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PROJETO DE LEI Nº 59/2011
Data: 10 de outubro de 2011.
Súmula: Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério do
Município de Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos Profissionais do Magistério do Município de
Campo Largo, integrantes do Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei
nº2028/2008, o reajuste salarial nos seus vencimentos na proposição de 4,0%
(quatro por cento), a partir de 1º de Outubro de 2011.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações
que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a legislação
vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei, com ressalva de seus efeitos iniciais a partir de
01.10.2011, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de outubro de
2011.
PREFEITO MUNICIPAL /
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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