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materia nº 27/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO MATRICULADO SOB O Nº R-1-8506, PERTENCENTE A EMLAR - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE CAMPO LARGO, BEM COMO A CONSEQUENTE DOAÇÃO DO MESMO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, CONFORME ESPEFICIA. (FIRMA AÇO NOBRE).
native_id22757

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 SANCIONADO LEI Nº 934/1991

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTIXDC) DC) PAJIAIÍÁ
" PROJETO DE LEI Nº 027/91 "
Data: 23 de julho de 1991.
Súmula: Autoriza a aquisição de um lote de terre—
no matriculado sob nº R—l— 8.506, perten—
cente a EMLAR — Empresa Municipal de Urbª
nização de Campo Largo, bem como a conse—
quente doação do mesmo para a instalação'
de indústria, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Parª nã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo autorizado a ad—
quirir da EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo,o lote de terreno designado sob nº 14, com as seguintes caracteristi￾cas: "lote de terreno urbano, designado sob nº 14, situado no quar— teirão Campo do Meio, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná,
com as medidas de linhas e confrontações seguintes: na face nordes—
te com 42,40m confronta com Roberto Falarz na face sudoeste com 55,08
m em linha quebrada, formada pelas parciais de 3,92m e 51,16m, confi—
na com a Estrada da Campina; na face noroeste com 112,30m, limita com
o lote nº 13 e, na face sudeste com 135,16, confronta com o lote nº '
15 da mesma planta, perfazendo assim a área superficial de 5.810,28m2,
sem benfeitorias, havido conforme registro nº R—l 8.506 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, devidamente avalia da em Cr$ 613.446,75 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e quaren—
ta e seis mil, setenta e cinco centavos), constante do processo nº
1084/91.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a fa —
zer doação do imóvel acima mencionado à firma AÇO NOBRE INDUSTRIA ME
TALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/
MF sob nºgz,542,051/0001_00 , firma esta com o ramo de fabri cação de pregos e telas e derivados.
Parágrafo Único — Dentro de 02 (dois) anos contados
da publicação desta lei, a donatária deverá por em funcionamento a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO “&ESTIXDC) DC) PAIIÁIÍÁ
a industria referida neste artigo, no imóvel da doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Municipio.
Art. 39 — Na escritura de doação do lote de ter
reno referido no artigo anterior, deverão constar as clausulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos, constan —
tes desta Lei, podendo a donatãria oferecer o mesmo em garantia '
de financiamento para as finalidade da doação.
Parágrafo Único — A partir do inicio de funcio￾namento da industria a que se refere o parágrafo único do art. 29
desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão a efi—
cãcia.
Art. 49 — Fica a Advocacia Geral do Municipio au torizado a efetivar os atos necessários para a formalização da aqui sição e respectiva doação, autorizada por esta lei.
Art. 59 — As despesas decorrentes da aplicação deg
ta lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 69 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições '
em contrário.
Edifício da Prefeit ra Municipal de Campo Largo ,
em 23 de julho de 1991.
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