| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A NELSON GEQUELIN E ALBINO GEQUELIN, CONFORME ESPECIFICA. |
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' :i-F"' ”Mam㺓! ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ AC,,,,,, iii. pªri cc.“. " " PROJETO DE LEI NC.) 040/90 661,0 (Zilª-'.! :"'_c,v, Em Data: 8 de novembro de 1990. __m—M—__WMmm AEBFÉC3V'AEDÇJ Sala de.-2 Seª “: SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terreno pertencente ao Município, por outra pertencente a Nel— son Gequelin e Albino Gequelin, conforme especifica" A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal, autº rizado a permutar uma área de terreno com as seguintes caracterís— ticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com situação no bairro "Bom Jesus", nesta Cidade, medindo 197,38m2 (cento e noven— ta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), a qual faz frente para a Rodovia dos Expedicionários na extensão de 21,87m, de um lado com 9,00m limita com o lote pertencente a Estanislau Dombrowski, e pelo outro lado e na linha de fundos mede respectiva mente 8,40m e 24,00m, confrontando com a área nº 2, pertencente a Nelson Gequelin e Albino Gequelin", de propriedade do Município de Campo Largo, avaliada por CR$.202.609,40 (duzentos e dois mil,seig centos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equivalentes a ..... 2.673,5221 BTNs, por outra área de terreno, com as seguintes carag terísticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com situa— ção no bairro Bom Jesus, nesta Cidade, absorvida pela implantação da pavimentação asfáltica na Rodovia dos Expedicionários, a qual mede 66,90m e 23,90m pelo alinhamento predial desta rodovia e jun— to ao atual alinhamento predial, na extensão de 91,45m, confronta com a área nº 1 da Planta de Subdivisão reSpectiva, perfazendo 145,46m2, sem benfeitorias“, de prºpriedade de Nelson Gequelin e Albino Gequelin, avaliada por CR$.l90.609,40 (cento e noventa mil, seiscentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equivalentes a 2.515,1767 BTNs, ãrea essa matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo sob nº 10.435 Livro nº 2. Art. 2º — Ficam, em consequência da permuta aci— ma autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao pa — trimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de terre ªnn Aoc—nv-iJ—nc nasªl-= T.o1' .aª Com/Adão de (FM;-“..? e C;:fvlgtfá $$$/[cod para cmiilw —, parsccr. (Sª'/ª dªd 5343556, Cmªªu'L44 m...—"MÁS 19-29.— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 2 torizada a efetivar os atos necessários para a formalização da pre— sente permuta, devendo, por ocasião da assinatura da respectiva eg critura, ser recolhido ao Tesouro Municipal, a diferença apurada ª través da avaliação previamente efetuada. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas as diSposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 8 de novembro de 1990. ÍZÁÉÍ? AFFON O PORTU L GÉÉMARÃES REFEITO UNICIPAL