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materia nº 42/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 42 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 - § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. (PINGO DE GENTHE).
native_id22803

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 SANCIONADO LEI Nº 962/1991

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTIXDC) DC) PAIIADÍÁ
" PROJETO DE LEI Nº 042/91 "
Data: 7 de outubro de 1991.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ou
torgar Escritura de Concessão de Direito '
Real de Uso, nos termos do art. 26 5 lº da
Lei Orgânica do Município de Campo Largo ,
conforme especifica"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Para—
nã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal, autori
zado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real
de Uso, em favor da*SOCIEDADE EDUCACIONAL PINGO DE GENTHE, pes—
soa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita '
no CGC/MF sob nº 81.711,988/0001—07, com sede na Rua XV de Novem
bro, nº 2.295, n/Cidade, de uma área de terreno urbano, localiza
da na Avenida Ademar de Barros, bairro Bom Jesus, nesta Cidade ,
com as seguintes características: "faz frente para a Avenida Ade
mar de Barros com 108,44m, do marco nº 17 segue por valo medindo
96,00m confrontando com terras de Carlos Mazon, onde chega a um
banhado encontrando um córrego numa extensão de lll,20m, confroº
tando com terras de Mário Vidal, Ires Beber Soares, Antonio Riti
bulski, Teodoro Bora,e Jaime Soares, segue córrego acima numa ex
tensão de 35,0lm confrontando com o lote "2—G" da mesma Planta ,
chegando ao marco "16", deste segue na mesma confrontação, numa'
extensão de 62,42m e chega ao marco nº 14, deste numa extensão '
de 168,55m, confrontando com o lote nº "2—F" da mesma Planta,che
ga—se à Avenida Ademar de Barros, imóvel esse com a área superfi
cial de ll.742,378m2, sem benfeitorias, havido conforme Registro
nº 2 da Matrícula nº 18.944 do Cartório do Registro de Imóveis '
da Comarca de Campo Largo, devidamente avaliada por CR$.500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), isto tudo, constante do Processo Ad—
ministrativo nº 849/91 de 24 de maio de 1991.
Art. 2º - A presente concessão é considerada de rg levante interesse social, nos termos do Art.26 da Lei Orgânica '
do Município e está subordinada à implantação e construção das
instalações da sociedade acima aludida (ou seja Ensino Pré—Esco—
.?!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ES'IAIDC) IDO PIXR.AhIÁ
Parágrafo único — A edificação das instalações de
ensino que se refere o "caput" deste artigo, deverá estar con —
cluida no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da vigência '
desta Lei, sob pena de retrocessão automática ao patrimônio do
Município, caso não se dê o uso prometido ao terreno, bem como
se desvie a concessionária de seus objetivos estatutários espe—
cíficos, sem assistir qualquer direito ã indenização sobre as
benfeitorias realizadas.
Art. 39 — Fica a Advocacia Geral do Município, au
torizada a proceder os atos necessários ã formalização da pre—
sente concessão.
Art. 49 — Esta Lei entrará em Vigor na data d e
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis—
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo ,
em 7 de outubro de 1991.
A Cõmiddão— de. ?inançaó : Órçamcnicó, para emitir
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