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materia nº 13/1992

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 956, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22846

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 SANCIONADO LEI Nº 978/1992

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 013/92 "
Data: 09 de abril de 1992.
Súmula: "Altera disposição da Lei nº 956, de 10
de dezembro de 1991, conforme especifi
Call
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa—
ranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica dada nova redação ao parágrafo É
nico, do art. 20, da Lei nº 899, de 28 de dezembro de 1990, alte—
rado pelo 7º, da Lei nº 956, de 10 de dezembro de 1991, conforme'
segue:
"Parágrafo Único — A remuneração a que se refe—
re o "caput" deste artigo, terá como teto máximo, o valor correg
pondente ã Referência "69", do Quadro de Referências de Vencimen—
tos, constante da Lei nº 942, de 26 de setembro de 1991, cabendo,
exclusivamente, ao Presidente e Secretário do Conselho Tutelar '
que vierem a ser eleitos, a percepção de gratificação de chefia '
respectivamente, nos níveis III e IV, a que alude o art.50,da men
cionada Lei".
Art. 2º — Esta Lei entrará em Vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as dispo—
sições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 09 de abril de 1992.
APROVADG
80h da: Sneaóeslª?/_ Q
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