PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTIXDC) DC) PAJRAIÍÁ
" PROJETO DE LEI Nº 35/91 "
Data: 23 de agosto de 1991.
Súmula: Altera disposições das Leis nºs 908,de
8 de abril de 1991 e 915, de 20 de
maio de 1991, conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. lº. Dá nova redação ao art. 59 e respecti
vos incisos da Lei nº 908, de 8 de abril de 1991, alterado pela
Lei nº 915, de 20 de maio de 1991, conforme segue:
" Art. 59. O Conselho Municipal de Saúde terá
a seguinte composição:
I — de forma paritária, na proporção de 50%
os delegados efetivos participantes da Confe—
rência Municipal de Saúde (Usuários — 50% e,rg
presentantes do Poder Executivo, prestadores —
de serviço e trabalhadores de saúde municipal—
50%), por voto direto, escolherão os conselhei
ros para compor o Conselho Municipal, além do
Presidente, ressalvadas as indicações natas,as
sim distribuído:
a) 6 (seis) representantes das Associações
de moradores e entidades de classe;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhado—
res de Saúde Municipal;
c) 2 (dois) representantes prestadores de
serviço do Sistema Único de Saúde Municipal;
d) 2 (dois) representantes do Poder Executi
vo, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo —
um, o Secretário Municipal de Saúde e Bem Es—
tar Social;
II — a representação paritária de que trata
este artigo, será realizada de forma direta jul
to aos delegados, que participarão da Confg
rência Municipal de Saúde;
de 20 de maio de
sua publicação.
em 23 de agosto de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESIÚAIDO D(D I'AIIAIÍÁ
III — a presidência do Conselho Municipal de
Saúde será atribuída ao Secretário Municipal de
Saúde, como membro nato e efetivo, o qual, além
do voto simples, terá o voto de qualidade ( mi—
nerva) ".
Art. 29. Revoga-se, expressamente, a Lei nº 915
1991 e demais disposições em contrário.
Art. 39. Esta lei entrará em Vigor na data de
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
Affo so Port a1 aiªarãesj Prefeito Municipal
/ A Camiódão de ]udilça e ??cfrzaçao para emlilr
Jar cen
ºsª/ª dªd ó::ªiõzd, ””Cada 19
.
----- ___.— . (.
(Pm;um( ufc
%%
'“ na“; “ à&;)
' W.
'
.
.:.al..11r|t: ...»......_:.. ,
__ _
Pxondema
.y' .
*
.. ÉANÇAQ
«.ZL!_--,__03._,,__-_-_1 31, ., rx, .,,4 ºram «.,—.:; U: .,
A
: &,
Pregidema