br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 34/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 1990
Date 1990-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24581

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁAPROVA DO
81h das Sessões ]Wuªlf3310
n
" PROJETO DE LEI N? 034/90 " ºmº
Data: 31 de outubro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar
imóvel urbano de prOpriedade do Muni
cípio e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo,
mediante concorrência pública, a alienar imóvel urbano de propriº
dade do Município, com as seguintes características: "Área de ter
reno urbano, medindo 65.009,00m2 (sessenta e cinco mil e nove me—
tros quadrados), sem benfeitorias, com situação no quarteirão Cam
po do Meio, n/Cidade de Campo Largo, com as seguintes medidas de
linhas, rumos e confrontações: mede 15,24m de frente para a Rua
Alcebíades Guimarães, segue em confrontação com o Conjunto Habita
cional Águas Claras, junto à área verde e Rua Luiz Carlos Barbosa,
na medida de 88,50m e rumo de 58Q44'NO, confronta com terras per—
tencentes a Florindo Mazon, na distância de 269,70m e rumo de 279
OQ'NE, faz canto e, na medida de lOl,30m e rumo de 69949'SE limi—
ta com o terreno de Alceu Falarz e parte da Rua José de Paiva Vi—
dal, onde mede 50,00m e rumo de 60957'SE, faz nova frente para a
Rua Alcebíades Guimarães na extensão de 20,40m, segue em confron—
tação com o terreno de Aloisio Soek, João Krupa e Dalton Tadeu Sg
guro, por duas linhas que medem 39,15m no rumo de 84912'SE e 57,70
m de 86958'SE, confronta com a área remanescente pertencente a Flº
rindo Mazon e outros, por uma linha que mede 354,40m no rumo de '
3793l'SO, finaliza por duas retas que medem 15,30m no rumo de 639
59'NO e 73,06m no rumo de 57933'NO, até a Rua Alcebiades Guimarães?,
havida conforme R—l—18.428 Livro nº 2 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Largo, com a avaliação mínima de CR$.
$.8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil cruzeiros), equivalen
tes a 9.363,2959 VRF (nove mil, trezentos e sessenta e três vírgu
la dois mil novecentos e cinquenta e nove valores de referência '
de financiamentos).
Art. 29 - A alienação é vinculada exclusiva —
mente para a construção de moradias populares, através de progra—
Q:; ué!-' ,; aº» .
ªºmumuuº "
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÃ
rior revenda á população de baixa renda.
Parágrafo único — Somente participarão da coª
corrência, empresas cadastradas na Caixa Econômica Federal, na ca
tegoria de agentes promotores.
Art. 39 — São condições da concorrência públi
ca:
a) integralização do pagamento, de uma só vez,
no prazo máximo de 120 (cento e Vinte)dias,
contados da Vigência desta Lei, reajustado
em VRF (valores de referência de financia￾mentos);
b) formalização de escritura definitiva n o
prazo estabelecido na alínea anterior;
c) comprovação, no prazo referido nas alíneas
anteriores, da obtenção de financiamento '
junto à Caixa Econômica Federal, para a
construção de moradias pOpulares, com a iª
dicação do respectivo projeto de implanta—
ção, estipulando os prazos de conclusão.
Parágrafo único — Caso o vencedor da concor —
rência não supra as condições estabelecidas nas alíneas deste ar—
tigo, a sua prOposta será automaticamente desclassificada, classi
ficando—se o candidato seguinte.
Art. 49 — O Poder Executivo, através de órgão
competente, promoverá a concorrência pública na forma da Lei, sen
do Vitoriosa a proposta que apresentar melhor preço e menor prazo.
Art. 59 — Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão
oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 31 de outubro de 1990.
%dyÁZÉ?
DR AFFONSO ORTUGAL UIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →