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materia nº 42/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 42 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA, A POLIPLAY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24528

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 REJEITADO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
34 (
pólº)" '.
.. " PROJETO DE LEI Nº 042/90 "
,f Data: 12 de novembro de 1990.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar lote de terreno que especifi—
ca, a POLIPLAY — INDÚSTRIA E COMER -
CIO DE BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE MA
DEIRA LTDA., e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal au—
torizado a doar a POLIPLAY - INDÚSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E AR—
TEFATOS DE MADEIRA LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 79.04l.422/OOOl—65
o lote de terreno urbano, designado sob nº 12 (doze), da Planta de Suª
divisão arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cag
po Largo sob nº 3.303, situado no quarteirão "Campo do Meio", n/Cida—
de, o qual mede na face nordeste 50,08m e confronta com Roberto Fa —
larz, na face sudoeste com 50,00m confina com a Estrada da Campina,na
face noroeste com 99,65m, limita com o lote nº 11 e na face sudeste '
com 102,42m, confronta com o lote nº 13 da mesma Planta, perfazendo a
área superficial de 5.051,93m2 (cinco mil e cinquenta e um metros e
noventa e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo sob nº 1—
—8.504 Livro nº 2, o qual foi avaliado pelo valor de CR$.318.675,00 '
(trezentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), e—
quivalentes ã 4.205,06 BTNs, tudo conforme Laudo de Avaliação, desti—
nados à ampliação de sua fábrica de brinquedos didáticos, de lazer e
de artefatos de madeira em geral.
Parágrafo único — Dentro de 2 (dois) anos con—
tados da publicação desta Lei, a donatãria POLIPLAY — INDÚSTRIA E co—
MÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA., deverã por em fun—
cionamento a ampliação da fábrica mencionada neste artigo, no imóvel
objeto da doação, sob pena de reVersão automática ao patrimônio do Mu
nicípio.
Art. 29 — Na escritura de doação do lote de
terreno referido no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos constantes deg
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único — A partir do início do fun —
cionamento da indústria a que se refere o parágrafo único do art?
19 desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo, perderão a e—
ficãcia.
Art? 39 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 12 de novembro de 1990.
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