br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 26/1992

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id22859

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 SANCIONADO LEI Nº 989/1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI N? 026/92 "
Data: 20 de maio de 1992,
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura pública de doação, conforme
especifica"
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa￾ranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorª
zado a outorgar escritura pública de doação, em favor da ASSOCIA
ÇÃO RESIDENCIAL GIRASSOL, do Núcleo Habitacional Joaquim Celesti
no Ferreira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no '
CGC/MF sob n? 77.787.554/0001—05, declarada de utilidade pública
através da Lei Municipal n? 925 de 17 de junho de 1991, de uma ª
rea de terreno urbano, com as seguintes características: "ãrea '
de terreno urbano, situado no Núcleo Habitacional Joaquim Celes—
tino Ferreira, nesta Cidade, medindo de um lado 60,27m para a
'
Rua "O", do outro lado no qual faz divisa com um lote pertencen—
te ao Município de Campo Largo, medindo 59,65m; faz frente para
a Rua "P", medindo 85,88m, perfazendo a área superficial de
....
5.332,54m2, sem benfeitorias, havida conforme Matrícula nº 17.485
do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Campo Largo, avaliada por CR$.15.000.000,00 (quinze milhões d e
cruzeiros), tudo constante do Processo Administrativo n91.129/92.
Art. 29 — A presente doação é considerada de rele
vante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica '
do Município, e está subordinada ã construção de um barracão pa—
ra a sede da associação, a construção de uma cancha polivalente
de cimento e implantação de área verde com bosques e churrasquei
ras.
Parágrafo único — Dentro de 2 (dois) anos conta —
dos da data da publicação desta Lei, a donatãria deverá dar iní—
cio ãs benfeitorias referidas neste artigo, no imóvel objeto da
doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Municí—
nin,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
do no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de inalienâ
bilidade e impenhorabilidade e demais encargos constantes d e
Lei.
Parágrafo único — A partir do início da constru—
ção das benfeitorias a que se refere o parágrafo único do art.
29 desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão '
sua eficácia.
Art. 49 — Fica a Advocacia Geral do Município ag
torizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
doação, autorizada por esta Lei.
Art. 59 — Esta Lei entrará em vigor na data de '
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis￾posições em contrário.
Edifício da Prefeitura
em 20 de maio de 1992.
mx.,,xr 'ª' ançaó e Órçammioá, para e .
Á CômMJ/“IO de '1 m
pm cer.
95 .--._..de 19.331.
« 5 ye (jn/' & de ' . ......... ª ' ....
...... .... (5562112 (ligiª (,-kó (SU
_ ..
«: :
'
* f,) _..-
.
"...nãº" 1, nt
ÁFROVADQ
Sala das Seasóesºím/
....
...Qâ....____..Íq 2
#
' Jú,“. & _ (. f
/
Presidente
& SANÇãm
wa & FDª/QL/a 9...
.nmflww“ < &, .
***—*_*» .

open original →