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materia nº 65/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaCRIA O CARGO DE SUBCONTROLADOR, INSERINDO O ART. 14-A A LEI N° 1938/07; ALTERA O ART. 15 DA MESMA LEI; CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA 32 (FG-32).
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-01-30 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.349/11
2011-12-14 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-11-23 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-11-18 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 MAIORIA ABSOLUTA 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 65/2011.
Data: 17 de novembro de 2011.
Súmula: “Cria o cargo de subcontrolador,
inserindo o art. 14-A à lei nº. 1.938, de 27 de
fevereiro de 2007; altera o art. 15 da mesma lei; e
cria a função gratificada 32 (FG-32)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido o art. 14-A à lei nº. 1.938, de
27 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14-A — Fica criado o cargo de provimento em comissão de
“subcontrolador”, no grupo ocupacional assessoramento superior, com uma vaga e
vencimento equivalente ao nível AS-168.
$ 1º — A designação para provimento do cargo de que trata este
artigo caberá exclusivamente ao Controlador Geral do Município.
$ 2º — o cargo previsto no caput será ocupado exclusivamente
por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação na área de,
ciências econômicas, contábeis, direito ou administração.
CAMPO LARGO PREFEI CIDADE
Av, Padre Nata gato, 925 CEP: 83607-240, Campo Largo - PR Telefone (41) 3291-5000 Fax (41) 3294-5128
wonwcampolargo.pr.govbr
8 3º — Ao subcontrolador competem as seguintes atribuições;
| - exercer e/ou coordenar a execução, sob a supervisão do
Controlador Geral, de auditorias, fiscalizações e inspeções no âmbito da administração
municipal;
ll - exercer o controle interno utilizando procedimentos
preventivos;
Ill - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas
do Estado e outras entidades com competência para tanto;
IV - manter atualizados os indicadores de desempenho da
Unidade de Controle Interno;
V - propor ao Controlador Geral a implementação de normas,
rotinas e procedimentos com vistas à melhoria do sistema de controle interno, visando
à uniformidade dos procedimentos da administração;
VI - interagir com as demais unidades da Controladoria Geral na
proposição e elaboração de normas de controle, rotinas e procedimentos, referentes a
cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;
VII — substituir o Controlador Geral na ausência deste, no que for
cabível;
VIll — coordenar os servidores integrantes da Unidade de
Controle Interno do município;
IX - executar outras atividades correlatas.”
Art. 2º — O art. 15 da lei nº. 1.938, de 27 de fevereiro
de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 - A Unidade de Controle Interno poderá requisitar
servidores para assessoria especial, bem como para integrar sua estrutura, de
qualquer órgão da Administração.
Parágrafo único — a indicação de servidores para integrar a
Unidade de Controle Interno ou para prestar-lhe assessoria especial é prerrogativa
(ESSA
E
exclusiva do Controlador Geral do Município”.
?
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo pr.gov.br a
Art. 3º — Fica criada a Função Gratificada FG-32,
alterando-se o Anexo XI da Lei nº. 1.988, de 26 de outubro de 2007, com
quantidade de vagas, base de cálculo, descrição e valor conforme o
quadro a seguir:
FG | quantidade base de descrição/beneficiários valor
| cálculo |
FG -32| 02 | 20% subsídio Servidores designados para R$ 1.500,00.
ps do secretário | prestar assessoramento em nível.
| |
| municipal superior junto à Unidade de |
|
l
|Controle Interno do Município. L |
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
17 de novembro de 2011.
Prefeito Municipal
M
, A
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR. Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 32915128 Í
www.campolargo.pr.gov.br . 4 [MM 41

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