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materia nº 28/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO MATRICULADO SOB O Nº R-1-8505, PERTENCENTE A EMLAR - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE CAMPO LARGO, BEM COMO, A CONSEQUENTE DOAÇÃO DO MESMO PARA A INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA, CONFORME ESPECIFICA. (FIRMA: RAMAZZA ARTEF. MAD.)
native_id22758

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 SANCIONADO LEI Nº 930/1991

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTIXDC) DC) PAIIAIÍÁ
" PROJETO DE LEI Nº 028/91 "
Data: 23 de julho de 1991.
Súmula: Autoriza a aquisição de um lote de terre—
no matriculado sob nº R—l — 8.505, perten
cente a EMLAR —gEmpresa Municipal de Urba
nização de Campo Largo, bem como, a consg
quente doação do mesmo para a instalação
da indústria, conformeespecifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Para nã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº. Fica o poder Executivo autorizado a ad—
quirir da EMLAR — Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo, lote de terreno designado sob nº 13, com as seguintes característi
cas: "lote de terreno urbano designado sob nº 13, situado no quar— teirão Campo do Meio, Município de Campo Largo, Estado do Paraná ,
com as linhas de medidas e confrontações seguintes: na face nordes
te medindo 47,32 m, formada pelas parciais de 11,00 m e 36,32 m ,
confronta com Roberto Falarz; na face sudoeste com 50,00 m, confi—
na com a Estrada da Campina; na face noroeste com 102,42m, confron
ta com o lote nº 12; e, na face sudeste, com 112,30m, limita com
o lote nº 14 da mesma planta; perfazendo assim, a área superficial
de 5.127,65 mª, sem benfeitorias, registrado sob nº R—l — 8.505 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, avalia—
do em Cr$ 541.391,62 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e
noventa e um cruzeiros e sessenta e dois centavos), constante do
processo administrativo nº 1085/91.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a fa—
zer doação do imóvel acima mencionado ã firma RAMAZZA ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC
MF nº 82.537.739/0001—00, firma esta com o ramo de fabricação de
Vassouras, cabos de ferramentas e afins.
Parágrafo único. Dentro do prazo de 2 (dois) anos
contados da publicação desta Lei, a donatária deverá pôr em funciº
namento a indústria referida neste artigo, no imóvel objeto da doa
ção, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTÍAIJO D(D I'AIKAIÍÁ
Art. 39. Na escritura de doação do lote de terre
no, referido no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos constantes
desta Lei, podendo a donatária oferecer o mesmo em garantia de
financiamento para as finalidades de doação.
Parágrafo único. A partir do início de funciona—
mento da indústria a que se refere o parâgrago único do art. 29 —
desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão a efi
cãcia.
Art. 49. Fica a Advocacia Geral do Município au￾torizada a efetivar os atos necessários para a formalização da &—
quisição e respectiva doação, autorizada por esta Lei.
Art. 59. As despesas decorrentes da aplicação —
desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dispo—
sições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 23 de julho de 1991.
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