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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 20/92 "
Data: 4 de maio de 1992.
Súmula: Dá denominação de Vias públicas ainda
não denominadas.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal au—
torizado a denominar as Vias públicas municipais ainda não denº
minadas, situadas no Loteamento Santa Rita, conforme segue:
—
rua "A" para rua JOÃO LAMBACH JUNIOR;
— rua "B" para rua EUCLIDES DE ANDRADE;
— rua "C" para rua HUMBERTO BARONI;
— rua "D" para rua JOSÉ BONATO;
— rua "E" para rua ATILIO CASTAGNOLI;
— rua "F" para rua OTÁVIO FABRIS.
Art. 29. Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar—
go, em 4 de maio de 1992.
refeito Municipal
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