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PROJETO DE LEI Nº 056/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo
Largo, para o exercício de 2011 e a efetuar outros procedimentos
de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2011, e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de
2009 (Plano Plurianual) e nº 2212 de 30 de setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2011,
aprovado pela Lei Municipal nº 2255, de 20 de dezembro de 2010, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.510,06 (Mil, quinhentos e dez reais e seis centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária, conforme especificado abaixo:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
19 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
19.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.00000-004 | Encargos com Restituições
31798 — Convênio Quadra Po-
4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições liesportiva — Ex. Corrente
1.510,06
| Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei 1.510,06
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 1º da presente Lei, na forma estabelecida no inciso III, $ 1º, do aftigo 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária
a seguir especificada: ) 3 >
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2 2ºS
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
ampo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
: 83607-240 Ci
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: pede -
DOTAÇÃO FONTE [ VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
08.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
27.812.00281-019 | Construção de Quadras Poli-Esportivas |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 21798 - ConvémioQuadra Po- | om
liesportiva — Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional 1.510,06
Suplementar a que se refere esta Lei TU”
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
as financeiro de 2011 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de
agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2011 2012 2013
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 | SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 311.500,02 24.029,10 25.831,28
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Código | Especificação Unidade 2011 2012 2013
27 FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
1019 Projeto: Construção de Quadras Poli-Esportivas R$ 1,00 521.189,94 0,00 0,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
e, Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante
das despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2011 nas ações
orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2212 de 30 de setembro de 2010 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação | Unidade 2011
28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
o 0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 311.500,02
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade dl 2011 +
27 FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
1019 Projeto: Construção de Quadras Poli-Esportivas E R$ 1,00 521.1
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS 6)
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CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo La Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
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Prefeito Municipal
se
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
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