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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 016/92 "
Data: 24 de abril de 1992.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar a—
cordo de parcelamento de dívida para com
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL —
INSS — e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,EstadO do Parª
nã, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Municipio, firmar acordo de parcelamento, de dívida pa
ra com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991.
Art. 29 — Para o pagamento da prestação do prin—
cipal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Po—
der Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten -
ção de parcelas do Fundo de Participação dos Municipios.
Art. 39 — O Poder Executivo consignarâ nos orcª
mentos anual e plurianual do Municipio, cotação específicas para
o pagamento de contribuições normais e para a amortização do prin
cipal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 49 — Esta Lei entrará em Vigor na data de
sua publicação, revogas as disposições em contrário especialmente
a Lei Municipal nº 967 de, 10 de fevereiro de 1992.
Edifício da Prefeitura Municipaljde Campo Largo,
em 24 de abril de 1992. ' '
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