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materia nº 41/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 41 / 1990
Date 1990-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fdecorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e
É meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população em geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ gªmadº __:— Jª Cômiáóãô (lc
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a”. SÚMULA: Dispõe sobre as ações de saneamento e vi
gilãncia sanitária, estabelecendo as san
ções respectivas e dá outras providências
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa—
ranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
: Art. 19 - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem
Estar Social, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as ações
ªe saneamento e vigilância sanitária. '
Art. 29 — Compreende-se por ações de saneamento
vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eli fainar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitários
d o
Art. 39 - Compreende—se como campo de abrangência
3 (três) grupos de atividades de saneamento e vigilância sanitária:
I — Controle de bens de consumo que, direta ou '
indiretamente, se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e
processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as matê —
rias primas, tranSporte, armazenamento, distribuição, comercializa—
ção e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos quími
cos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias ,
águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos
correlatos, tecidos e leite humano, equipamentos mêdico—hospitala —
res e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pes—
soal, dentre outros de interesse ã saúde.
II — Controle da prestação de serviços que se re—
lacionam, direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo, dentre '
outros, serviços mêdico—hospitalares, veterinários, odontológicos ,
farmacêuticos, clínico-terapêuticos, diagnósticos, hemoterãpicos ,
radiações ionizantes e de controle de vetores e roedores.
III — Controle sobre o meio ambiente, devendo estª belecer relações entre vários aspectos que interferem na sua quali—
dade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trabalho como de
. . . - - habitacão. lazer e outros. semnre nue 'lmh'l'lnnpm Y'I anne :. cru-Irªla. nn-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
hospitalar.
Art. 49 — O saneamento e vigilância sanitária se—
rã exercido pelo Município, no âmbito de suas atribuições e res—
pectiva circunscrição territorial.
Art. 59 - Compete ao Município:
a) Fornecer à Unidade Federada, subsídios têcni —
cos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos padrões
de identidade sanitária dos bens, licença de edificação com fins
de habitação e funcionamento de estabelecimentos industriais e
comerciais e prestadores de serviços e outros de interesse da
saúde;
b) Realizar avaliações técnicas com vistas a sub—
sidiar o registro de produtos concedidos pela Unidade Federada;
c) Fiscalizar no âmbito de sua circunscrição, a
propaganda comercial no que diz respeito à sua adequação às nor—
mas de proteção à saúde;
d) Executar programas de disseminação de informa—
ções de interesse ã saúde do consumidor, para os diferentes seg—
mentos do corpo social municipal;
e) Colaborar com a Unidade Federada na execução '
do controle higiênico—sanitário de bens de consumo, ao nível de
comercialização intermunicipal;
f) Executar as análises laboratoriais de produtos
e insumos de interesse à saúde;
g) Fiscalizar o cumprimento dos níveis de reSpon—
sabilidade técnica específica para profissionais que desenvolvem
atividades de interesse ã responsabilidade da empresa;
h) Executar, mediante delegação do Estado, as a—
ções de vigilância sanitária dos locais e processos de trabalho
que ofereçam riscos à saúde e segurança do trabalhador;
i) Controlar riscos e agravos decorrentes do con￾sumo de produtos e substâncias prejudiciais ã saúde, de forma in
tegrada com a vigilância epidemiológica;
j) Participar da execução e do controle das ações
sobre o meio ambiente nos aspectos que visem ã proteção da saúde
e qualidade de Vida, tais como o parcelamento do uso do solo,con
trole de artrópodes e roedores, edificações, saneamento urbano e
rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hOSpitalar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
m) Inspecionar estabelecimentos de interesse da
vigilância sanitária;
n) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros
municipais;
0) Outras atividades que forem delegadas pelo nª vel estadual.
Art. 69 — A Autoridade Sanitária deverá encami —
nhar à autoridade competente todo processo administrativo que
configurar crime contra a Saúde Pública, ao consumidor, ao meio
ambiente e os que forem compulsórios por lei.
Art. 79 — O Poder Executivo, através de decreto,
definirá as infrações de natureza leve, grave e gravíssima, e É
laborarã as demais normas necessárias a fiel execução desta lei,
respeitada a legislação federal e estadual pertinente, dentro '
de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 89 — Esta lei entrará em Vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 13 de novembro de 1990

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