PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ º", Cammo mas“ "'
PROJETO DE LEI Nº 019/92
DATA: 28/04/92
" DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
ANO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ".
A Câmara Municipai de Campo Largo, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Prefeito Municipai sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. iº — Ficam estabeiecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a eiaboração dos orçamentos do Municipio
para o ano de 1993.
Artº. 29 - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços de agosto de 1992.
Parágrafo único: -
A Lei Orçamentária:
I - Corrigirá os vaiores do projeto de iei segundo a
variação de preços prevista para o periodo compreendido entre os
meses de agosto e de dezembro de 1992, expiicitando os critérios adotados.
II - Estimará os vaiores da receita e fixará os vaiores
da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o e- xercicio de 1993, ou com outro critério que os estabeieça.
Art. 39 - Não poderão ser fixadas as despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
SEçAo I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 49 - Constituem os gastos municipais aqueies destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos obje- tivos do Municipio, bem como os compromissos de natureza sociai
ou financeira.
Art. 59 -
O montante des despesas do orçamento não deverão ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amor tizações da divida Municipai deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridade e autorizações concedidas até
a data de encaminhamento do projeto de iei orçamentária ao ie- gisiativo.
SECAO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 69 - Constituem as receitas do Municipio aqueias provenientes:
I — Dos tributos de sua competência.
II - De atividades econômicas que por conveniência
possa vir a executar.
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IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Tei especifica, vincuTados a obras e serviços púbiicos.
V - Empréstimos tomados para antecipação da receita
de aTgum serviço mantido peia administração municipai. Artº 7º -
O Municipio fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência, inciusive o da contribui—
ção de meihoria.
Parágrafo iº -
O cáTcuTo para Tançamento, cobrança
e arrecadação de contribuição de meihorias obedecerá a critérios que serão Tevados ao conhecimento da popuTação através de
Editai pubiicado no órgão de imprensa oficiai do Municipio.
Parágrafo Zº — A administração do Municipio envida—
rá esforços no sentido de diminuir o voTume da Divida Ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária.
SEÇAO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
Artº 8º — O Municipio executará como prioridade
as seguintes ações deiineadas para cada setor, como segue:
I - SETOR LEGISLATIVO
1) Dar continuidade e aperfeiçoar o processo Tegis—
Tativo para atendimento a matérias de competência municipai;
2) Aprimorar os métodos de fiscaiização financeira
e orçamentária do Municipio;
II — SETOR JUDICIARIO
1) Manutenção das atividades de advocacia gera]
do Municipio;
2) Aquisição de Tivros para a bibiioteca da Consui- toria Juridica;
3) Aquisição de 1 (um) PC — computador com impressora;
4) Manutenção da assistência judiciária gratuita;
III - SETOR DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
i) Coordenar, assessorar e manter as atividades
de manutenção das sub-prefeituras de Bateias, Ferraria, Três
Córregos e São Siivestre;
2) Coordenar e assessorar as atividades municipais
e reaTizar concursos púbiicos;
3) Construção da EscoTa de Cerâmica, para formação profissionai;
4) Construção de prédios púbiicos.
5) Saidar os compromissos do Tesouro, reiativos
ã Divida Fundada INterna e Divida Púbiica, correspondentes
ao principai, juros e correção monetária;
6) Amortizar encargos decorrentes do parceiamento
da Divida contraida junto ao INSS;
7) Transferência de recursos para projetos a cargo 4. I'm“ nn rº.--._ __
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Municipio junto ao PEDU, PRODURB-PIRMC, PRONUB e outros;
9) Aquisição de um veicu10;!
10) Construção de (01) um sanitário púbiico, sendo
na Praça Attiiio de Aimeida Barbosa;
11) Aquisição de uma motocicieta;
12) Promover ações de treinamento dos servidores
municipais;
13) Modernizar e informatizar a administração municipai;
14) Aperfeiçoamento dos sistemas de pianejamento,
orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscaiização tributária e administração orçamentária e patrimoaniai;
15) Ampiiação e reforma de prédios púbiicos munici—
pais;
16) Promover a desapropriação e aquisição de áreas
deciaradas de utiiidade púbiica;
17) Estudo, pesquisa e impiantação do Piano Diretor
de Desenvoivimento Urb ano;
IV - SETOR DE AGRICULTURA
1) Desenvoiver atividades de incentivo ã produção
agropecuária, através da ação do CEPAG — Centro de Promoção
Agropecuária da Secretaria Municipai de Agricuitura e Abastecimento;
2) Impiementar o abastecimento através de projetos
de assistência técnica ao produtor e manutenção das estradas
municipais de escoamento;
3) Co nciusão do projeto de aquisição de até 2
(dois) tratores agricoias e de até 2 (dois) caminhões para implementação e reapareihamento da Secretaria Municipai de Agri- cuitura e Abastecimento, inciusive peio sistema de consórcio;
4) Conciusão do projeto de construção de até 20
(vinte) secadores de produtos agricoias;
5) Recomposição da mata siiiar do rio Itaqui e Rio
Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e 0 Go—
verno do Estado;
6) Construção de até 20 (vinte) abastecedouros co- munitários para uso com tratores agricoias; 7)Construção de sistema de abastecimento comunitá—
rio famiiiar no interior do municipio;
8) Sistema de abastecimento aiimentar para comunida—
des organizadas;
9) Desenvoiver e divuigar a pesquisa agropecuária e
a geração e adaptação de tecnoiogia capazes de aumentar a produ—
ção e produtividade;
10) Promover o desenvoivimento de infra-estrutura pa—
ra a irrigação, apoio ao processo de usos múitipios de recursos hidricos;
11) Evitar os efeitos predatórios das atividades agri- coias sobre o meio hambiente;
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12) Orientar a utiiização racionaI do soio agricoia;
13) apoiar os mini e pequenos produtores rurais;
1 4 ) DesenvoIver ações visando o controIe das doenças
de animais e vegetais;
15) ReaIizar obras de construção e recuperação de
açudes, perfuração de poços púbiicos, perenização de rios e córregos, bem como de atividades de engenharia ruraI;
16) Apoiar a infra—estrutura de distribuição e comer—
ciaIização de aIimentos básicos;
17) Restaurar e construir obras de arte (pontes, buei—
ros, etc);
18) Restaurar, consertar e impIantar rodovias visci—
nais que atendam ao escoamento da produção agricoia;
19) Apoio ã impiantação de teiefonia ruraI;
20) Incentivar a criação de pequenas agroindústrias
aiimentares;
21) Incentivar a construção de armazéns comunitários;
22) Desenvoiver e impiantar projetos agricoIas experimentais na Granja (Antiga Estação de EnoIogia);
23) Construção do prédio próprio para funcionamento do
CEPAG — Centro de Promoção Agropecuário;
24) DesenvoIver e impiantar o repasse de semente para
renovação genética, meihorando a produtividade agricoia, através
de programas previamente estabeIecidos peIa S.M.A.A., sendo distribuido às comunidades organizadas do Municipio, não uItrapassan
do a quantidade de 5 (cinco) quiIos de sementes ao pequeno produtor;
V - SETOR DE COMUNICACAO
1) Aquisição de até três Iinhas teiefônicas;
VI — SETOR DE DEFESA NACIONAL E
SEGURANÇA PÚBLICA
1) Manutenção da Junta de serviços de assistência
militar;
2) Manutenção do FUNREBOM — Fundo Municipai de Reequl
pamento do Corpo de Bombeiros da Poiicia Miiitar;
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«
3) Dar continuidade e apoio a Deiegacia de Poiicia
em convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Púbiica, no
sentido de coordenar, orientar a supervisionar a segurança pú—
biica no Municipio.
4) Aquisição de um veicuio para o FUNREBOM;
VII - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Manter o ensino fundamenta] no Municipio atenden
do ã demanda escoiar anual na rede municipai de ensino;
2) Promover aquisição e distribuição de merenda escoiar entre os aiunos da rede municipai de ensino a fim de in—
centivar e meihorar a frequência e o aprendizado;
3) Manutenção do projeto de ciasses muitisseriadas;
4) Construção de duas (2) escoias nas iocaiidades de
Itaqui e Viia Bancária;
5) Construção de até 5 (cinco) canchas esportivas po1iva1entes nas escoias;
6) Construção de até 60 (sessenta) saias de auias;
7) Ampiiação e reforma de até 20 (vinte) escolas;
8) Aquisição de até 4 (quatro) veicuios;
9) Coordenar as atividades esportivas e recreativas
do municipio, através de programas de esporte e recreação ofere—
cidos ã popuiação nas unidades recreativas;
10) Difundir e desenvoiver a prática de diversos desportos em todos os meios sociais através da execução do caiendá—
rio esportivo e recreativo do municipio;
11) Reforma de obras esportivas;
12) Construção de até 5 (cinco)móduios esportivos;
13) Manutenção das atividades cuiturais no sentido de
desenvoiver e difundir a cuitura gera] a todas as camadas da po—
puiação, com o cuitivo e o desenvoivimento das artes e apoio às
entidades envoividas na área;
14) Dinamizar a Bibiioteca Púbiica na aquisição de
iivros didáticos e materia] de apoio pedagógico;
15) Equipamento da Casa da Cuitura;
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16) Restauração de um imóvei no Parque Ecoiógico Cambui, para instaiação de um museu.
17) Construção de até 2 (duas) creches, sendo uma deias
edificada na iocaiidade de Ferraria e a outra no Bairro Bom Jesus;
18) Manter e supervisionar os serviços de atendimento
das creches para o amparo e a orientação de crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos;
19) Manter e supervisionar os serviços de atendimento
da Educação Especiai;
20) Manter o Programa Municipai de Transporte Escoiar
já definido por Lei própria;
21) Continuar a construção, ampiiação, recuperação e
adaptação de instaiações para atendimento do ensino púbiico;
22) Atender as instituições de ensino técnico e formação profissionai impiantando cursos profissionaiizantes adequados
a potenciaiidade econômica do Municipio;
23) Meihorar as condições docentes e discentes, resoi—
vendo os probiemas pedagógicos e administrativos da rede escoiar;
24) Ampiiar e recuperar instaiações fisicas e o ins—
trumentai de pesquisa da rede de ensino púbiico;
25) Incrementar o programa de hortas escoiares objetivando meihorar a merenda escoiar;
26) Aperfeiçoar e atuaiizar o magistério municipai;
27) Participar de programas de integração de saúde e
educação;
28) Ampiiação das oportunidades de acesso aos serviços
de educação pré-escoiar, primeiro e segundo graus;
29) Equacionamento dos probiemas resuitantes da muni—
cipaiização do ensino;
30) Construção, impiantação e preservação de espaços
fisicos para o desenvoivimento cuitura];
31) Promover ações de preservação do patrimônio histórico artistico e arqueoiógico mediante a restauração, conserva—
ção e a revitaiização de bens culturais;
32) Apoiar, estimuiar e divuigar a produção cu1tura1;
33) Impiantação de bibiiotecas em unidades escoiares;
34) Participação do municipio em eventos cuiturais;
35) Aquisição de equipamentos de informática para 1e—
vantamentos de dados da Bibiioteca Púbiica Municipai;
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VIII — SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1) Promover ampiiação e recuperação da rede eiétrica;
2) Beneficiar municipes não aicançados até agora peios
serviços da COCEL, promovendo a impiantação da rede eiétrica;
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1) Prestar serviços de Timpeza púinca dentro do perime
tro urbano;
2) Manter os serviços de iiuminação púinca do Municipio
3) Dar continuidade a projetos executivos na Estação de
Enoiogia;
4) Reforma e ampliação de prédios púincos;
5) Aquisição de até 2 (dois) caminhões de Tixo;
6) Manutenção dos cemitérios municipais;
7) Sinaiização e nomenciatura de vias;
8) Construção de até 3 (tres) parques e praças, sendo
que um parque e uma praça serão edificados na Tocaiidade Bateias;
9) Promover desapropriação e aquisição de áreas para
serviços púbiicos e ou incremento industria];
10) Obras de infra—estrutura em projeto de desfaveiamen
to;
11) Construção de moradias em mutirão;
12) Implantação de ªbrigos em pontos de ônibus;
13) Término de exeCução de programa de construção de
até mi) casas popuiares;
14) Pavimentação de ruas e avenidas;
15) Dar continuidade ã construção de passeios para dar
maior segurança ao pedestre, bem como arborização e paisagismo;
16) Construção de Parque no Rio Cambui;
17) Impiantação de projetos paisagisticos e de urbani—
zação de praças, parques, trevos e acessos ã cidade;
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——
X — SETOR DE INDUSTRIA ,
COMERCIO E
SERVIÇOS
1) ViabiTização de aquisição de area para Poio Industria];
2) Rea1ização da 2ª Feira da Louça e Cerâmica;
3) Aquisição de um veicuio;
4) Impiementar projeto de modernização da indústria
10ca1;
5) Impiementar mecanismo de fomento ao comércio 10ca1;
6) Construção do Porta] da Louça;
7) Eiaborar piano de divuigação da produção municipai;
XI — SETOR DE SAUDE E SANEAMENTO
1) Executar e coordenar todas as atividades re1ativas
«
ã assistência sanitária, epidemioiógica e sociai a popuiação,bem
como promover a assistência médica através do Centro de Triagem e
da rede de Postos de Saúde que The está afeto;
2) Aquisição de equipamentos médicos, odontoiógicos e
hospitaiares;
3) Serviços de atendimento gera] de saúde através do
Fundo Municipai de Saúde - SUS;
A) Conc1usão da obra do Hospitai EmergenciaT;
5) Equipamento do Hospitai Emergencia];
6) Construção de até 2 (dois) Postos de Saúde e ampii—
ação do Posto de Saúde de Bateias;
7) Aquisição de até 5 (cinco) veicuios, sendo destes 2
(duas) ambuiãncias;
8) Dar continuidade a ampliação da rede de água e esgoto e de águas piuviais;
9) Meihoria dos serviços preventivos de saúde;
10) Continuar obras de construção, reformas e reequipamento de unidades da rede municipa1 de saúde;
11) Combater doenças transmissiveis e endêmicas;
12) Promover ações educativas de saúde;
13) Promover ações reiativas ã supiementação aiimentar;
14) Dar continuidade à prestação de assistência às comunidades;
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15) Apoiar compiementarmente ações na área do saneamento
básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água
e esgotos;
16) Meihorar e ampIiar o atendimento odontológico, prin—
cipaimente na faixa etária de 6 (seis) a 12(doze) anos;
17) Apoiar a poiitica de distribuição e controIe de san—
gue e seus derivados;
18) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento pa—
ra os profissionais da área da saúde;
19) Viabiiizar recursos da Secretaria Naciona] de Saneamento do Ministério da Ação SociaI dentro dos programas de Saneamento Ambientai, minimização da vuInerabiIidade da cidade, assitên—
cia técnica, saneamento em núcieos urbanos organizados, saneamento
para popuIação urbana carente e sanemaneto rura1;
20) Proteção e conservação de mananciais de abastecimento de água;
21) Promover a educação ambientai e a conscientização
para a preservação do meio “ambiente;
22) Impiementação de cinturões verdes em torno de fontes
de poiuição;
23) Proteger & fiora e a fauna;
24) Incentivo ao zoneamento industria] com normas reguia—
mentadoras do tratamento de dejetos industriais e sanitários;
25) Preservação e proteção dos ecossistemas naturais;
26) Compatibiiizar o desenvoivimento econômico-socia1
com a utiiização racionaI dos recursos naturais.
27) AmpIiação da rede coietora de esgoto sanitário;
28) Dar continuidade ao projeto e viabiiizar a instaIação
de unidade para tratamento de Iixo urbano (usina de Iixo);
29) Prevenção e controIe de erosões urbanas e rurais;
XII — SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
1) Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de assistência sociaI do municipio e apoiar as instituições
sociais, sendo destinado apoio mensai a Associação de Pesquisa e
Tratamento do AIcooIismo - APTA;
2) Auinio a entidades assistenciais;
3) Contribuição para a manutenção das atividades e pro-
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5) Contribuição na forma da Tei para o Programa de For—
mação do Patrimônio do Servidor PúbTico — PASEP;
6) Conciusão da Casa do Idoso;
7) Pagamento de proventos a inativos e pensionistas;
8) Continuação do projeto de transformação de escoTas
desativadas em creches;
XIII — SETOR DE TRANSPORTES
1) Dar expansão, conservação e aumento de capacidade
de utilização da rede viária municipai;
2) Execução de patroiamento, ensaibramento, obras de
artes correntes, retificação de estradas vicinais e conservação
de pontes rodoviárias;
3) Construção e reforma de pontes em estradas vicinais
do Municipio , sendo que uma deverá ser construida no Rio Três
Barras;
4) Construções de pontiihões e bueiros ceTuTares para
abertura de ruas;
5) Aquisição de um trator de esteira, uma retro-esca—
vadeira, uma pá—carregadeira e de até 10 (dez) caminhões e de até
5 (cinco) veicuTos.
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artº 10 -
O orçamento compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais,
de modo a evidenciar as poTiticas de governo, obedecidas na sua
eTaboração, os principios da anuaTidade, unidade, equiTibrio e
echusividade.
Parágrafo 19 - Compreenderão o orçamento do Municipio
como decorrência dos principios mencionados no caput do presente
artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipaT indireta e dos fundos especiais.
Parágrafo 29 — As estimativas dos gastos e receitas
dos serviços municipais, remunerados ou não, se contabiTizarão
com as expectativas poTiticas estabeTecidas peTo governo munici—
paT.
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Art. 11 — O orçamento municipa1 poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabiiidade e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que sejam de conveniência da administração municipa].
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 12 - Será eiaborado para cada Fundo Especia]
Municipa1, p1ano de apiicação cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fontes dos recursos financeiros, no qua1 serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias eco—
nômicas, receitas correntes e receitas de capitai.
II — Ap1icaçã0 onde serão discriminadas:
1) As ações que serão desenvo1vidas através do
Fundo.
2) Os recursos destinados ao cumprimento das me—
tas das ações, c1assificadas sob as categorias
econômicas, despesas correntes e despesas de
capita].
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 13 — Caberá a Secretaria de Finanças e Orçamento
a coordenação da e1aboração dos orçamentos de que trata a presen—
te Lei, bem como o contro1e de sua execução.
Parágrafo único -
A Secretaria de Finanças e Orçamento
determinará caiendário das atividades de e1aboração dos orçamen—
tos, devendo inc1uir reuniões com o secretariado para discutir a
proposta orçamentária.
Art. 14) O re1atório bimestrai de que trata a Lei Orgê
nica Municipai, demonstrara as despesas rea1izadas por categoria
de programação de cada órgão, fundo ou entidade.
Art. 15 - Os órgãos púbiicos municipais de desenvo1vi—
mento regiona], bem como os vo1tados a defesa do meio ambiente,
serão ouvidos através das secretarias correspondentes, sobre as
propostas do orçamento municipai.
Art. 16 — Se o projeto de 1ei orçamentária não for aprg
vado até o término da sessão 190is1ativa. a Câmara dp Vprpadnrpc
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Cºmm manª 'ª'
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aprovado.
Parágrafo único - Caso o projeto de 1ei orçamentária
não seja aprovado até 31 de dezembro de 1992, a sua programação
poderá ser executada até o 1imite de 1/12 (um doze avos) do tota1 de cada dotação para manutenção, em cada mês, atua1izada na
forma prevista no artigo segundo desta Lei, até que seja aprova
do pe1a Câmara de Vereadores.
Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipa1 de Campo Largo, em
30 de abri] de 1992.
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