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CAMPO LARSO
A
PROJETO DE LEI Nº 51/2011
Súmula: “Altera a Lei nº 1.200, de 27 de Junho de 1996,
aumentando o número de vagas do cargo de Cuidador
Social.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Aumenta-se para 15 (quinze) o número de vagas do cargo de
CUIDADOR SOCIAL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública
Municipal, previsto na Lei Municipal nº 1.200, de 27 de Junho de 1996.
Art. 2º — A tabela do Anexo Il, da Lei nº 1.200, de 27 de Junho de 1996,
passa a viger com a seguinte redação:
Cargo Vagas
Carga horária semanal
CUIDADOR SOCIAL 15
40 HORAS SEMANAIS
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de Agosto de 2011.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br
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