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materia nº 34/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DE DIREITO REAL DE USO, DE UM LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 SANCIONADO LEI Nº 937/1991

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ES'IAIDCD I)O P!&R.ADIÁ
" PROJETO DE LEI Nº 034/91 "
Data: 20 de agosto de 1991.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo & outorgar eg
critura de direito real de uso, de um 19
te de terreno, nos termos do art. 26,51º
da Lei Orgânica do Município de Campo Lar
go, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Para
nã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo, autorizado a
outorgar escritura pública de concessão de direito real de uso em
favor da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SÃO VICENTE, pessoa jurídica de
direito privado,inscrita no CGC/MF sob nº 40.204.729/0001—02, en—
tidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através
da Lei Municipal nº 914 de 06 de maio de 1991, de um lote de terre
no urbano, com as seguintes caracteristicas: "Lote de terreno urba
no designado sob nº 12 (doze) da Quadra 02 (dois) da Planta de Lo—
teamento VILA SÃO VICENTE, com situação no Quarteirão NOSSA SENHO—
RA DO PILAR, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual
mede 15,00 m de frente para a rua Teixeira Soares, em esquina com
a rua Emingo Angelo onde mede 35,00m, nos fundos mede 15,00m e con
fina com parte do lote nº 13 e, no outro lado mede 35,00m e limita
com o lote nº 11 da mesma planta; perfazendo a área superficial de
525,00mª, sem benfeitorias, havido conforme matrícula nº R—l—9.074,
pertencente ao Município de Campo Largo, devidamente avaliada em ..
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) constante do
processo administrativo nº 1387/91 de, 06 de junho de 1991.
Art. 29 — A presente autorização é outorgada para
a regularização da ocupação de lote de terreno pela mencionada '
Associação aludida no art. anterior e também para fins de edifica
ção da Sede Social destinada aos associados e moradores do Lotea—
mento São Vicente e é considerada de relevante interesse público.
Parágrafo Único — A edificação da Sede Social a
que se refere o "caput“ deste artigo, deverá estar concluída no
prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da Vigência desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
BSTIXDC) DC) PAJRAIÍÁ
Art. 39 — Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder a escrituração necessária.
Art. 49 — Esta Lei entrará em Vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar—
go, em 20 de agosto de 1991.
Guimarães
Pr feito Mu lClp

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