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materia nº 61/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1988/07, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-21 RETIRADO DE PAUTA Retirado pelo Executivo of. n° 578/11
2011-10-20 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº. 524/2011-C Campo Largo, 11 de outubro de 2011.
Senhor Presidente:
Através do presente, passo as mãos de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, cuja Súmula acrescenta o
Parágrafo Sexto, ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1988, de 26 de outubro de
2007, que dispôs sobre a organização das carreiras funcionais dos
servidores públicos do Município de Campo Largo, reestrutura o Grupo
Ocupacional Profissional - PR, o Grupo Ocupacional Técnico-
Administrativo - TA, e o Grupo Ocupacional Fisco-Contábil - FC.
Ocorre porém que a época do
reenquadramento, alguns servidores, que contavam com mais de 20
(vinte) anos de serviços prestados, tiveram enormes prejuízos, já que,
ao fixar uma referência base, estes servidores, que já estavam
enquadrados legalmente em referências maiores que aquelas indicadas
como inicial da carreira, por ocasião de reenquadramentos anteriores,
decorrente de tempo de serviço, de correções inflacionárias acumuladas,
incorporação de vantagens legalmente autorizadas, e que pela redação
dada ao texto original da Lei nº 1988/07, retroagiram ao nível inicial fixado
na tabela, e a partir deste é que passaram a contar o tempo de serviço,
enquanto que outros os demais não.
Esta situação interferiu negativamente na
carreira destes servidores, que por estarem em nível superior na tabela
de cargos e salários fixada na aludida Lei, retroagiram a base inicial,
computando tempo já incorporado, ou seja, foi equiparado o servidor com
1 ano de serviço com aquele que tinha mais de 10 anos, por exemplo,
sendo inquestionável que os servidores mais antigos, tinham vantagens
garantidas, que agora por conta deste reenquadramento perderam todas.
Portanto ocorreram enormes distorções
com os salários destes servidores com o reenquadramento tratado e
levado a termo em 2007, pois funcionários com metade do tempo de
serviço foram alçados no mesmo nível, inclusive alguns até em nível
superior.
Outro fato a ser destacado é que grande
maioria deste servidores encontram-se próximo a inativação,
provavelmente não terão mais a chance de passar por outros
reenquadramentos, a fim de recuperar os prejuízos ocasionados por
conta deste.
Assim, a alteração da Lei se faz
necessária, para restabelecer a estes servidores o direito de contar o
tempo r serviço, como ocorreu com os demais, a partir da referência em
que se encontravam na data da publicação desta Lei, preservando assim,
as vantagens e direitos legalmente adquiridos, pelo tempo de serviço
é
público.
Neste sentido, esperando contar com o
apoio dos nobres Vereadores no sentido de corrigir esta distorção e
equívoco cometido por ocasião da edição da Lei nº 1988/07,
possibilitando que todos os servidores passem pelo mesmo critério de
reenquadramento, aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
consideração e distinguido apreço.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Sr.
JOSLEI ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Campo Largo/PR

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