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materia nº 40/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 40 / 1990
Date 1990-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A NELSON GEQUELIN E ALBINO GEQUELIN, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ AC,,,,,, iii.
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" " PROJETO DE LEI NC.) 040/90 661,0 (Zilª-'.! :"'_c,v, Em
Data: 8 de novembro de 1990. __m—M—__WMmm
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Sala de.-2 Seª
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SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar área de terreno pertencente ao
Município, por outra pertencente a Nel—
son Gequelin e Albino Gequelin, conforme
especifica"
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa￾ranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal, autº
rizado a permutar uma área de terreno com as seguintes caracterís—
ticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com situação no
bairro "Bom Jesus", nesta Cidade, medindo 197,38m2 (cento e noven—
ta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), a qual faz
frente para a Rodovia dos Expedicionários na extensão de 21,87m,
de um lado com 9,00m limita com o lote pertencente a Estanislau
Dombrowski, e pelo outro lado e na linha de fundos mede respectiva
mente 8,40m e 24,00m, confrontando com a área nº 2, pertencente a
Nelson Gequelin e Albino Gequelin", de propriedade do Município de
Campo Largo, avaliada por CR$.202.609,40 (duzentos e dois mil,seig
centos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equivalentes a
.....
2.673,5221 BTNs, por outra área de terreno, com as seguintes carag
terísticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com situa—
ção no bairro Bom Jesus, nesta Cidade, absorvida pela implantação
da pavimentação asfáltica na Rodovia dos Expedicionários, a qual
mede 66,90m e 23,90m pelo alinhamento predial desta rodovia e jun—
to ao atual alinhamento predial, na extensão de 91,45m, confronta
com a área nº 1 da Planta de Subdivisão reSpectiva, perfazendo
145,46m2, sem benfeitorias“, de prºpriedade de Nelson Gequelin e
Albino Gequelin, avaliada por CR$.l90.609,40 (cento e noventa mil,
seiscentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equivalentes a
2.515,1767 BTNs, ãrea essa matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Largo sob nº 10.435 Livro nº 2.
Art. 2º — Ficam, em consequência da permuta aci—
ma autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao pa —
trimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de terre
ªnn Aoc—nv-iJ—nc nasªl-= T.o1'
.aª Com/Adão de (FM;-“..? e C;:fvlgtfá $$$/[cod para cmiilw —,
parsccr.
(Sª'/ª dªd 5343556, Cmªªu'L44 m...—"MÁS 19-29.—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ 2
torizada a efetivar os atos necessários para a formalização da pre—
sente permuta, devendo, por ocasião da assinatura da respectiva eg
critura, ser recolhido ao Tesouro Municipal, a diferença apurada ª
través da avaliação previamente efetuada.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas as
diSposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 8 de novembro de 1990.
ÍZÁÉÍ?
AFFON O PORTU L GÉÉMARÃES
REFEITO UNICIPAL

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