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materia nº 63/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id2396

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-05 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.335/11
2011-11-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-11-10 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-11-03 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº.063/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$2.370.050,00 (dois milhões,
trezentos e setenta mil e cinquenta reais), observado as disposições legais e
contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º — Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação
de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
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montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos Es
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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2! CAMPO LARGO!
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contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
E adicionais.
Art. 4º — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE E
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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