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materia nº 57/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 57 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaALTERA DESTINAÇÃO DE ÁREAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-17 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.331/11
2011-10-18 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-10-17 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-10-06 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 057/2011.
Data: 23 de setembro de 2011.
Súmula: Altera destinação de áreas, conforme
especifica. conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas da condição de
“ÁREA VERDE, os imóveis que foram objeto de permuta, através da Lei
Municipal nº 2305, de 08 de agosto de 2011, com as descrições
seguintes: a). “Área de terreno urbano, designada como “Área Verde 02”,
da quadra nº 02 (dois) da planta de Loteamento Jardim das Américas,
situada no Quarteirão BOM JESUS, nesta cidade de Campo Largo, Estado
do Paraná, a qual mede 33,00m de frente para a Rua Bernardo A.
Guerchewski (antes Av. Ademar de Barros), em esquina com a Rua 01
onde mede 5,00m, nos fundos mede 33,00m e confina com o lote nº 01, e,
do outro lado mede 5,00m e limita coma área da Prefeitura Municipal
d/cidade; perfazendo a área superficial de 165,00m? (cento e sessenta e
cinco metros quadrados), sem benfeitorias, havido pela Matrícula nº
21.270 do Livro nº 2 - RG do R.I. da Comarca; b).Área de terreno urbano,
designada como “Área Verde 06”, da quadra nº 03 (três) da planta de
Loteamento Jardim das Américas, situada no Quarteirão BOM JESUS,
nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 66,80m de
frente para a Rua Bernardo A. Guerchewski, (antes Av. Ademar de
Barros), em esquina com a Rua 02 onde mede 5,00m, nos fundos mede
66,80m e confina com os lotes nºs 01 e nº 06, e, do outro lado mede 5,00m e
limita com a Rua 03; perfazendo a área superficial de 334,00m? (trezentos e
trinta e quatro metros quadrados); sem benfeitorias, havido eonnipntos
Matrícula nº 21.274 do Livro nº 2-RG do RI. da Comarca, arca”
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwyw.campolargo.pr.gov.br
Art. 2º. Para fins de compensação ambiental,
fica gravada com o ônus de “ÁREA VERDE” o imóvel abaixo descrito,
com as seguintes características identificadoras: “Lote de terreno urbano,
designado sob nº 63 (sessenta e três) da quadra “10”, da Planta de
Loteamento “Jardim Três Rios”, situado no lugar “RATADAY”, Quarteirão
Botiatuva, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede
27,50m de frente para a Rua “A”, em esquina com a Rua “K” na extensão
de 56,50m, nos fundos mede 27,50m e confina com o terreno de Abílio
Perussolo, e, no outro lado mede 56,50m e limita com o lote nº 62 da
mesma planta; perfazendo a área superficial de 1.553,75m? (um mil
quinhentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), sem benfeitorias, havido conforme Matrícula nº 6.564, do
Livro nº 2-RG do R.I. da Comarca”.
Art. 3º - Os atos necessários para formalizar a
presente destinação serão efetuados pela Advocacia Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 23 de setembro de 201 pia
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br 2
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