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PROJETO DE LEI Nº 070/2011
Data: 18 de novembro de 2011.
Súmula: Dá nova redação ao inciso |, do art.
6º da Lei Municipal 1988, de 26 de
outubro de 2007 e autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover
revisão de reenquadramento
funcional, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso | do art. 6º da Lei Municipal nº
1988,de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
I- a referência inicial prevista nesta Lei para
o cargo público em que o servidor estiver
nomeado e atualmente enquadrado,
segundo a Lei Municipal nº 1200, de 27 de
junho de 1996, ressalvado os casos em que
o servidor estiver enquadrado em nível
superior ao inicial previsto para o cargo
respectivo, cujo tempo de serviço será
computado a partir do nível em que se
encontrava”.
é E
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Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo, autorizado a promover a revisão no reenquadramento
funcional de seus servidores, atingidos pelo o art. 1º desta Lei, desde que
o ato administrativo revisional não contemple efeito retroativo, a ser
aceito, mediante renúncia expressa, pelo servidor beneficiado pelo ato.
Art. 3º. As despesas decorrente desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes no orçamento
“dm geral do Município, o qual o consignará no orçamento anual e plurianual,
dotação específica para o pagamento de débitos que trata esta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 18 de novembro de 2011.
-— Edson Basso
Prefeito Municipal
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