br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 32/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaREVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 840 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, CONFORME ESPECIFICA.
native_id24591

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

à
sink
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPb' LARGO O»
ESTADO DO PARANÁ
.»
*
,.:z _) _ mv]:
3
ºf,»
" PROJETO DE LEI Nº 032/90 "
4
_.fãíàata: 26 de outubro de 1990.
NWSÚMULA: "Revoga disposições da Lei n? 840 de
4 de dezembro de 1989, conforme es—
pecifica"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — A construção realizada pela Funda—
ção "João XXIII", a manutenção e administração de obra assistencial,
a cargo da Fundação, será efetivada em terreno de prOpriedade da '
Sociedade Beneficente das Senhoras Sírio—Libanesas do Paraná, situa
do nesta Cidade, constante da Matrícula n? 8.346 do Cartório de Rg
gistro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, a ser objeto de instª
tuição de direito real de usufruto pela proprietária,em favor da
Fundação "João XXIII".
Parágrafo único - O direito real de usufruto
a ser instituido pela proprietária em favor da Fundação " João
XXIII", no terreno referido no "caput" deste artigo, deverá fixar,
obrigatoriamente, a administração do empreendimento a cargo da Fun
dação, a sua duração subordinada, exclusivamente, aos fins de ampa
ro a pessoas carentes de avançada faixa etária e, também, previsão,
em caso de dissolução, assegurando—se, em favor da proprietária e
usufrutuãria, direito mútuo de ressarcimento do terreno, constru -
ção e acessórios, inClusive, através de concorrência pública, na
ausência de acordo entre os mesmos.
Art. 29 — Fica o Poder Executivo autorizado
a efetuar os repasses de verbas, previstas no Orçamento do exercí￾cio de 1991, em favor da Fundação "João XXIII", destinadas à cons
trução do empreendimento referido nesta Lei.
Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 840, de 4 de dezembro de 1989,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Mu—
nicípio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo '
%
Largo, em 26 de outubro de 199 .
74 COm-ídóã—G ruª" if &. ?Í' [ ç (:
Mi*-€€€)“.
Sala daó (ªllí. dº
Aprauado
Efª [3 dlscrgãc
vênia. das sessãº.asuºêwdemlgmp);37.59..—
.A................. Fluid—nªni.
..

open original →