| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ APROVADO " PROJETO DE LEI “9935/99 " Data: 31 de outubro de 1990. SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal pro— ceder operação imobiliãria e mobiliª ria, conforme especifica" A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo formalizar em favor da firma GRAMARCOS CONSTRUÇõES PRE-FABRICADAS LTDA., sediada em Curitiba—Pr, as seguintes operações: I — doação, gratuita, para implantação de in— dústria, de uma área de terreno rural, medindo 35.000,00m2, a ser desmembrada do imóvel matriculado sob nº 6.484, designada como lote "A", com as características seguintes: "Lote de terreno ru— ral, designado pela letra "A", da Planta de Subdivisão reSpectiva, situado no lugar "Timbutuva", n/Município de Campo Largo, cujas confrontações partem de um marco de pedra na faixa de domínio da Rodovia BR—277, segue com o rumo de l9906'SO, confrontando com Os valdo Kuss (atualmente com Darci Andrade dos Santos), na distãn - cia de 233,00m, segue por um córrego sem denominação, confrontan— do com José Massinhã na distância de 152,00m, segue confrontando com os lotes "B" e "C" da mesma Planta, na distância de 382,20m , segue pela faixa de domínio da Rodovia BR—277, em linha curva, na distância de l45,00m, perfazendo, assim, a área superficial de 35.000,00m2 (trinta e cinco mil metros quadrados)", avaliada em CR$.2.29l.4l0,00 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil,e qua trocentos e dez cruzeiros), equivalentes ã 34.381,56 BTNs; II — permuta de 3 (três) barracões de alvena — ria de tijolos, cobertos com telhas de cimento, medindo reSpecti— vamente 202,53m2, 85,00m2 e 326,40m2, de propriedade do Município, localizados na área descrita no item anterior, avaliados em CR$.. $.7.836.600,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), com três "kits" Amazonas, com poliuretano, ou 3 (três) módulos escolares,de fabricação da firma Gramarcos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ da mõdulo, 225,00m2, perfazendo 675,00m2 e, ainda, uma sobra de 31,00m2, perfazendo o montante de 706,00m2, ao preço unitário de CR$.ll.lO0,00 o metro quadrado, totalizando CR$.7.836.600,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros). Parágrafo único — Os módulos escolares referidos no in ciso II deste artigo, montados, em condição de imediata utilização, serão entregues pela firma GRAMARCOS CONSTRUÇõES PRE—FABRICADAS LTDA., à Prefeitura Municipal, nos locais por ela determinados, até o dia 28 de fevereiro de 1991, podendo tal prazo ser prorrogado, por con— veniência da Administração. Art. 29 — Fica estabelecido, emªrelàção ã doação do i— móvel, o prazo máximo de 2 (dois) anos para a instalação e funciona mento das atividades vinculadas e mencionadas nesta Lei, sob pena ' de reversão ao patrimônio municipal. Parágrafo único — Em relação à permuta de bens móveis autorizada através desta Lei, na eventualidade de a firma por ela ' beneficiada não proceder a entrega dos módulos escolares, no prazo estabelecido, ou o que for prorrogado pela Prefeitura Municipal , ressarcirã à mesma, em dinheiro, atualizado monetariamente, acresci do de multa por inadimplência de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mais juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, sem pre— juízo de outras sanções. Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições em contrª rio, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. 'Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 31 de outubro de l990. NSO P T A IMARÃES PREFEITO MUNICIPAL