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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 025/92 "
Data: 20 de maio de 1992.
Súmula: Dá denominação ao Centro Social da Sede
do Municipio, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado nos termos do art. 80, XXXIX da Lei Orgânica do Muni
cipio de Campo Largo, a denominar o Antigo Centro Social da LBA, lg
calizado nesta cidade de Campo Largo, sito a rua Benedito Soares '
Pinto nº 2300, imóvel este pertencente a Fundação Legião Brasileira
de Assistência, cedido através do Termo de Cooperação, ao Municipio
de Campo Largo, de CENTRO SOCIAL VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA.
Art. 29 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão do Municipio, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 20 de maio de 1992.
o.so Porvugal Gjáes 'refeito Municipal Ns_:>
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