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materia nº 23/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaIMPLANTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS REFERIDOS NOS ARTIGOS 200 E 205 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22739

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 SANCIONADO LEI Nº 926/1991

Documents (1)

texto original #

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u.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
& ESTADO DO PARANÁ
í
" PROJETO DE LEI Nº 23/91"
Data: 6 de junho de l99l.
Súmula: Implanta os Conselhos Municipais rg
feridos nos artigos 200 e 205 da
Lei Orgânica do Município de Campo
Largo, e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte —
lei,
Art. lº. O Conselho Municipal de Cultura ,
criado através do art. 200 da Lei Orgânica do Município e, com as
atribuições definidas nos incisos I a IV, do aludido artigo, será
composto por 7 (sete) membros, sob a presidência do titular da Se
cretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, criada através
da Lei nº 912, de 15 de abril de 1991.
Parágrafo único. A composição do Conselho —
previrã a participação obrigatória de 3 (três) representantes da
comunidade, integrados em atividades culturais, constituindo—se —
os demais membros em representantes de setores da administração ,
também ligados a atividade cultural.
Art. 29. O Conselho Municipal de Esportes ,
criado através do art. 205 da Lei Orgânica do Município, terá as
mesmas atribuições referidas nos incisos I a IV do art. 200 da
Lei Orgânica do Município, mas, exclusivamente, dirigidas a área
de Esportes.
5 lº. O Conselho a que alude o "caput" des—
te artigo, serã constituído por 7 (sete) membros, sob a presidên—
cia do titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Tu
rismo.
S 29. Na composição do Conselho, serão, i—
gualmente, observadas as disposições do parágrafo único do art.lº
desta lei.
Art. 39. Ao titular da Secretaria Municipal
de Esportes, Cultura e Turismo, na qualidade de Presidente nato —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
=
33"
dos Conselhos regulados por esta lei, será assegurado o exercí—
cio do voto de minerva.
Art. 49. As disposições desta lei serão
regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 59. Esta lei, revogadas as disposi—
ções em contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 6 de junho de 1991.
Prefeito Municipal
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