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materia nº 31/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 31 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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PREFEITURA MUNºíêíiªmªIãE CAMPO LARGO
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Data: 26 de
setembro
de 1990. -
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Campo Largo para
o exercício financeiro de 1991.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. lº. O orçamento geral do Município —
de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de
1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 22.732.000.000,00
(Vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e dois milhões de cru
zeiros).
Art. 29. A receita serã'realizada de aco;
do com a legislação específica em Vigor, segundo as seguintes es
timativas:
Receitas Correntes 17.806.850.000,00
Receita Tributária 921,590.000,00
Receita Patrimonial 2.000.530.000,00
Transferência Correntes l4.766.000.000,00
Outras Receitas Correntes ll8.730.000,00
Receitas de Capital 4.925.150.000,00
Operações de Crédito 400.000.000,00
Alienação de Bens 25.000.000,00
Transferência de Capital 4.500.000.000,00
Outras Transferências de Capital 150.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 39. A despesa está fixada com a se—
guinte distribuição entre os órgãos:
Poder Legislativo
Câmara Municipal , 350.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
Poder Executivo
Governo Municipal 899.700.000,00
Sec Mun Rel Comunit Ação Social 262.225.000,00
Sec Mun Administração 2.288.57l.000,00
Sec Mun Finanças e Orçamento 959.320.000,00
Sec Mun Viação e Obras Públicas 4.318.400.000,00
Sec Mun Educ, Cult e Esportes 5.924.023.000,00
Sec Mun Saúde e Bem Estar Social l.99l.161.000,00
Sec Mun Desenv Serviços Urbanos 5.419.600.000,00
Sec Mun Agricultura e Abastec 319.000.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 49. Segundo as categorias econômicas
a despesa está fixada com a seguinte distribuição:
Despesas Correntes l3.298.750.000,00
Despesas de Custeio 12.496.529.000,00
Transferências Correntes 802.221.000,00
Despesas de Capital 9.433.250.000,00
Investimentos 9.168.100.000,00
Inversões Financeiras 61.000.000,00
Transferências de Capital 204.150.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 59. O Executivo Municipal, fundamen—
tado na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320,de
17 de março de 1964, na Constituição Federal, fica autorizado a:
I
— Abrir créditos adicionais suplementa—
res, atê o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despe—
sa fixada nesta Lei;
II — Realizar operações de crédito, por an
tecipação da receita, para atender insuficiências de caixa, até
o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da receita
prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores prove—
nientes das cotas de participação do Município no imposto de ci£
culação de mercadorias (ICM) e/ou do fundo de participação dos
Municípios (FPM).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
III — Realizar operações de crédito, dentro
das normas e determinações estabelecidas pelas instituições finan
ceiras nacionais observados os limites de capacidade de endivida—
mento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco —
Central do Brasil, até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocen￾tos milhões de cruzeiros).
Art. 69. De conformidade com o disposto no
art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de
março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar
por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades
orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e
encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo único. As redistribuições de re—
cursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas
para efeito do limite fixado no art. 59 desta Lei.
Art. 79. O presente orçamento geral do Mu—
nicípio compreende, também, os orçamentos da Companhia Campolar—
guense de Eletricidade —COCEL e EMLAR - Empresa Municipal de Urba
nização de Campo Largo.
Art. 89. Esta Lei entrará em Vigor em lº
de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 26 de setembro de 1990.
Guimarães
Prefeito Municipal
.74 CÚMÍn/fdão de ªinªncad &' Orçamwfoó, para cmífír'
par cer.
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