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materia nº 33/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 33 / 1990
Date 1990-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 033/90 "
Data: 29 de outubro de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
, parcelamento de dívida para com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS
e dã providências correlatas.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do PE
ranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Campo Largo, contratar parcelamento de dª
vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for￾ma da Resolução nº 02, de 28 de novembro de 1989, do Conselho Cu￾rador do FGTS, no valor de CR$;6.646.860,00 (seis milhões, seis —
centos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), É
quivalente a 90.000,0000 (noventa mil) Bônus do Tesouro Nacional
Fiscal — BTNF.
Art. 29 — Para a garantia do principal e acessº
rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Im
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (ou d o
Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigên —
cia do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 39 — O Poder Executivo consignarã nos orçª
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier
a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ã &-
mortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento '
desta Lei.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando re—
vogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 29 de outubro de 1990.
FONSO PORTUG IMARÃES
PR FEITO MUNICIPAL

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