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materia nº 15/1992

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22848

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 SANCIONADO LEI Nº 977/1992

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 015/92 "
Data: 24 de abril de 1992.
Súmula: Autoriza reajuste de vencimentos para os
integrantes do Quadro de Servidores do
Poder Legislativo, conforme especifica".
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Para
nã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica autorizado o reajuste nos vencimen
tos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Legislativo
Municipal, na proporção de 15% (quinze por cento), a partir de
lº de abril do corrente, a ser efetivado através de ato próprio
do aludido Poder.
Art. 29 - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação, ressalvada
sua eficácia a partir de lº de abril de 1992.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 24 de abril de 1992.
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