texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 015/92 "
Data: 24 de abril de 1992.
Súmula: Autoriza reajuste de vencimentos para os
integrantes do Quadro de Servidores do
Poder Legislativo, conforme especifica".
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Para
nã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica autorizado o reajuste nos vencimen
tos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Legislativo
Municipal, na proporção de 15% (quinze por cento), a partir de
lº de abril do corrente, a ser efetivado através de ato próprio
do aludido Poder.
Art. 29 - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação, ressalvada
sua eficácia a partir de lº de abril de 1992.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 24 de abril de 1992.
A P R O V A D 0
8111 (',—w ÉP?QIÉCS_2_3U/_._____Q<l!.__1___«___l_q_ª_
Presidente
&
fªl gAMçào
m cia: 3-5“351 "128,-—-———-Qª€£""""'ªí“ªlg-"'"
_
g_,_w.w'-__:â'
“fpresidenm
open original →