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materia nº 24/1992

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 1992
Date 1992-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22857

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 SANCIONADO LEI Nº 983/1992

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
___
" PROJETO DE LEI Nº 024/92 "
Data: 08 de maio de 1992.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar escritura pública de doação ,
conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte '
lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal au—
torizado a outorgar escritura pública de doação em favor da
....
EMATER - EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO Rg
RAL, de uma área de terreno urbano, com as seguintes caracteris—
ticas: "lote de terreno urbano a ser unificado, medindo 17,00 m'
de frente para a rua Rodolfo Castagnoli, de um lado (direito)me—
de 30,00m e divide com o lote A—2, nos fundos tem l7,00m e confi
na com o lote "A—2", no outro lado mede 30,00m e divide com a
propriedade do Colégio Com. Presidente Kennedy, perfazendo uma
área superficial de 510,00m2, sem benfeitorias, havido conforme'
matrículas nº AV—4 — 6.353 e AV-l— 17.652, avaliado em Cr$
..... 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), isto tudo constante do
processo administrativo nº 634/92.
Art. 29 — A presente doação é considerada de '
relevante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgãni
ca do Municipio, e está subordinada a construção de um escritório
local da EMATER—Pr.
Parágrafo Único - Dentro de 02 (dois) anos, con
tados da publicação desta Lei, a donatária deverã por em funciona
mento o referido escritório no imóvel objeto da doação, sob pena'
de reversão automática ao patrimônio do Município.
Art. 3º — Na escritura de doação do imõvel,re—
ferido no artigo anterior, deverão constar as clausulas de inalig
nabilidade e impenhorabilidade e demais encargos decorrentes de
Lei.
Parágrafo Único — A partir do inicio de funcig
namento do referido escritorio a que se refere o parágrafo único
do art. 29 desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo per
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
,, ª_n-f Cªm.-») mui-º “*wº“ —— v' .
Art. 49 — Fica a Advocacia geral do Municipio,
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
doação, autorizada por desta Lei.
Art. 59 — Esta Lei entrará em Vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as dispº
sições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 08 de maio de 1992.
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