br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 19/1992

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22852

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 SANCIONADO LEI Nº 994/1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ º", Cammo mas“ "'
PROJETO DE LEI Nº 019/92
DATA: 28/04/92
" DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
ANO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ".
A Câmara Municipai de Campo Largo, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Prefeito Municipai sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. iº — Ficam estabeiecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a eiaboração dos orçamentos do Municipio
para o ano de 1993.
Artº. 29 - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços de agosto de 1992.
Parágrafo único: -
A Lei Orçamentária:
I - Corrigirá os vaiores do projeto de iei segundo a
variação de preços prevista para o periodo compreendido entre os
meses de agosto e de dezembro de 1992, expiicitando os critérios adotados.
II - Estimará os vaiores da receita e fixará os vaiores
da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o e- xercicio de 1993, ou com outro critério que os estabeieça.
Art. 39 - Não poderão ser fixadas as despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
SEçAo I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 49 - Constituem os gastos municipais aqueies desti￾nados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos obje- tivos do Municipio, bem como os compromissos de natureza sociai
ou financeira.
Art. 59 -
O montante des despesas do orçamento não deve￾rão ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amor tizações da divida Municipai deverão considerar apenas as opera￾ções contratadas ou com prioridade e autorizações concedidas até
a data de encaminhamento do projeto de iei orçamentária ao ie- gisiativo.
SECAO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 69 - Constituem as receitas do Municipio aqueias provenientes:
I — Dos tributos de sua competência.
II - De atividades econômicas que por conveniência
possa vir a executar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Tei especifica, vincuTados a obras e serviços púbiicos.
V - Empréstimos tomados para antecipação da receita
de aTgum serviço mantido peia administração municipai. Artº 7º -
O Municipio fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inciusive o da contribui—
ção de meihoria.
Parágrafo iº -
O cáTcuTo para Tançamento, cobrança
e arrecadação de contribuição de meihorias obedecerá a critéri￾os que serão Tevados ao conhecimento da popuTação através de
Editai pubiicado no órgão de imprensa oficiai do Municipio.
Parágrafo Zº — A administração do Municipio envida—
rá esforços no sentido de diminuir o voTume da Divida Ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária.
SEÇAO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
Artº 8º — O Municipio executará como prioridade
as seguintes ações deiineadas para cada setor, como segue:
I - SETOR LEGISLATIVO
1) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo Tegis—
Tativo para atendimento a matérias de competência municipai;
2) Aprimorar os métodos de fiscaiização financeira
e orçamentária do Municipio;
II — SETOR JUDICIARIO
1) Manutenção das atividades de advocacia gera]
do Municipio;
2) Aquisição de Tivros para a bibiioteca da Consui- toria Juridica;
3) Aquisição de 1 (um) PC — computador com impres￾sora;
4) Manutenção da assistência judiciária gratuita;
III - SETOR DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
i) Coordenar, assessorar e manter as atividades
de manutenção das sub-prefeituras de Bateias, Ferraria, Três
Córregos e São Siivestre;
2) Coordenar e assessorar as atividades municipais
e reaTizar concursos púbiicos;
3) Construção da EscoTa de Cerâmica, para formação profissionai;
4) Construção de prédios púbiicos.
5) Saidar os compromissos do Tesouro, reiativos
ã Divida Fundada INterna e Divida Púbiica, correspondentes
ao principai, juros e correção monetária;
6) Amortizar encargos decorrentes do parceiamento
da Divida contraida junto ao INSS;
7) Transferência de recursos para projetos a cargo 4. I'm“ nn rº.--._ __
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Municipio junto ao PEDU, PRODURB-PIRMC, PRONUB e outros;
9) Aquisição de um veicu10;!
10) Construção de (01) um sanitário púbiico, sendo
na Praça Attiiio de Aimeida Barbosa;
11) Aquisição de uma motocicieta;
12) Promover ações de treinamento dos servidores
municipais;
13) Modernizar e informatizar a administração mu￾nicipai;
14) Aperfeiçoamento dos sistemas de pianejamento,
orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscaiização tributária e administração orçamentária e patrimoaniai;
15) Ampiiação e reforma de prédios púbiicos munici—
pais;
16) Promover a desapropriação e aquisição de áreas
deciaradas de utiiidade púbiica;
17) Estudo, pesquisa e impiantação do Piano Diretor
de Desenvoivimento Urb ano;
IV - SETOR DE AGRICULTURA
1) Desenvoiver atividades de incentivo ã produção
agropecuária, através da ação do CEPAG — Centro de Promoção
Agropecuária da Secretaria Municipai de Agricuitura e Abasteci￾mento;
2) Impiementar o abastecimento através de projetos
de assistência técnica ao produtor e manutenção das estradas
municipais de escoamento;
3) Co nciusão do projeto de aquisição de até 2
(dois) tratores agricoias e de até 2 (dois) caminhões para im￾plementação e reapareihamento da Secretaria Municipai de Agri- cuitura e Abastecimento, inciusive peio sistema de consórcio;
4) Conciusão do projeto de construção de até 20
(vinte) secadores de produtos agricoias;
5) Recomposição da mata siiiar do rio Itaqui e Rio
Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e 0 Go—
verno do Estado;
6) Construção de até 20 (vinte) abastecedouros co- munitários para uso com tratores agricoias; 7)Construção de sistema de abastecimento comunitá—
rio famiiiar no interior do municipio;
8) Sistema de abastecimento aiimentar para comunida—
des organizadas;
9) Desenvoiver e divuigar a pesquisa agropecuária e
a geração e adaptação de tecnoiogia capazes de aumentar a produ—
ção e produtividade;
10) Promover o desenvoivimento de infra-estrutura pa—
ra a irrigação, apoio ao processo de usos múitipios de recursos hidricos;
11) Evitar os efeitos predatórios das atividades agri- coias sobre o meio hambiente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
___
12) Orientar a utiiização racionaI do soio agricoia;
13) apoiar os mini e pequenos produtores rurais;
1 4 ) DesenvoIver ações visando o controIe das doenças
de animais e vegetais;
15) ReaIizar obras de construção e recuperação de
açudes, perfuração de poços púbiicos, perenização de rios e cór￾regos, bem como de atividades de engenharia ruraI;
16) Apoiar a infra—estrutura de distribuição e comer—
ciaIização de aIimentos básicos;
17) Restaurar e construir obras de arte (pontes, buei—
ros, etc);
18) Restaurar, consertar e impIantar rodovias visci—
nais que atendam ao escoamento da produção agricoia;
19) Apoio ã impiantação de teiefonia ruraI;
20) Incentivar a criação de pequenas agroindústrias
aiimentares;
21) Incentivar a construção de armazéns comunitários;
22) Desenvoiver e impiantar projetos agricoIas experi￾mentais na Granja (Antiga Estação de EnoIogia);
23) Construção do prédio próprio para funcionamento do
CEPAG — Centro de Promoção Agropecuário;
24) DesenvoIver e impiantar o repasse de semente para
renovação genética, meihorando a produtividade agricoia, através
de programas previamente estabeIecidos peIa S.M.A.A., sendo dis￾tribuido às comunidades organizadas do Municipio, não uItrapassan
do a quantidade de 5 (cinco) quiIos de sementes ao pequeno produ￾tor;
V - SETOR DE COMUNICACAO
1) Aquisição de até três Iinhas teiefônicas;
VI — SETOR DE DEFESA NACIONAL E
SEGURANÇA PÚBLICA
1) Manutenção da Junta de serviços de assistência
militar;
2) Manutenção do FUNREBOM — Fundo Municipai de Reequl
pamento do Corpo de Bombeiros da Poiicia Miiitar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
«
3) Dar continuidade e apoio a Deiegacia de Poiicia
em convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Púbiica, no
sentido de coordenar, orientar a supervisionar a segurança pú—
biica no Municipio.
4) Aquisição de um veicuio para o FUNREBOM;
VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Manter o ensino fundamenta] no Municipio atenden
do ã demanda escoiar anual na rede municipai de ensino;
2) Promover aquisição e distribuição de merenda es￾coiar entre os aiunos da rede municipai de ensino a fim de in—
centivar e meihorar a frequência e o aprendizado;
3) Manutenção do projeto de ciasses muitisseriadas;
4) Construção de duas (2) escoias nas iocaiidades de
Itaqui e Viia Bancária;
5) Construção de até 5 (cinco) canchas esportivas po￾1iva1entes nas escoias;
6) Construção de até 60 (sessenta) saias de auias;
7) Ampiiação e reforma de até 20 (vinte) escolas;
8) Aquisição de até 4 (quatro) veicuios;
9) Coordenar as atividades esportivas e recreativas
do municipio, através de programas de esporte e recreação ofere—
cidos ã popuiação nas unidades recreativas;
10) Difundir e desenvoiver a prática de diversos des￾portos em todos os meios sociais através da execução do caiendá—
rio esportivo e recreativo do municipio;
11) Reforma de obras esportivas;
12) Construção de até 5 (cinco)móduios esportivos;
13) Manutenção das atividades cuiturais no sentido de
desenvoiver e difundir a cuitura gera] a todas as camadas da po—
puiação, com o cuitivo e o desenvoivimento das artes e apoio às
entidades envoividas na área;
14) Dinamizar a Bibiioteca Púbiica na aquisição de
iivros didáticos e materia] de apoio pedagógico;
15) Equipamento da Casa da Cuitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
16) Restauração de um imóvei no Parque Ecoiógico Cam￾bui, para instaiação de um museu.
17) Construção de até 2 (duas) creches, sendo uma deias
edificada na iocaiidade de Ferraria e a outra no Bairro Bom Jesus;
18) Manter e supervisionar os serviços de atendimento
das creches para o amparo e a orientação de crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos;
19) Manter e supervisionar os serviços de atendimento
da Educação Especiai;
20) Manter o Programa Municipai de Transporte Escoiar
já definido por Lei própria;
21) Continuar a construção, ampiiação, recuperação e
adaptação de instaiações para atendimento do ensino púbiico;
22) Atender as instituições de ensino técnico e forma￾ção profissionai impiantando cursos profissionaiizantes adequados
a potenciaiidade econômica do Municipio;
23) Meihorar as condições docentes e discentes, resoi—
vendo os probiemas pedagógicos e administrativos da rede escoiar;
24) Ampiiar e recuperar instaiações fisicas e o ins—
trumentai de pesquisa da rede de ensino púbiico;
25) Incrementar o programa de hortas escoiares objeti￾vando meihorar a merenda escoiar;
26) Aperfeiçoar e atuaiizar o magistério municipai;
27) Participar de programas de integração de saúde e
educação;
28) Ampiiação das oportunidades de acesso aos serviços
de educação pré-escoiar, primeiro e segundo graus;
29) Equacionamento dos probiemas resuitantes da muni—
cipaiização do ensino;
30) Construção, impiantação e preservação de espaços
fisicos para o desenvoivimento cuitura];
31) Promover ações de preservação do patrimônio his￾tórico artistico e arqueoiógico mediante a restauração, conserva—
ção e a revitaiização de bens culturais;
32) Apoiar, estimuiar e divuigar a produção cu1tura1;
33) Impiantação de bibiiotecas em unidades escoiares;
34) Participação do municipio em eventos cuiturais;
35) Aquisição de equipamentos de informática para 1e—
vantamentos de dados da Bibiioteca Púbiica Municipai;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
,» ._.-n,,»; " Cªmmo umª“ “
VA '.
VIII — SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1) Promover ampiiação e recuperação da rede eiétrica;
2) Beneficiar municipes não aicançados até agora peios
serviços da COCEL, promovendo a impiantação da rede eiétrica;
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1) Prestar serviços de Timpeza púinca dentro do perime
tro urbano;
2) Manter os serviços de iiuminação púinca do Municipio
3) Dar continuidade a projetos executivos na Estação de
Enoiogia;
4) Reforma e ampliação de prédios púincos;
5) Aquisição de até 2 (dois) caminhões de Tixo;
6) Manutenção dos cemitérios municipais;
7) Sinaiização e nomenciatura de vias;
8) Construção de até 3 (tres) parques e praças, sendo
que um parque e uma praça serão edificados na Tocaiidade Bateias;
9) Promover desapropriação e aquisição de áreas para
serviços púbiicos e ou incremento industria];
10) Obras de infra—estrutura em projeto de desfaveiamen
to;
11) Construção de moradias em mutirão;
12) Implantação de ªbrigos em pontos de ônibus;
13) Término de exeCução de programa de construção de
até mi) casas popuiares;
14) Pavimentação de ruas e avenidas;
15) Dar continuidade ã construção de passeios para dar
maior segurança ao pedestre, bem como arborização e paisagismo;
16) Construção de Parque no Rio Cambui;
17) Impiantação de projetos paisagisticos e de urbani—
zação de praças, parques, trevos e acessos ã cidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
——
X — SETOR DE INDUSTRIA ,
COMERCIO E
SERVIÇOS
1) ViabiTização de aquisição de area para Poio Indus￾tria];
2) Rea1ização da 2ª Feira da Louça e Cerâmica;
3) Aquisição de um veicuio;
4) Impiementar projeto de modernização da indústria
10ca1;
5) Impiementar mecanismo de fomento ao comércio 10ca1;
6) Construção do Porta] da Louça;
7) Eiaborar piano de divuigação da produção municipai;
XI — SETOR DE SAUDE E SANEAMENTO
1) Executar e coordenar todas as atividades re1ativas
«
ã assistência sanitária, epidemioiógica e sociai a popuiação,bem
como promover a assistência médica através do Centro de Triagem e
da rede de Postos de Saúde que The está afeto;
2) Aquisição de equipamentos médicos, odontoiógicos e
hospitaiares;
3) Serviços de atendimento gera] de saúde através do
Fundo Municipai de Saúde - SUS;
A) Conc1usão da obra do Hospitai EmergenciaT;
5) Equipamento do Hospitai Emergencia];
6) Construção de até 2 (dois) Postos de Saúde e ampii—
ação do Posto de Saúde de Bateias;
7) Aquisição de até 5 (cinco) veicuios, sendo destes 2
(duas) ambuiãncias;
8) Dar continuidade a ampliação da rede de água e esgo￾to e de águas piuviais;
9) Meihoria dos serviços preventivos de saúde;
10) Continuar obras de construção, reformas e reequipa￾mento de unidades da rede municipa1 de saúde;
11) Combater doenças transmissiveis e endêmicas;
12) Promover ações educativas de saúde;
13) Promover ações reiativas ã supiementação aiimentar;
14) Dar continuidade à prestação de assistência às co￾munidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
15) Apoiar compiementarmente ações na área do saneamento
básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água
e esgotos;
16) Meihorar e ampIiar o atendimento odontológico, prin—
cipaimente na faixa etária de 6 (seis) a 12(doze) anos;
17) Apoiar a poiitica de distribuição e controIe de san—
gue e seus derivados;
18) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento pa—
ra os profissionais da área da saúde;
19) Viabiiizar recursos da Secretaria Naciona] de Sanea￾mento do Ministério da Ação SociaI dentro dos programas de Sanea￾mento Ambientai, minimização da vuInerabiIidade da cidade, assitên—
cia técnica, saneamento em núcieos urbanos organizados, saneamento
para popuIação urbana carente e sanemaneto rura1;
20) Proteção e conservação de mananciais de abastecimen￾to de água;
21) Promover a educação ambientai e a conscientização
para a preservação do meio “ambiente;
22) Impiementação de cinturões verdes em torno de fontes
de poiuição;
23) Proteger & fiora e a fauna;
24) Incentivo ao zoneamento industria] com normas reguia—
mentadoras do tratamento de dejetos industriais e sanitários;
25) Preservação e proteção dos ecossistemas naturais;
26) Compatibiiizar o desenvoivimento econômico-socia1
com a utiiização racionaI dos recursos naturais.
27) AmpIiação da rede coietora de esgoto sanitário;
28) Dar continuidade ao projeto e viabiiizar a instaIação
de unidade para tratamento de Iixo urbano (usina de Iixo);
29) Prevenção e controIe de erosões urbanas e rurais;
XII — SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
1) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os ser￾viços de assistência sociaI do municipio e apoiar as instituições
sociais, sendo destinado apoio mensai a Associação de Pesquisa e
Tratamento do AIcooIismo - APTA;
2) Auinio a entidades assistenciais;
3) Contribuição para a manutenção das atividades e pro-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
5) Contribuição na forma da Tei para o Programa de For—
mação do Patrimônio do Servidor PúbTico — PASEP;
6) Conciusão da Casa do Idoso;
7) Pagamento de proventos a inativos e pensionistas;
8) Continuação do projeto de transformação de escoTas
desativadas em creches;
XIII — SETOR DE TRANSPORTES
1) Dar expansão, conservação e aumento de capacidade
de utilização da rede viária municipai;
2) Execução de patroiamento, ensaibramento, obras de
artes correntes, retificação de estradas vicinais e conservação
de pontes rodoviárias;
3) Construção e reforma de pontes em estradas vicinais
do Municipio , sendo que uma deverá ser construida no Rio Três
Barras;
4) Construções de pontiihões e bueiros ceTuTares para
abertura de ruas;
5) Aquisição de um trator de esteira, uma retro-esca—
vadeira, uma pá—carregadeira e de até 10 (dez) caminhões e de até
5 (cinco) veicuTos.
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artº 10 -
O orçamento compreenderá as receitas e des￾pesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais,
de modo a evidenciar as poTiticas de governo, obedecidas na sua
eTaboração, os principios da anuaTidade, unidade, equiTibrio e
echusividade.
Parágrafo 19 - Compreenderão o orçamento do Municipio
como decorrência dos principios mencionados no caput do presente
artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipaT in￾direta e dos fundos especiais.
Parágrafo 29 — As estimativas dos gastos e receitas
dos serviços municipais, remunerados ou não, se contabiTizarão
com as expectativas poTiticas estabeTecidas peTo governo munici—
paT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 11 — O orçamento municipa1 poderá consignar re￾cursos para financiar serviços de sua responsabiiidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que sejam de conveniência da administração municipa].
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 12 - Será eiaborado para cada Fundo Especia]
Municipa1, p1ano de apiicação cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, no qua1 serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias eco—
nômicas, receitas correntes e receitas de capitai.
II — Ap1icaçã0 onde serão discriminadas:
1) As ações que serão desenvo1vidas através do
Fundo.
2) Os recursos destinados ao cumprimento das me—
tas das ações, c1assificadas sob as categorias
econômicas, despesas correntes e despesas de
capita].
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 13 — Caberá a Secretaria de Finanças e Orçamento
a coordenação da e1aboração dos orçamentos de que trata a presen—
te Lei, bem como o contro1e de sua execução.
Parágrafo único -
A Secretaria de Finanças e Orçamento
determinará caiendário das atividades de e1aboração dos orçamen—
tos, devendo inc1uir reuniões com o secretariado para discutir a
proposta orçamentária.
Art. 14) O re1atório bimestrai de que trata a Lei Orgê
nica Municipai, demonstrara as despesas rea1izadas por categoria
de programação de cada órgão, fundo ou entidade.
Art. 15 - Os órgãos púbiicos municipais de desenvo1vi—
mento regiona], bem como os vo1tados a defesa do meio ambiente,
serão ouvidos através das secretarias correspondentes, sobre as
propostas do orçamento municipai.
Art. 16 — Se o projeto de 1ei orçamentária não for aprg
vado até o término da sessão 190is1ativa. a Câmara dp Vprpadnrpc
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
., “f. "“
Cºmm manª 'ª'
v ,
aprovado.
Parágrafo único - Caso o projeto de 1ei orçamentária
não seja aprovado até 31 de dezembro de 1992, a sua programação
poderá ser executada até o 1imite de 1/12 (um doze avos) do to￾ta1 de cada dotação para manutenção, em cada mês, atua1izada na
forma prevista no artigo segundo desta Lei, até que seja aprova
do pe1a Câmara de Vereadores.
Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾b1icação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipa1 de Campo Largo, em
30 de abri] de 1992.
DR AFFON 0 PORTU L GUIMA
PREFE TO MUNICIPAL
Cam./Adão ([e “yª-isra'n'md « Orçmncníoó para emilir
Pªr (cr.
._.-., ......:. __
: ,,
'Preóldeutc
_Apx &“&àº
«: [ Jº“ _ats'cuc'tíº'
"'; “= ::...-=" ;_—
d
' ' ões &&
de___0__[a___,<íe ªi..——
'
assºª— .
..
----- /
,Jªfk""" J ..........
|W" [.
...........
Aprwado
Em.....
gZ_3_—____di.scucàc
Sala das sessões___º_2_'j__de___p__6____de 9335
A s A N c; A «)
Saw. dez: Sessõeahlªnu_____]9& '
QJL __” A
Preàldenw :.“an

open original →