br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 62/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id2397

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-01-30 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.343/11
2011-11-29 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-11-23 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-10-31 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 62/2011
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2012 compreendendo:
|- o orçamento fiscal;
Il — o orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo — FAPEN;
Ill — o orçamento de Investimentos das empresas em que o Município de Campo Largo
detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos
incisos | e II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 186.622.000,00 (Cento e
oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais).
$ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
ç '
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento: (E
: )
o
o
RA
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wvwrw.campolargo.pr.gov.br
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL
1.1 | RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 30.749.000,00
- Receita de Contribuições R$ 2.790.000,00
- Receita Patrimonial R$ 8.708.000,00
- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
- Receita de Serviços R$ 825.000,00
- Transferências Correntes R$ 118.616.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.957.000,00
SOMA........... sa R$ 164.655.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens R$ 200.000,00
- Transferências de Capital R$ 2.250.000,00
SOMA..........netnereneereerersenesa R$ 2.450.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 167.105.000,00
2 RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 RECEITAS CORRENTES
- Receitas de Contribuições R$ 5.620.000,00
- Receita Patrimonial R$ 5.330.090,00
- Outras Receitas Correntes R$ 400.000,00
SOMAs222aeostagdosseapinepsasdesaseniiane» - R$ 11.350.000,00 AS A
asa
w Cc
A +
my
Su
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 32915128
wwrw.campolargo.pr.gov.br
Esê
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$ 8.167.000,00
TOTAL DA RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 19.517.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 186.622.000,00
3 SÍNTESE DAS RECEITAS PREVISTAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2012
Em R$
[ ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO | ORÇAMENTO TOTAL
E FISCAL SEGURIDADE
RECEITAS CORRENTES 164.655.000,00 | 19.517.000,00 | 184.172.000,00
Receita Tributária 30.749.000,00 - 30.749.000,00
Receita de Contribuições 2.790.000,00 5.620.000,00 8.410.000,00
Receita Patrimonial 8.708.000,00 5.330.000,00 | 14.038.000,00
Receita Agropecuária 10.000.00 - 10.000,00
| Receita de Serviços 825.000,00 - 825.000,00
Transferências Correntes 118.616.000,00 - 118.616.000,00
Outras Receitas Correntes 2.957.000,00 400.000,00 3.357.000,00
Receitas Intraorçamentárias - 8.167.000,00 8.167.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.450.000,00 - 2.450.000,00
Alienação de Bens 200.000,00 É 200.000,00 |
| Transferências de Capital 2.250.000,00 - 2.250.000,00
[ TOTAL 167.105.000,00 | 19.517.000,00 | 186.622.000,00
$ 2º As normas que disciplinam a origem das receitas estão contidas na
seguinte Legislação:
- Constituição Federal
- Constituição Estadual
- Código Tributário Nacional
- Código Tributário Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax; (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. As despesas do Orçamento Fiscal, e da Seguridade Social estão
fixadas em R$ 186.622.000,00 (Cento e oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e dois
mil reais) e serão executadas segundo a legislação em vigor, apresentando sua
composição de acordo com o seguinte desdobramento:
1 DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL
141 DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos R$ 76.572.000,00
- Juros e Encargos da Dívida R$ 2.601.000,00
- Outras Despesas Correntes R$ 70.253.000,00
SOMA ssa cassa sussa casiaceusinisasiasmases R$ 149.426.000,00
1.2 DESPESAS DE CAPITAL
- | Investimentos R$ 13.014.000,00
- Inversões Financeiras R$ 10.000,00
- Amortização da Dívida R$ 3.655.000,00
SOMA... ememeereeereeeeerems R$ 16.679.000,00
1.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva da Contingência R$ 500.000,00
SOMA..s sus sassisrasiisasasositesiesascessesmecestare R$ | 500.000,00
ap
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ O
NM
2. ;
“mm
SIMA
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.prgov.br
2 DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos
- Outras Despesas Correntes
SOMA...
2.2 DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
SOMA............eeeereereees
23 RESERVA DO RPPS
- Reserva do RPPS
TOTAL DA DESPESA DA SEGURIDADE SOCIAL R$
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$ 108.500,00
R$ 11.216.500,00
R$ 11.325.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 8.672.000,00
R$ 8.672.000,00
R$ 186.622.000,00
20.017.000,00
SILAS
AR)
us Vo
3 SÍNTESE DAS DESPESAS FIXADAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2012
Outras Despesas Correntes
70.253.000,00
Em R$
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO | ORÇAMENTO TOTAL
FISCAL SEGURIDADE
DESPESAS CORRENTES 149.426.000,00 | 11.325.000,00 | 160.751.000,00
Pessoal e Encargos 76.572.000,00 108.500,00 | 76.680.500,00
Juros e Encargos da Dívida 2.601.000,00 2.601.000,00
11216500, OP | 81.469.500,00
| DESPESAS DE CAPITAL 16.679.000,00 20.000,00 | 16.699.000,00
Investimentos 13.014.000,00 20.000,00 | 13.034.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00 |- - 10.000,00
Amortização da Dívida 3.655.000,00 - 3.655.000,00
RESERVA DO RPPS - 8.672.000,00 8.672.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 - 500.000,00
TOTAL 166.605.000,00 | 20.017.000,00 | 186.622.000,00
ed
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Tuomas (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
WWW
campolargo.pr.gov.br
SEÇÃO II
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o
Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a alterar a programação orçamentária
fixada para o exercício de 2012 até o limite de 10% (dez por cento) do total dos recursos
livres — fonte 000 — que compõem a Receita do Orçamento aprovado, utilizando como
recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64.
I. As alterações de programação orçamentária em conformidade com o
caput deste artigo, somente serão realizadas dentro da mesma ação orçamentária, nas
mesmas categorias econômicas da despesa e nas mesmas fontes de recursos.
Il. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e ao Instituto de Aposentadorias e
Pensões de Campo Largo (FAPEN).
Parágrafo único. Em decorrência da abertura de créditos adicionais
suplementares em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo, através de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as
metas físicas programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei
Municipal nº 2314 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Munici
2133/09 (Plano Plurianual).
Art. 5º. Verificado o excesso de arrecadação efetiva ou tendência do
exercício em cada fonte de recursos, quando comparado com o original aprovado nesta
Lei e nos termos previstos no inciso Il, do 8 1º, do Art. 43, Lei Federal nº 4.320, fica o
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www campolargo.pr.gov.br »
dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores tecnicamente
apurados.
& 1º. Em decorrência da abertura de créditos adicionais suplementares em
conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, através
de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as metas físicas
programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 2314
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Municipal nº 2133/09 (Plano
Plurianual).
8 2º Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em
conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite fixado
no artigo 4º, desta Lei.
Art. 6º. Para utilizar os recursos do superávit financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada
fonte de recursos e nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art. 43, Lei Federal
4.320, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de Decreto, dos valores identificados e tecnicamente
comprovados.
& 1º. Em decorrência da abertura de créditos adicionais suplementares em
conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, através
de Decreto, autorizado a ajustar o montante das despesas e as metas físicas
programadas nas ações orçamentárias constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 2314
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Anexo Il da Lei Municipal nº 2133/09 (Plano
Plurianual). á
€
S 2º. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e ao | stituto de
Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (FAPEN). Ed k -
us
> “
o 4
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br >
8 3º Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em
conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite fixado
no artigo 4º, desta Lei.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º. No decurso da execução orçamentária, mediante autorização
específica do Poder Legislativo Municipal, os recursos programados em Reserva de
Contingência definidos no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 2314 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, observado o disposto no Anexo Il - Metas Fiscais e
Anexo V — Riscos Fiscais da mesma Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à manutenção
dos dispêndios compatíveis ao comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo |, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2314 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 9º. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente
Lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma mensal
e bimestral de Desembolso.
SPO 14
. o
SEÇÃO V A
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Á
8,
<Q
Art. 10. As execuções de despesas custeadas com recursos de
dotações vinculadas a convênios e ou com recursos de operações de crédito, só
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo -PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br >
serão processadas se estiverem assegurados os ingressos dos recursos
financeiros específicos.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de outubro de
2011.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEI
Av. Padre Natal Pig , 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128 |
o Ei 34]40 44

open original →