªpeaa$ cum &
aplicaçãú dm Eatabeíêcidú mag ɪcãea III, IU & U dº Capítulm IU,
periúdicamante, não excederá dez pur canta ííâX) da vaiar da Fºlha dE
pagamentú da mêa imadiatamante antarimr ao da concaaaâm, calculada
pur unidada adminiatrativa.
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Art. 43 W Ú Quadra de Ra?erênciaa da Uancimento egtabelacidm da
art. 13, gerá reuJuâtadú autmmaticamente & menaalmente, com baga em
indica %ixadu palm Pmdar Exacutivm, & qual n㺠pudºrá aer inFerior aa
indica da invlacám, pur aate &gcalhidm, para a paríadm, aatahalecida
pelo Úmvmrnm Fedaraí.
Parágra?o iq m & aupervaniência da valºr decmrrante de
alavacãm dm vencimantm mínimo devida pur ?Úrca da diapmatm nú inciam
XQIII da art. ?a! É na parágraFa &ÉQUHÚD dm art. 3? da Çanatituiçãu
dm Braaii, que ampara o vaiar previatú para & Re?erência “í" da
Quadra da RÉFÉVênciaª de Ventimêntm, autmrizará 0 Podar Exaautivo,
medianta critérimª próprioa, alabmrar & cºmpatíbiliaar navm Quadra de
Raªevênaiaa.
ParágraFo EQ “ &ampre qua o intaragge pública &xigir,
pºderá a Puúar Executivo ªuapander & eFicácia das digpugiçõaª deate
artigm, rªstabalacandwwa, pmaterimrmanta, VÉÉ53YC1HÚÚ, && puaâivwl,
ma aerviúúraª municipaia, Em pagamantua parcaiadma, aaa di$er€nçaa
remunaratóriaa devidaa & vari?icada$ durante a perímdo de guªpanaãú.
Art. 44 w & aritériú dm PreFeitD Municipal, canaultada &
àiapmnibiíidade mrgamantária & Financeira, #ica o magma autmriãadu &
contadºr, anualmantw, até 36 %
ítrínta pmv Cªntú) da aumantm r&al
sºbre na wanc1mentw5, & títulm da prmdutividada.
Art. 45 “ U$ requiaitoa da candidata ao carga devarãm agr
mmmprmvadma maúiante & apraaentacão dna aeguinte5 dacumentoa:
I « quanto a eacolaridade: Marmcópia da diplmma,
cartiFicadw da cmncluaãú de curam, dªclaracão da
&ntidade educaciunal mu ducumentú da regiatrm
prú$iaginna1. '
II m quanto a experiência na área de atuação:
a) m Cóp1a data) páglnaía) da Cartaira da
Trabalha ande cunata & &mpragmíPuncão qua &
candidata axerceus
b) m cópia do ata da degignação para a cargº, Em
ae tratandu da aarviçm pública;
a) m cópia doa raglatrma internoª da Praâeitura,
CI U. Eil'] iii CZ! Í CS ”3" E) C 3311-530 .
ParágraFa ía * Ú &atágiu raaliaadm aêrá conaiúaradú cmmm
amperlênc1aj dºada quª cmmprmuadú atrauઠda Cartaira da Trabaíhm
anatada uu ata da dwaignaaãm da aarvicm pública.
ParágraFo Em % Será diapenªadú do raquiaito de &xperiênmia,
& candidata a carga pava & qual && exija & nível médiú da
eacularidada E que watÉJa curgandm nível auperiúr.
!
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ârt. 46 “ Para 05 carga% do ÚTUPÚ Dcupaciunal Pro?i531unaí, aa
anutaçõaa am Emmtrmlea Indivlduaia de Éarvidoreª, deverãú regiatrar 0
carga corre '
:wnta, & nival r&apemtivm da enquadramenta & &
reâarênmia da vw'11manto.
Parágra?o único * Fava ma damaia, & carga a & r&Farência da
venclmantm, & para tadoe, & data de início da Quercício.
Art. 47 “ Para &?aitu da daãampata quanda dna procadimantoa
relativmª & Prmmmçãu Funcional & & ªguenaãu Funcimnai, aarãú
cmnaidaradmm aumeagivamanta & iÉãta ardam na seguintªa critérima:
&) “ ardem da míaªaiFicação em concurao públiuú;
b) W maiºr tempw da ªarv1co no cargm;
maiur tampa de ªerviçú na carreira; «(_ E: :
d) » maimr tampa de ÉÉTUlÇD pública municipal;
e) % mamar tempº aº aarvico pública em garal;
%) m m da mamar prula; &
g) « 0 maia iÓÚÉD.
ârt. QB — D partadur dª da?iciênc1a Fiªita, uma vez habilitado
am cmncuraú pública, aerá nºmeada para a vaga quª lha ?mr daatinada. Úbaarvada & Exigência da ÉÉCDÍãTidadE, aptxdãm & quali?1caçãm
prmçiãalanal, de#inida5 no Hanuaí de Úcupaçãaa.
Art. 49 % U$ cavgmª em comiaaãm dm Bruma Úcupacimnaí
""úramQHtD âuperimr & aª $unçõ€$ da direçãm ,da che#ia, da
HÉÉÉamDTQWÉÚtÚ mu aaaiatência serªm acupadma, pra$€ranaia1mante, pºr meraidúraª IntQQTRHÉEE doª Quadrma de Carreira.
ParágraFo iq % & invaatidura & Funç㺠da diraçãm, ch€$ia,
aaaaaoramentm au aaaiatência, ou Em carga em comiªaão, dª aavvidmr
intagranta da quadra permanenta, garantirá am magma todma 0% divaitúa aª'atuídmª negta Lei, &nquanto mag nmvaa atribuicõaª, como 33 no
cargm original parmaneceaaá.
Parágrafo EQ w & exoneracãm da %arvidor da ?uncãm de
diracãa, ch€?ia, aaaeªaúramentm Du 'atência, Du do cargo Rm
camisaãm, o r&canduairá automaticamanta am aau carga da crlgam, cúm'
aª vantagena previataa am Lei.
Art. 5% w && gratiFicaçãaa de Che#ia pveviataa nm art. ?? &
parágra$m$ da Eatatutm ÚDÉ Éarvidorea Públicmª Municipais, qua &
vantagem ac3$%ória aa vencimantm da aervidmr, &nquantm na +unçãm
permanacer, $1Lam Eatipuladaa cama aegue, em percentuaia aobre & baga
da cálculm leada;
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.... ã
*
:tário Municipal: 45% (quaranta & cincº Pºr cante)
II “ Dirªtmr Hªvaí: ÉÚK (trinta por canta);
111 % Diratmr de Departamentn: Eâã ívinta pur tanto);
IU * Cha€e && Diviaãu: iª% (dez par canta);
('n U “ ÚiTÉÍDT da Eacola Municipal: íêá (dan par Cªntú);
QI “ âacretáriú—CHEPE da Eacola Municipal: 3% (oito Pur
tantu);
UII * CHEFÉ da âwçãm: 3% (mito pºr canta); e
VIII “ Cha$a dÉ Betmr: 5% (cinta pºr canta).
Parágra$o único “ Ú vaiar da vencimento eªtipuladu para D
taram de ãªcretáriú Municipal é & baga da cálcuím da qua trata o
“caput“ daatê artigm.
Art. 51 M Equipara && para DS efeitnã dn artign anterior:
£ “ à Função de Secratáriú Municipai, aquelaa
%mpanhadaa peínª titularaa da: &duac .ia G&ral da Municmpin,
àaaaaªnria de Rªlacãaa Éomunitárias, nagegaúria Executiva, âªãeªaoria
da Plannjamentm Hunicipai & naªaãsmvia da inFormática;
II “ & Função da Diretnr de Dapartamanto, aqueiaa
daaàmpanhadaª pelas titularêa da Cunaultúria Juridica, Premuradmria Jurídica, DeFªnanria Pública, Conrdanadmria da Ralacõaa Cúmunitáriaa, Úmnrdanadmria dª âaãuntma Lagialativug, Eamrdenadmria da Imprenaa,
Cúnrdenadúria de Ralaçõea Públicaª, Cmardenadoria de Planajamentm
Municipal, Çamrdanadwria da Orçamantm Pública, Úmnaulturia
àdminimtrativa, Cmardanadmria dª Projetú% & Prúgramaa Eapeciaia, Donrdanadmria dn Cantvm de Proceªaamantm da Dadma, Caardenadcria de Úrganiaaçâo, aiatamas & Hétmdoa, Donrdenadnrla da HicrmmFilmagem, Úmmrdanadmr dm Banca da Padua da Hunicípim, Úºmrdanadnria da
Habitaç“ Pmpuiar, Cuordenadoria da Ralaçõea Intârgúvernamantaia &
SUDWPTE+ÉitD$.
Parágra?o único ” “ grati#icaçáu de chaFia & que alude &
"caput“ deata artigm nua,"; uu ' ”ª & mutrna anvvidureª, indapandºnta do c . ia, à juíza dm PraFaitm
Municipal, deªde qu. “ . da carga acupado apreaantam caracterígticaª compatívaia.
"lçmêã
Art. 52 ª Para na caaoa da nmmaaçãaa de aarvidorea em basªa de
vencimento par horaftrabalhú, Q vaiar unitário da hmra trabalhada aerá calculada praporcimnalmenta à Jºrnada da trabalha umrrenpmndãnta
ao r&apmctivm cargo.
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ªrt. 53 w Ú Bvrvidar atingidº palm anquadramantm & qua $a r&fara aata L€1,L“Tà D prazu de trinta (3ª) diam, cmntadoa da data da publicaçãu da atm a+et1vad0r, para raquarar & raviaãw da aan caam,
por Eacrlto, am Departamantm de RÉCUTÚÉ Humanoa, noa magma da ETTO, ami? ww mu awmalhantw, +1candm 0 titular da maamm autmrizada &
prúcedar & davida ratiFicaqâm, quandm Far 0 zag 0.
Art. 54 M && +unuõam r&lat1va$ & diracãn de utmàdadea eacmlarea %ETÉD deacmpenhadas em pprímdm integral " . amenta pºr aarvidor da ('analJiu, urupwntç " 'mt, indicm.d0$ pela Seczataaim Municipal -
. . .».a de ílbvrwgau, Fazenda
Jum, entâm, à parca; . jiLsdcàn da +unção, & gar eacalmnada
am r&guíamanto PFÚPFID mpgundm 0 númarm de alunua da TEÉPÉCtiVã animada Qacmlar, Dbaervadm m limita máxima aatabalecida HD art. 49, inciao U.
Parágrafo 19 + && Funçõea inerentea à Che+ia de Secretaria Eaamlar aavãm &xaruidaa pur ªdministradmr Eacolar
Parágrafo HQ ” Na avantualidade de n㺠axiatir praFiaaiúnal
aum & habílútaçãa Exigida na parágra?o anteriur, & Cha+ia de Éemreàaria '
.Ular Podará &&? axercida pmr proFaagov intagranta dw
quadro de carralra.
ParágraFQ 39 + & +unçãm dE ChaFia da &acràtaria Egcolar merá preanchida pur indicaçãu da Diretor da Unidade Eacolar rªawaatiwa.
Parágra+o 49 “ Tãºwaomanta enquantú na cxer3cho daa +unu5“: de divacãú da unidade escalar, au aerviáúr que ucupal carga
mmm Jurnada samanal da trabalha da vintê (ªê) hmram, ªerá +acu1tadm r&caber, Hamm +Drma de grati+icauã0 par dedicaç㺠Excluaiva, vaiar CLFTÉÉPÚHÚÉHÍÉ à t+e1“ância iniuiai da v&ncímentm báaicu estabelacidm
para a Lílqh qua egtejm enquadrada.
ªrt. 55 w Fica & Pudar Exacutivm auturizadm & inatituir &
raqulamantar, por detwr-t0, gratiFicacão da prmdutividade aca aervidmr.a públicam municipaia, pur ÇatÉQÚTiã Funciúnal, murr3$pundwnte & SÉZ icinqúanta por canto) da vaiar hora da
vanc1m€ntm dm carga r&apactivm, davida cama prêm3.m am ating1m9ntm da
mata3 aapecí+1cas watabêlaciúaª para ta'
Lª+a$ taanulfur'aa & de interagma da cmmunidada.
Art. 56 w && deapeaaa dvxminpreu cam & implantação deata Lei, morrerªm &
tonta do ºrçamento geral viganta.
Art. 57 % && diªpúªitõtê deata Lal, na qua CÚHDÉT, aplimamwaa
ªma %arvidmrwg da Pmdar Lagigiativm Municipal.
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ârt. 58 W & ramunamauãú mangal davida aaa integrantaa da
Uiràtúria Éxauutiva da EHPREÉQ HUNIEIPQL DE URBâNIZâCâD DE CâHPÚ
LÉRGÚ % EHLÉR, cmrrmapmndºrá am. quanta aeguaz &) Diretºr
ãuparintandanta. honarárlas no valor da Cr$ 53©.ªâê,âãwíquinhentú$ &
trinta mil cruz iraaâ; b) Diratúr àdminiatrativúmFinancmiro & Diretmr
Técnica, Cr$ 51%.ààê,ê© (quinhentoa & dan mil cruzeirma).
Parágra$0 iu “ Fiaam criadma dúia (É) carguª da provimantú
am camiaªãú junta à EHPRESÉ MUNICIPÉL DE URBANIZQÚQÚ DE CQHPÚ LÉRGÚ *
EHLQR, ganda um (1) da “àaaaãªmr de Prwjatúa", & mutrm da "Gaawaªmr
TÉCHiCÚWJUVÍdiCD", cum vencimentº mangal, cada, dE Cr$ É5%.©©©,âê
(duxantúa & cinqúemta mil 'cruzairma), submrdinadog am Diretar
Suparintendenta, rxtinguindcmªa ma cargmã de ”ªaseaaor de
Planajamantm" E "ââªêâãúr Jurídica"
Parágra?o EQ w & cmrraçãu dua v&ncimªntaa das intagrantea
da Diretoria Executiva da EHLàR, bem cama da de ÉÉUE empragados & dua
ocupantaa dª cargma da pravimantm Em mmmiaªãú, acompanhará D diªwoato
nº art. 43 dãata Lai.
Art. 59 w O Executivo Municipal tam até canta & vinta (136)
diaa para impíantar 0 rmgima daãta Lai.
ârt. 60 “ Ravmgammªe aa di$PD$1Ç5F% Em cmntráriu, & Qªtrutura
da cargma anteriuras, & as Lªiª ng; àEí, da 34 de agúªto da i??8,
449, da 3% da mgª? dª ª???” ??3, dg 5 dª aguarm ?? íQÉÉ, $$$, ªª.iº da da Éth“ d? irmã, 399, da má da Junho da 198%, 811, dE aí da Julhm
da i?8?, € mçã, de &? && novembrú de 1939.
Art. 61 “ Kata Lai antrará em vigmr na data da gua publicação,
aaívaguardanduwae 05 €?aitúa do eatabalâuido na art. áB & partir de
in da junhu da í??í.
EdiFíaim da Prereitura Municipal de Rampa Larga, ªm && da
maim dª í??i
Prafaitm Municipal
(((((((((((<(((«(((((((((((((((«((((((((((<((
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
F“ L. #4 N D D E. E.) 194 F: G IT.“! 53 E U E, N 133 I M E N T (3 ?,";
QUâDFzÚ DE. REFEREIHCIFNS DE. UEZNCIHENTÚÉ
FMEXD E maia; Ç'í
R€$Érência UâLÚRwCR$ R3%3rência UâLÚHmÉR$ R3?chíiu UâLÚRMCR$
34,434.13 33 33,335.33 31 133,331.33
35,313.33 33 33,931.31 33 133,333.33
35, 355.35 33 ?3,333.73 73 335,337.33
33,354.53 33 35,333.43 74 311,333.33
3,,5n/.14 43 33,1543.33 35 313,133.51
33,333.35 41. ?3,333.33 33 33.4, 73.3.33
33,,s5 " 43 33, 334.33 53 331,433.43
33 43 34, 333.33 33 333,433.35
31 44 33,3*4.33 33 345, .533.53
31 45 33,333.43 33 353, 944.33
33, . 43 33,533.33 31 335,533.33
33,391.33 43 35,335.33 33 333,34staa,
34,333.53 43 33,333.33 33 333,333.34
35,355.31 43 i31,134.33 34 334,391.34
3?,334.43 55 134,3.33.33 35 393,333.43
33,145.53 51 133,333 33 33 333,333_43
33,333.33 53 113,553.34 33 311,333.35
43,433.53 53 113,333.33 33 333,433.33
41,333.34 54 113,333.33 33 333,335.35
33 43,333.13 55 133,537.33 33 333,333.33
31 44, 331.13 53 134,433.14 31 353,134.33
33 45,547.35 53 133,135.13 33 333, 333.33
33 43,314..3 53 133,313.33 33. 3?f ,453.14
34 43,331.31 53 135,333.33 94 333, 331.33
35 43,731.33 53 143,343.43 35 334,373.34
33 51,334.33 31 144,353.35 33 435,333.33
3? 53,333.33 33 143,533.43 33 413,333.41
33 54,333 33 153,535.34 33 433,331.33
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Tacnica am Labaratóriu da ànáliaea Úlinicaa
Técnica em Eatraúaa
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Proieaamr Licenciadmwpíano (atuação: 5a
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Cºndutmr da Haim aacrapar Éonaplaata ªuxiliar dª Técnico Daapúrtivu
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Técnica em Saneamentº
PrmFaªamr da Múaica
Elatriciãta de Automóvel
Controlador dª àrreaadaçãm
ªuxiliar de Eniarmagem
Pintar de Uaiculoa
Prúfaasor de ârtag Cênicas Úparador da Cúmputadur "Júnior"
Proieaaor Licenciadmmpiano (atuaçãm: ia
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Pra+.'%0r da Educacão Fígita
ProFe sor de 33135 àrtea Praiaaaur da ârtea Pláaticam Úperadur da Radiolºgia Údúntmiógica Úparadar da Ratrmwacavadaira ãecretário de Servicoa
Dparadmr da Barviamª Jurídicaa
Dperadur de Páwcarragadeira Úperadúr dª Éarviuúa Fazendárima Úperador da Dontabilidada ªuxiliar da Ddúntmlúgia
Operadºr da Éarviçma àdminiatrativmª Úpâradúr da Eacavadaira
Auxiliar de Radiºlogia Marcaneirú de Qualidada Final
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ªuxiliar da ãarvicoa Juridicea 38 05 4ª
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àtandanta dã Farmácia Ei íª 4%
ªtendante da EnFarmagem aí ªº
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Encanador da Instalaçãm “0$icia1"
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P&drairú da Cunatrucãú "oricial" Éí íª 4ª
Mutmriata da Caminh㺠%% 5% 44
PrmFaªamr Eªpeuialiata em "DU“ 2% '5 3%
Peregªur Eapacialiata em PrémEauúlar Eª $$ EQ
PYDFEEªÚY Eapecialiezª am ”DA“ &'
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Pr0?€aa0r Eap€ciali$ta Em "DM" 33 ÉS %%
Pedreira da Hanutançãu "mªia uFiuial“ 1% %% 44
Harpintairm dã Manutançãm "maimmúrícia1“ 18 %% #4
Elwrrici%ta de Manutençãm “maiúmm$icia1“ 18 QS 4ª
âpúntadur de Hªmªda Úbra i? %% 44
Úmeradmr da Pav1mantadúra :? $a 4ª
Carpintªirw dª Úbra$ "aFiuial" í? $$ 44
Uparadmr da Maina da àaFa1tú ;? %% 4%
Pra?& 50r iMagiatériu) i? ÚQQ R$
Racraadúr 13% 4ª
Encanadúr de Ingtaíauãú “meiawm$icia1" %S 44
Pintor da Canatruçâú “maiúmeicial“ QB 44
ÉÍÉtTiCiãta de Inatalacãú ”maiOMOFicial“ $$ 44
ªuxiliar TÉCHÉÇD 35 4%
Hatoriata da Uªíuulo Lave && 44
Pedrairu dÉ Cunatruçãm “maimwaFicial” lª 44
Marcenêirú da Prúdução íª 93 44
Barrachairm ía && 44
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Carpintãiru de Úbraª “m310woficial" iª iª à4
Lubrilicadúr da Háquinaa 10 44
Inatrutur de Trabalhúa Técnico% 1% EQ
Jardineira 1% 4ª
lnatrutúr da Trabalhuª Hanuaia %? EQ
&mrendia de 5arvicma Administrativmg &? i
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aprandiã da Buntabilidada & 4%
lnaystúr da àlunum %? 4ª
àprandia de Éarviçúa Juridicua &? 4%
Hmtmcicliata dª Entrega: 2? $$ 44
àprandia da Éwrwiçoa Faãenãáriua &? 36 49
Hetunadmr (Blaatar) $$ ªí 44
auxiliar de Servicag Beraia %% 3% 44
àtendenta de Crwahª &? iâã 43
CÚPEiTÚ 66 1% #4
Coletar da REÉÍÚUÚÉ Dúméaticma Óó 5% 44
Partairu 35 4% ªª
ªuxiliar da Tâunicm DwªpúrtiVÚ II '5 16 HQ
Cuzinheirm à4 iâê 44
ªuxiliar da Dlicina Mecânica %% ea 44 Úudiliuadmr da Dadoa 34 2% 4%
hrquivia & %4 35 4%
àjudanta dg Hmtmriata 34 13% 44
auxiliar dª H&uanmgralia QB && 44
Marteletairm 93 QS 44
âgante da Manutancãa “3 4% 4ª vaairo QB 39 44
ªuxiliar de Pintar QE && 44
Calcatairu QE %% 44
Lavadúr da Uaículoa && 16 44
ªuxiliar de Padreiro && && %%
ªuxiliar da Earpintairo && && 4ª Frentiata Úí íã 44
Uigia aí 16% 4ª ªjudanta && Caninha ªi 12% 44
8arvant& da Úbram Gi B㺠44
Zaladúr $i ?ª 44
Continua Qi Sê 4%
Dparáaim Qi aaa a4
Bantúnairú aí 5% 44
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ESTADO DO PARANÁ
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QUQDRÚ DE PESSOAL PERMANENTE
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& a r g 0 r&Iarênc1a númerm Jwrnada inicial de aemanal da
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Técnica am Lahmratórim de ànáliaaa Clínicaa
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Técnica am Planajamantu Municipal
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Farmacêuticwwbimquímicm “plana“ Fi5iuterap€uta ”plena”
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Enganheiro &grimanaúr “júniúr” Engenhãiro àgrõnoma “júniúf” Engenhairm Civil "júniºr" Enganheirm de TráFego ”júnior" Engenhªira $anitariata "júnior" Farmacêutica—biºquímica “júnior“ Fiªioterapeuta "júniwr"
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MUNÍCIPIÚ DE ”âHPÚ LâRGÚ
Médica Uatarinária "júniar" Médica “júniur” Nutricioniata ”júniºr" Psicólngú “Júnior“
Saciólogo "júnior“
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PLGHÚ DE CQRGÚS E UENCIHEHTÚS
GRUPO ÚCUPÉCIÚNÉL SEHIPRÚFISSIÚHÉL
QHEÁÚ IU
c a r g & r&Farência númerº jornada inicial de gemanal de
vagag
âªãiãtantª Técnico && iS 4% Prmtéticw 54 63 dª Técnica am Métmdaa & Procaaaoa 5ª && 46 Urcamantiata 53 && 46 Hagªnhiata Prajetiªta 58 QQ 46 Éuparviaor ÓG Úbraª 53 95 4% Técnico am Cmntabilidadà Sê QB 4% Programadmr da Cmmputadmr S' ÉÉ 46
Dperadur
Técnica am Émguranca de Trabalho 48 && 4ª dê meputaãar “Sênimr” 48 && Sô ?ácnico em àgrimenaura 48 ºi && Técnica am Pianejamento Municipal 4? QS 4% Técnico em ànáliae da Sistemas 4? 68 49 Técnica Qm Financaa Públicas 4? ,5 4% Radatmr da Notíciaa 4? ªi 35 Técnica em Radiulmgia 4a &3 36 Técnica em Labºratóriú da ànáliaaa Clínicaa ªê Qã 49 Téunico am Eatradag 46 && 4% Topógra$m 45 QS 4% Guardanador de Mídia 43 61 &5 Inapêtmr Sanitariata 41 95 4% Yécnica Em Ediâicaçõea 41 95 49 Técnico am âgrmpacuária 46 65 QQ Técnica am Sinalizaçãm Uiária 4% && Úperadmr de Cºmputador
ªª
"Plana” 39 $$ 36 D&aanhiata 35 &5 4% Técnico Qm Iluminaçãa 35 05 48 Técnica em En?ermagem SF E' 4% Técnico am Higiena Dental 35 15 46 Técnico Em Tributma 35 íª 4ª ªuxiliar de Enêarmagem do Trabalho 38 5 Sá Sonoplasta 31 03 4% Técnica ªm Éaneamento 31 35 46 Auxiliar de EnFErmagwm 3% 5 36 Úperadmr de Cúmputador “Júnior“ 89 5 36 Dperador da Radíúlagia Údúntmlógica 88 QE 4a ªuxiliar de Údmntologia &? 5% 4% Auxiliar de Radiologia ;? 65 35 ªuxiliar da Labmratórim da ànáliaaã Clínicaa 35 QS 46
]
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Digitadmr
Inatrutmr da Saneamantm ªuxiliar da Farmácia
Repórtwr Fútmgráflcm
àtandanta da En?ermagem ªuxiliar de &;tatí%tica
Uiaitadur ÉaHitariata âtendentª da Údúntalmgia
àgenta da Saúde Pública
àtandanta da FarmáCia
ágante Sacial ªuxiliar Técnica
Emdiêicadur de Dadog
3%
49
4%
R$
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4%
4%
46
46
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4%
ªº
46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PLQHÚ DE EÉRGÚS E UÉHCIHÉHTÚÉ
GRUPÚ ÚDUPACIÚHQL QDHINÍÉTRQTIUÚ
QNEXÚ v
a a r 9 D reêêrência NÚMÉTD júrnada iniciai da 3€manal de
trabalhº
à33i3tent3 àdminiatrativm Só 85 43
à3313àente da $arviça3 Jurídic03 5 1% 4%
h33i.3t3nt3 da R33ur303 Humanm3 Sá 63 43 Hªax3fxntu dª Éuprimºntú3 55 63 4ª m33i3tent. da Kimntabilidadcz; Sá 93 43
à33i3t3nt3 Faããndállú 53 95 4%
Fi3cai da Tribut33 53 íã 33
3313331 33 Cantahzi.iidade 48 34 4%
3313131 Édchhddt.u 38 13 49 DFicial da RECcu:3m3 Hum3n03 38 33 4%
3313131 33 $c1và.cm3 Ju13.dicza3 43 Q3 4% Ú?icial Admin13trativ0 48 ? 33 ÉÉCTÉtáTiÚ Exacutivm 45 1% 46
âg3nt3 de Cantabilidada 43 65 43
àgenta da Sªrviuo3 Fazandárioa 46 33 3%
Fiscal da Dbr33 Pública3 4% 1.Q 43 âgante da Recur303 Hum3n03 3% 65 33
àgenta d3 $arviç03 Jurídica3 4% G4 4%
âgante de Éerviçaa àdminiatratiuca 4% 199 4%
Agente de Suprim3nt33 4% QS 4%
ªlmoxari?e 3? 16 43 Fi3cai da 53rv1303 Pública3 3? 16 4ª àterdente da Sarviçú3 àdminiatr*.tj.v03 33 i㺠43 ÉÍPHÚFIÍP de 3uprim3ntm3 32 3.6 4%
At.ndenta de Servi€03 Jurídicú3 BE QS 43
àt31d3|mí€ 33 Úmntahiliãada 33 35 43 ªtendente de Recur3a3 Humanoa 32 35 49 àtendenta de $3rviçms Faxendáriú3 33 2% 43 ÚuntaWaldur de àrracadacam 3% ía 46 aeçzrtúx3u da Éarvmçm3 38 35 4%
Dp31ad01 de $arvica3 àdminiatrativoa &? 539 3% Úp3eadm; da $3rvico3 Fazendárim3 “! Pê 4ª Úpwradmr de Cantabilidade &? ª?; 4%
ÚPÉTadÚY da 833v1333 Jurídiau3 ?? 08 46 Auxiliar de Úmntabà.lidade 38 ââ ªuxiliar de 83r33.3ra3 Jurídicm3 5 40 ªuxiliar de malvlguu Fazendário3 㺠49 ªuxiliar da Bibliúteca ; iº 43 ªuxiliar de Éarvicm3 àdminiatrativo3 139 ªê Tele+uni 3ta 34 Bá
Uatllúãxa+0 53 43
R333pcimni3ta
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MUNICIPIÚ DE CQHPÚ LÉRGÚ
âprwndix de
Aprandiz dª ªprendiz de
Apràndiz da
àrquiviata
Contínuo
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âervicog àdminiatrativúa Cºntabilidada
Servicúª Fazandárima
Sarvicma Jurídicaa
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de Eu: no para a Meiº Rural ingiru?ã '
Ténniuúa
vzruíuu da àaaual âuxjêiar de Técnlcu Deºportivm—II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PLÉHÚ DE CÉRGÚÉ É VENCIHEHTÚS
GRUPO ÚCUPQCIÚHQL SERvíúúã GERQEÉ
âNEXÚ UII
c a r g Ú r€#erência númeru jºrnada inicial dª ãemanal de
vas traba1h0
àganta de àtividadea Complamantaras 56 ?Q 44
Tmrneirm Mªcânica dª Farramentaria && QÉ 4ª Heatra da Úbraª 43 QS 44 Ferramantairu 3? %3 44
Mecânica da âutma "mFicial" 38 QS 44 CÚDTdÉHãdÚT da Dparaçõaa 3ó 35 44
Túrnairm Macânica da Manutenção ”5 33 44
Lataºirw 3ª &ó 4ª TTHÍÚFIEÉH 31 1% 44 Patrulista 33 iª 4ª
Cºndutor de Hatawaªcrapar 31 QE &&
Eletriciata de àutúmúvel 3% QE 4ª Pintºr da vaíaulma 36 QE 44 Úperadmr da Retrúaªcavadaira 88 1ª 44
Dperador da E$cavad€ira É? && #4
Harcenairu de Qualidada Final &? $$ 4ª
Dperador de Pá—carregadaira &? $$ 4ª Émldadar Eó && 44
Macânica de âutoã “meio—0?iciai" && $$ 44
Maturiata óa Únibua Hó 15 44
âgante da Obras Públicaa 35 iá 44
Dparador dE Trator agrícola É4 1% 44
Carpintairm de Hanutançãa ”Dçiciaí" 34 33 44
Eletriciata da Manutançãú “DFiCiãl” 34 && 44 PÉdTÉiTÚ da Manutenção “m?1ciaí“ 84 35 44
Maturiãta dª Úuinthu 34 63 44
Eletriciata da Instaíaçãa "DFicial" 81 35 44
Encanadmr da ínatalaçãm “m?iciaã“ 31 33 44
Pintar da Cangtrução ”oficial“ Ei QE 44
Pªdrairu de Cangtruçãa “0?iciai“ Ei iª dª ªotmriata dª Caminhâú É 5% 44
Padreiro de Hanutªnçãm “mêio 0%icial" 18 ÉS 44
Carpintàirm da Hanutançãm "meia—OFicial“ 18 %% 44 Eiªtriciata da Hanutençãú "maiúwm?iuia1" 18 95 44
Carpintairm de Úbraª “mFicial” i? 44
Apantadur de Hãowúawúbra i? 44 Úperador da Usina da âaFaltú i? 44 Úparadmr da Pavimantadara i? 44
Recreadmr iá i 46
Marcenairm de Produçãm “$ 44
44
44
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Í-L (_:193'5
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Pintar dª Cungtrucãm “maimm0?icial" 15
Elatriaiata dE inªtalacãú "mEiDWQFícial“ ib
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HUNÍCIPID DE CQHPÚ LARGU
Encanadur da Inªtalaçãm “meiuwoFiciaL“ 15 QS
Maturiata de Uªículm Leve 15 éº Pedreiro de Congtrucãu “meiowoFicia1" 15 16
Barracheira ía $$
Macanógrarú 13 15
Jardineira 1% &'
Carpintêiru da Úbrag "maiuwmricial“ 16 10
Lubrificadmr da Máquinaa íâ $$
Matucicliata de Entragau ©? QS
Detúnadúr íBlagter) 33 ªi Auxiliar da Éarvicmª Garaia 08 aº àtandenta da Crecha ©? i㺠Culetúr dw Ruaíduag Dúméstic0$ 95 5
CÚPÉiTD ôá 13
Pmrtairu
5 4%
Cºzinheiro &4 iãê ªuxiliar de Úficina Macânica 94 &&
Ajudante de Motorista aa 130 ªuxiliar de Hecanografia QB R$
Hartaleteirú 33 QS
Agente da Manutancãu
3 4ª Coveiro 63 3%
ªuxiliar da Padrwiru 62 33 ªuxiliar da Pintar QR 29
Lavadúr da Uêíuulog && 1%
Calceteirú QQ 4%
ªuxiliar da Carpintãirm && 80
Frentiata ªí 15
àjudanta da Caninha Qi 13%
Zaladúr ªi ?ª Dparáriu Qi óâº
vigia ai 196
S&rvanta da Db*aa 61 33%
Cantoneira ªi 5%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PLQHÚ DE CARGÚB E UEHCIHÉNT
GHUPÚ ÚÉUPQCIÚNÉL QÉÉESÉÚRQMEHTD SUPERIÚR
QHEXD Uííl
& a r 9 D refarênaia NÚMÉIÚ da
j.n:Lc3.al '
Exªcutivm 83 Qi
de Ralaa5€$ Comunitáriaa 53 ºi de Planejamento Municipal 83 ªi
113 SL. 2235301 dc: ínáª'ca'rma-it :i.r;:aªa. 85: (ai thunária Municipaã 83 11
Hdvmgada Úaral da Município 53 .í Diretúr G&"aí 7ª ló auditor da Cantaa Hunicipaia ”& ªí Cunaultmr Técnica ?6 Q5
CÚDTÚÉHãdOT da Projatma E&pgcíaia &? ªí Cuardenador de Planajamentú Municipal &? Qi
&mngultmv àdminiatrativm óª &&
&amrdenador de Rêíãçõêâ Comunitárias &? êi/ ÍÉDH?UW1(UV Jurídica &? 03
(Zuoadahadmr de M chfas Púbíicas &? Qi
DeFenªur Pábãica &? Qi
Cuarúanador de Impranªa &? ªí Diretor de Departamento ó? 35
Che?€ dª Gabinete da Pra?eito é? ai
Cmardanadmr de Úrganiaacão & Hétúdma &? Qi
Guardanadmr Habitaciºnal &? $i
Cuordenadmr da Úrçamentm Pública &? Qi
àgaiatantª Exacutivm &? 05
Damrdanadmr da âaãuntnã Legislativoa 6? 91
Çomrdªnadar de Praceªaamenta de Dannª &? Qi
Cmardªnadmr da Banca dª Dadua &? Qi Úmardenadúr dÉ Relaçõea íntergavernamentaia &? Qi ChÉFE da Gabinetw du Utrwwêarí:itza &? Gi
Praca"ad0r Juri: Cia 6? 51
Guardanadmv de Fãitzia?ilmagem &? Qi ªa?.stanta Jurldicm 65 91
ãaªªªuuz Técnimm 58 15
&eiaçõea Púhiicaa 58 ªi Che$e de Diviaãm 58 6%
Éhe?e dã Gabinete de Jutlctr1a 538 5.8
Superviamr àdminiatrativm Esc01ar 55 025
Euparviacr de Saruiçm 55 19
Guardanadmv Técnicm 53 íª Prúdutúr Cultural 53 &&
Camrdanador da Rapariga 53 &5 ªªiÉããúT && Imprenaa 53 Qi
5ECa"ctáriú da Junta da ãarviçú Militar 53 ºi àgentª da Fiacalização 58 ÉS
ÉÚÚFdEhãdÚT da Ensina 51 95
(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
MUNICIPIO DE
Bhe?e de Éação
SuwaraFeitú
Comrdenadur de Éarvico
Cúmrdanadar da Úrupm da
àdminiatradar da Bairro
Teatrólúgm
âaaeasúr
àdminiatradúr
Che€€ de Setúr
da Húclao
CQHPÚ
Trabalha
LARGO
(
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ESTADO DOPARANÁ
PLÉHÚ DE CÉRBÚÉ E UEHCIHEHTÚÉ
EME GRUPÚ ÚCUPÉCIÚHÉL QÉBEEÉDRQMENTÚ
ÉHEXD IX
a = x 9 u ra?arêna1&
'wiai &
“ianal t ide padrãm ”à" ”3
"aimnal da Enganharia padrãu “à" 53
.únaâ da Saúda padrãm "E" 4? iúnal da Rnganharia Padvâm "É“ 4? Prúfiamimnal da Enganharia padrãa "C" 55
Prm#iaaiúna1 dw %aúdw paârâú “C“ 45
ÉQÉHÉÉ da Prmmaqãm meia? 41 Katagiária da NÍVEÉ aupêrior ªí HaãªtVÚ 41
Suparviamr da ÚTLJME 46 Eatagiáriú da vaai Média 3%
CheFE da Turma 35 Eatagiária da Nívaí PVQFiaaiúnaliaantÉ 38 Ú(icial dê Gabinata ÉS
Yara?€ir& Padrãú "ª" íE Tar€$€irm Padrãu “É“ É?
Tara?airm padrãw “É“ ªê
Mú &
ªí
númaru
vagas;
.»:
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
ANEXO x
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR PROFISSIONAL
X W Cálculº da Estágio ProPissional para Enquadramento (EPE) praviatú no inuiaú II da ParágraFú ig do art. íó:
EPE = FT x 8,
dúnda:
EPE & Eatágim Praªiaaimnal mara Enquadramanto procuradú
FT “ Fator Tªmpo
É % Fatmr Técnica
II w Cáículo da Fator Tempo (FT), sagundm o previsto na inciao XII da parágrafm im dm art. iá:
FT=E<TFF/i,ó) + TFC + (TFP/1,5) + (0,2 TCN/1,2)J /í,5
ÚDHÚÉ:
FT m FATOR TEMPO procurada;
&) w Tempº de Fmrmadm:
YPF & tQmpD decorrido Entre & ?mrmatura da agrvidor & &&u ingrêãaú na Quadro da Carraira da Pre?€itmra, aonaidarandOMaa aumente curam univeraitárim cmmpatível cam aa atividadaa dm carga;
b) “ Tampa da Gaga:
TFC & tempº de axercíciú da atividade pTOFlaaional na PrQFaitura em cargo compatív31 com o CUTEÚ guperior;
TFP % tampo de exarcícim &m atividadâ pVDPiãaional antêriur & Pre$eiturag
TCN & tempo na quai Ú aervidor atua na PreFmitura ªm atividads nãú prú%i$510na15
III M Cálculo do Fator Técnico (8), cmn?mrme pravista nm incigú IV da parágrafe in da art. .ó:
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É ª
1 + [(P » ?ª) xega ],
danda:
& & Fator Técnica procurado
P & Potencial Eªtimadm
IU % Cálculº da Potencial Estimado (P), noa termo% da inciao U
da parágra%m in de art. iá:
P & FH,
dDHdÉ:
P % Potencia] E&timado Prºcurado
FH “ Fmrmaçâm HiatóricomProFiaaiunal“ªcadêw mica, cuja valmr & tomado da aeguinta tabela, que eatahelece números
cmnatantea cmnfúrma a$ reapectivas gvaduaçãag & pó$wgraduacôem acadêmiuaªz.
FÚRHQBÚÚ &ÚADÉHIÚQ
........................................
FH
“Graduaç㺠Fundamental
.........................................
?5
“Curaa da póawgraduacão & níval da Egpecialixaçãm (369 hmraa)...9ê
“Curau de póãmgraduacão & miva] de Eªpecialiâacão (536 horas)..iâ5
“Curªo da póâwgraduacãú & nívºl de Maªtrado
....................
135
“Cur$0 da póa—graduaçãm & nível d Dmutmrado
...................
rg 145
'(
((((((
(
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
CAPITULÚ 1
CÉPÍTULÚ IX
E&PÍTULÚ IÍI
$€Çãú I
châo Il
CÉPÉTULÚ IU
ESTADO DO PARANÁ
PLANO DE CQRGDS E UENCIMENTÚS
S U H A R I O
“ D&G DIÉPÚÉIÚÚEÉ PRELEHIHÉREÉ
........
ªrt.
' Dá CÚMPÚSIÇÉÚ Dª CÉRREIRÉ
...........
ªrt.
.ª—i
II
Saçãa III
ÉâPíTULÚ V
IU
DÚÉ PLÉNÚÉ DE CÉRREIHQ
Dm Quadra dª Éarraira Geral
.........
ªrt.
Dú Quadrm da Carraira Prmfiãaiwnaí
.. ªrt.
DEÉ CRITÉRIÚS GERQIÉ Dã QDHINISTRÉCÉD
DE RECURSOS HUHÉNÚS
“ Da Nmmaaçãú
.......................
ªrt.
“ Da Prmgraaaâú Funcimnal
...........
ªrt.
m na Prúmúçãú Funcimnal
.............
ªz
" Da &acanaãm Funcimnaí
.............
art.
“ Da àvaliaçãm ªa Uaªampanha
........
ªrt.
MDQ CRITÉRIÚS ESPÉCIFICÚS DE
àDMINIBTRâÇâD DE REBURSÚS HUHQHÚÉ
ãaçãm Uniça “ Da Implantaçãm dmg Flanma da
E&PITULÚ UI
CÉPITULD UII :
Çarraira
........................
ªrt.
DD REÚÍHE ESPECIÉL DE PREQTÉÇÉÚ DE
SÉRUIÇÚS
............................
ârk.
Dâã DIÉPDSIÇÚÉS FIHÉIS
..............
ªri.
35
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