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PROJETO DE LEI Nº 52/2011
SÚMULA: “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI Nº
LEI Nº 1608 DE 10 DE ABRIL DE 2002, A QUAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIOS E OU TERMOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO FINANCEIRO, CONFORME ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.608, de 10
de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênios e Termos de Cooperação
Técnico Financeira com a ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO
JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede na Rua Pe. João Morelli, nº 393,
Campo Largo - PR, inscrita no CNP! sob nº
73.926.743/0001-60, declarada de utilidade pública
municipal através da Lei Nº 1.070, de 08 de março de
1994, com o objetivo de impulsionar os programas e
ações capazes de oportunizar à comunidade
campolarguense condições de melhoria do nivel sócio-
econômico, e de aprimorar o atendimento e proteção
das crianças e adolescentes e as ações de asgistência .
social desenvolvidas pela referida entidade no âmbito
do Município de Campo Largo, Paraná.” NR Z
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telofone: (44) 32915000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.prgov.br
E? Campo LARSO da
SS
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608, de 10
de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Para o cumprimento dos
objetivos estabelecidos no artigo 1º fica o Poder
Executivo Municipal de Campo Largo autorizado a
conceder apoio técnico, financeiro e material, inclusive
com a disponibilidade e cessão de servidores públicos
municipais de seu quadro de pessoal, e a realizar
transferência voluntária no valor de até RS 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) por ano, não ultrapassando o
valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante
celebração de Termo de Convênio, Cooperação ou
similar, à ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ, entidade
descrita no artigo anterior.” NR
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as estabelecidas
pela Lei Municipal nº 1.910 de 18 de julho de 2006.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
05 de setembro de 2011.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PR DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 32915128
www.campolargo.pr.gov.br
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