br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 25/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22747

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 SANCIONADO LEI Nº 928/1991

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 025 /91 "
Data: 21 de junho de 1991.—
Súmulaz— Autoriza o Poder Executivo Municipal a ou—
torgar escritura pública de doação, confor
me especifica.
x
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:—
Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza
do a outorgar escritura pública de doação em favor de COHAPIONEIRA -'
COOPERATIVA HABITACIONAL DO NORTE PIONEIRO, sociedade civil de interes—
se social, inscrita no CGC/MF sob n? 78.381.57l/0001—00,de uma área de
terreno urbano com as seguintes características: área de terreno urbª
no, com 65.009,00 m2, sem benfeitorias, medindo 15,24 m de frente para'
a rua Alcebíades Guimarães, segue em confrontação com o Conjunto Habita
cional Águas Claras junto ã área verde e Luiz Carlos Barbosa, na medi—
da de 88,50 m e rumo 58944'NO, confronta com terras pertencente a Flo￾rindo Mazon, na distância de 269,70m e rumo de 27909'NE, faz canto e, '
na medida de 101,30m e rumo de 69949'SE limita com o terreno de ” Alceu
Falarz e parte da rua José de Paiva Vidal, onde mede 50,00 m e rumo de
60957'SE, faz nova frente para a rua Alcebíades Guimarães na extenção'
de 20,40m segue em confrontação com o terreno de Aloisio Soek, João
Krupa e Dalton Tadeu seguro, por duas linhas que medem 39,15 m e rumo '
de 84912'SE, e 57,70 m rumo de 86?58'SE, confronta com área remanescen—
te pertencente a Florindo Mazon e outros, por uma linha que mede 354,40
m no rumo de 37931'50, finaliza por duas retas que medem 15,30m no rumo
de 63959'NO e 73,06 m no rumo de 57933'NO, até a rua Alcebíades Guimª
rães", havido conforme R—l— 18.428, Livro nº 02 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Campo Largo, avaliado em CR$ 26.863.283,00 ('
Vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e oi—
tenta e três cruzeiros), tudo constante do processo administrativo nº
333/91.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 29 — A presente doação, considerada de relevan
te interesse social, nos termos da alínea "a", do parágrafo 29, do art.
26, da Lei Orgânica do Município, esta subordinada s implantação, por
parte da donatária da construção de Conjunto Residencial, no âmbito '
do " Programa de Ação Imediata para Habitação", da Caixa Econômica Fe
deral e, ainda, Vinculada às seguintes condições:
I — construção mínima de 164 (cento e sessenta e
'
quatro) casas, com área mínima de 30,00 m2, em
lotes de terreno cm área não inferior a 200,00'
m2;
II — qualificação dos pretendentes à aquisição de ca
sas, com renda familiar até 5(cinco) salários '
mínimos, através de cadastro da Prefeitura Muni
cipal;
III —
realização das obras de infra—estrutura, para '
os fins prºposto nesta Lei, exclusivamente pela
donatária;
IV — prazo de 200(duzentos) dias contados da ngên￾cia desta Lei, para o início das obras de im
plantação do Conjunto Residencial, sujeito a
'
prorrogação pelo prazo máximo de 60(sessenta) —
dias;
Parágrafo 1? — A escritura de doação serã lavrada '
somente e quando da liberação de financiamento ã donatária, por parte
da Caixa Econômica Federal, para a implantação do Conjunto Residencial.
Parágrafo 2? — Ultrapassado o prazo previsto no in—
ciso IV deste artigo ou, ainda, caso a obra não venha a ser concluida'
dentro dos prazos estabelecidos no financiamento a ser concedido pela
Caixa Econômica Federal, o imóvel reverterá ao Município.
Art. 39 — Fica a Advocacia Geral do Município, au—
torizada a proceder os atos necessários para a formalização da presen￾te doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu—
blicação em orgão oficial do Município, revogadas as disposições em '
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
de junho de 1991.-
l l "es
nicipal
;4 » — ,
.
COMIÁJÚÚ nc ?mançaó c Orçamenfcd, para em"?
parrcer.
õala dad a;Á£s;..::,,ç, ”mozódªkumfm___________
de 1091
",, «(n /
?nóidcny
A P R O V A D O
sdª é“ Sessões__Q&l_____Qª________I_9_L_
.
. _/ , ,
_,
._.
________ /
Presidente

open original →