| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24590 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " PROJETO DE LEI Nº 033/90 " Data: 29 de outubro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar , parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS e dã providências correlatas. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do PE ranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Campo Largo, contratar parcelamento de dª vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 02, de 28 de novembro de 1989, do Conselho Curador do FGTS, no valor de CR$;6.646.860,00 (seis milhões, seis — centos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), É quivalente a 90.000,0000 (noventa mil) Bônus do Tesouro Nacional Fiscal — BTNF. Art. 29 — Para a garantia do principal e acessº rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Im posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (ou d o Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigên — cia do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 39 — O Poder Executivo consignarã nos orçª mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ã &- mortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento ' desta Lei. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando re— vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de outubro de 1990. FONSO PORTUG IMARÃES PR FEITO MUNICIPAL