| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. |
| native_id | 24592 |
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PREFEITURA MUNºíêíiªmªIãE CAMPO LARGO (Em i.,ESíI'ADD DO PARANÁ """""""" .74 Comldóão (.: à “ 44.P:+7 " pr " (Cr "PROJETOPx&IDK Nº 031/90" , w'l &Lª dª“ Data: 26 de setembro de 1990. - Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 1991. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. O orçamento geral do Município — de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 22.732.000.000,00 (Vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e dois milhões de cru zeiros). Art. 29. A receita serã'realizada de aco; do com a legislação específica em Vigor, segundo as seguintes es timativas: Receitas Correntes 17.806.850.000,00 Receita Tributária 921,590.000,00 Receita Patrimonial 2.000.530.000,00 Transferência Correntes l4.766.000.000,00 Outras Receitas Correntes ll8.730.000,00 Receitas de Capital 4.925.150.000,00 Operações de Crédito 400.000.000,00 Alienação de Bens 25.000.000,00 Transferência de Capital 4.500.000.000,00 Outras Transferências de Capital 150.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 39. A despesa está fixada com a se— guinte distribuição entre os órgãos: Poder Legislativo Câmara Municipal , 350.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ Poder Executivo Governo Municipal 899.700.000,00 Sec Mun Rel Comunit Ação Social 262.225.000,00 Sec Mun Administração 2.288.57l.000,00 Sec Mun Finanças e Orçamento 959.320.000,00 Sec Mun Viação e Obras Públicas 4.318.400.000,00 Sec Mun Educ, Cult e Esportes 5.924.023.000,00 Sec Mun Saúde e Bem Estar Social l.99l.161.000,00 Sec Mun Desenv Serviços Urbanos 5.419.600.000,00 Sec Mun Agricultura e Abastec 319.000.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 49. Segundo as categorias econômicas a despesa está fixada com a seguinte distribuição: Despesas Correntes l3.298.750.000,00 Despesas de Custeio 12.496.529.000,00 Transferências Correntes 802.221.000,00 Despesas de Capital 9.433.250.000,00 Investimentos 9.168.100.000,00 Inversões Financeiras 61.000.000,00 Transferências de Capital 204.150.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 59. O Executivo Municipal, fundamen— tado na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320,de 17 de março de 1964, na Constituição Federal, fica autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementa— res, atê o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despe— sa fixada nesta Lei; II — Realizar operações de crédito, por an tecipação da receita, para atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores prove— nientes das cotas de participação do Município no imposto de ci£ culação de mercadorias (ICM) e/ou do fundo de participação dos Municípios (FPM). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ III — Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições finan ceiras nacionais observados os limites de capacidade de endivida— mento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco — Central do Brasil, até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros). Art. 69. De conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo único. As redistribuições de re— cursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no art. 59 desta Lei. Art. 79. O presente orçamento geral do Mu— nicípio compreende, também, os orçamentos da Companhia Campolar— guense de Eletricidade —COCEL e EMLAR - Empresa Municipal de Urba nização de Campo Largo. Art. 89. Esta Lei entrará em Vigor em lº de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de setembro de 1990. Guimarães Prefeito Municipal .74 CÚMÍn/fdão de ªinªncad &' Orçamwfoó, para cmífír' par cer. õa/a dad &:de ,!