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materia nº 38/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 38 / 1990
Date 1990-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24530

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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" PROJETO DE LEI Nº? 038/90 "
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XZ j,/ Data: 8 de novembro de 1990. ,/,/f.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a participar de Consórcio Intermuni—
cipal e dá outras providências"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autoriza￾do a:
I
— participar de Consórcio com outros Municí—
pios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos Municípios '
que o integram, em assuntos de interes—
se comum, perante quaisquer outras enti
dades, especialmente perante as demais
esferas constitucionais de Governo;
b) planejar, adotar e executar programas e
medidas destinadas a promover e acele
rar o desenvolvimento sócio—econômico '
da região compreendida no território '
dos Municípios consorciados;
», c) elaborar e executar planos, programas e
projetos conjuntamente, visando & melhº
ria das condições ambientais e de vida
na Bacia do Rio Iguaçu, reforçando,quan
do necessário, os programas em desenvol
vimento na região;
d) promover o florestamento, reflorestamen
to e demais programas e medidas destina
dos ã preservação do meio ambiente, ã
despoluição dos rios e ã preservação da
fauna e da flora da região compreendi—
da no território dos Municípios consor—
ciados;
e) desenvolver serviços e atividades de in
teresse dos Municípios considerados, e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
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II —
integrar pessoa jurídica, se assim for de
liberado e convier ao bom desempenho das
atividades do consórcio.
Art. 29 — E concedida isenção de tributos mu￾nicipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou ser￾viços do Consórcio.
Art. 39 — Fica o Executivo Municipal autorizª
do a abrir crédito adicional especial, na importância de CR$.....
$.l.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender as despe—
sas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, que corre—
rão ã conta de:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.06 — Assessoria Civil
02.06 — 04171031.36 — Consórcio Intermunicipal do Rio
Iguaçu
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos —CR$.1.000.000,00
Parágrafo único - O valor do crédito a que se
refere este artigo, será atendido com recursos provenientes d e
provável excesso de arrecadação.
Art. 49 — Esta Lei entrará em Vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dig
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 8 de novembro de 1990.

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