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materia nº 37/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 37 / 1990
Date 1990-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id24578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
381! das Sessões
" PROJETO DE LEI Nº 037/90 "
Data: 31 de outubro de 1990.
SUMULA: "Autoriza o Executivo Municipal pro—
ceder operação imobiliãria, conforme
especifica"
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo
formalizar em favor da firma V. VIANA & CIA. LTDA., sediada em Cam
po Largo—Pr, doação, gratuita, de uma área de terreno rural, mediª
do 80.924,00m2 (oitenta mil, novecentos e vinte e quatro metros '
quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis matri—
culados sob nºs. 6.484 e 6.478, com as seguintes características :
"Lote de terreno rural, designado pela letra "B", da Planta de Sub
divisão respectiva, situado no lugar "Timbutuva", n/Município de
Campo Largo, cujas confrontações partem de um marco de pedra na '
faixa de domínio da Rodovia BR—277, onde limita com o lote "C" e o
mesmo contornando com as distâncias de l8l,OOm e 196,00m, segue na
divisa com o lote "A" da mesma Planta, na distância de 358,20m,daí
segue por um córrego sem denominação, confrontando com José Massi—
nhã na distância de l78,00m, segue confrontando com Israel de Al —
meida Torres na distância de 591,00m, no rumo de lZQOO'NE, segue
pela faixa de domínio da Rodovia BR-277, em linha curva na distãn￾cia de l4,00m, perfazendo, assim, a área superficial de 80.924,00
m2 (oitenta mil, novecentos e Vinte e quatro metros quadrados)" ,
para instalação de um hotel, com serviços de saúde, repouso, dieta
naturalistica, estética, tratamento fitoterápico, avaliado em CR$.
$.5.298.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil cru —
zeiros), equivalentes ã 79.494,0960 BTNs.
Art. 29 — Fica estabelecido, em relação ã
doação do imóvel, o prazo máximo de 2 (dois) anos, para a instala—
ção e funcionamento das atividades vinculadas e mencionadas nesta
Lei, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.
Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ . 11.11“;
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 31 de outubro de 1990.
PORT A GUIMARÃES
P EFEITO MUNICIPAL

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