| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 24578 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 381! das Sessões " PROJETO DE LEI Nº 037/90 " Data: 31 de outubro de 1990. SUMULA: "Autoriza o Executivo Municipal pro— ceder operação imobiliãria, conforme especifica" A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo formalizar em favor da firma V. VIANA & CIA. LTDA., sediada em Cam po Largo—Pr, doação, gratuita, de uma área de terreno rural, mediª do 80.924,00m2 (oitenta mil, novecentos e vinte e quatro metros ' quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis matri— culados sob nºs. 6.484 e 6.478, com as seguintes características : "Lote de terreno rural, designado pela letra "B", da Planta de Sub divisão respectiva, situado no lugar "Timbutuva", n/Município de Campo Largo, cujas confrontações partem de um marco de pedra na ' faixa de domínio da Rodovia BR—277, onde limita com o lote "C" e o mesmo contornando com as distâncias de l8l,OOm e 196,00m, segue na divisa com o lote "A" da mesma Planta, na distância de 358,20m,daí segue por um córrego sem denominação, confrontando com José Massi— nhã na distância de l78,00m, segue confrontando com Israel de Al — meida Torres na distância de 591,00m, no rumo de lZQOO'NE, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-277, em linha curva na distãncia de l4,00m, perfazendo, assim, a área superficial de 80.924,00 m2 (oitenta mil, novecentos e Vinte e quatro metros quadrados)" , para instalação de um hotel, com serviços de saúde, repouso, dieta naturalistica, estética, tratamento fitoterápico, avaliado em CR$. $.5.298.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil cru — zeiros), equivalentes ã 79.494,0960 BTNs. Art. 29 — Fica estabelecido, em relação ã doação do imóvel, o prazo máximo de 2 (dois) anos, para a instala— ção e funcionamento das atividades vinculadas e mencionadas nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio municipal. Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ . 11.11“; Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar go, em 31 de outubro de 1990. PORT A GUIMARÃES P EFEITO MUNICIPAL